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566 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 196

de colaboração com o regime foi vivamente desenhada nas palavras do dois ilustres oradores.
Pretendo apenas marcar a minha presença nesta homenagem, o fá-lo-ei em poucas palavras.
Fui aluno do Prof. Vicente Ferreira e tive a honra de ser seu assistente no Instituto Superior Técnico, onde foi professor muito ilustre.
Como mestre falam dele com admiração todos os que beneficiaram do seu ensino e das suas lições, feitas sempre numa linguagem exacta e precisa, como era próprio da rara lucidez do seu espírito.
Fui seu assistente, como disse, nos últimos anos do seu magistério, e, nesta função, para além da sua personalidade brilhante de professor, tive ocasião de conhecer mais de perto o homem e o seu nobilíssimo carácter.
Honrou-me com a sua estima, e, por isso, honro-me hoje também, prestando o preito da minha homenagem II quem tão nobremente serviu o País em todos os cargos que teve a oportunidade de desempenhar, associando-me às palavras dos dois ilustres Deputados que me precederam, e faço-o nestas simples e singelas palavras, que são, no entanto, muito sentidas.
Sr. Presidente: não posso também deixar de sublinhar o pedido do ilustre Deputado comandante Lopes Alves no sentido de se registar na acta desta sessão um voto de pesar pelo falecimento de quem tão nobre e proficientemente serviu o seu país.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A Câmara, pela voz dos Srs. Deputados Vaz Monteiro, Lopes Alves e Simões Crespo, exprimiu já o seu profundo pesar pelo falecimento do Sr. Engenheiro Vicente Ferreira, e isso me dispensa de acrescentar quaisquer outras palavras de pesar.
O Sr. Deputado Lopes Alves, secundado pelo Sr. Deputado Simões Crespo, propõe que a Câmara lance no Diário das Sessões de hoje a expressão do seu pesar.
Julgo, pois, interpretar os sentimentos da Assembleia mandando exarar no Diário das Sessões o nosso profundo pesar pelo falecimento do Sr. Engenheiro Vicente Ferreira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta da lei orgânica do ultramar. Tem a palavra o Sr. Deputado António de Almeida.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: a proposta de lei um discussão, como diploma básico da nossa administração ultramarina, constitui documento legislativo de suma importância. Se, no que respeita aos princípios fundamentais que a informam, a nova lei revelará uma ou mais modalidades quanto à forniu, aplicação ou actualização nas suas linhas mestras, não deixa, porém, de observar os característicos métodos portugueses de fazer evoluir povos, elevando-os material e socialmente, para lhes transmitir os benefícios da civilização cristã e ocidental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em meu entender, a feitura desta proposta obedeceu a três imperativos essenciais, todos eles contidos na Constituição ultimamente revista: manutenção da unidade portuguesa, possibilidade de alargamento da competência legislativa local ou da capacidade de tutela dos próprios interesses, e admissibilidade de estatutos privativos, uma e outra sem prejuízo daquela unidade que ardorosamente temos salvaguardado. O primeiro imperativo, que tem sido a preocupação constante da nossa actividade ultramarina através dos séculos, manifesta-se exuberantemente pela integração do Acto Colonial e adopção de antiga e mais portuguesa nomenclatura, pela possibilidade de distribuição pelos vários Ministérios de assuntos de interesse para toda a Nação, pela concentração na metrópole da fiscalização judicial e política das contas públicas e, finalmente, pela solidariedade económica nacional. Os segundo e terceiro imperativos, embora aparentemente novos, estão de acordo com a doutrina velha de um século e afirmativa de que as províncias ultramarinas terão organização político-administrativa adequada à situação geográfica e às condições do meio social e são consequência natural do intensivo desenvolvimento do ultramar, onde há cada. vez maior número de valores humanos e se multiplicam incessantemente os bens espirituais e materiais.
O douto parecer da Câmara Corporativa, perfilhando estes postulados primordiais, apenas se diferencia da proposta governamental em pormenores, na ordenação e nas modificações da redacção ou da terminologia jurídica.
Também não será difícil descobrir que igualmente os princípios capitais da nova lei se não afastam muito - antes por vezes se aproximam ou até se confundem - dos da Carta Orgânica vigente. Com efeito, exceptuadas certas disposições de índole uniformizadora do Acto Colonial que presentemente figuram na Constituição - as que prevêem a ampliação da faculdade legislativa das províncias de governo-geral e as que admitem a existência de estatutos privativos -, todas as demais matérias que aparecem na proposta ministerial foram para aqui transplantadas da Carta Orgânica, na íntegra ou diferindo sómente na maneira como se mostram redigidas ou sistematizadas.
Por isso, Sr. Presidente, se declara no parecer da Câmara Corporativa que «a orientação da proposta não contradiz nenhum dos princípios tradicionais da administração ultramarina portuguesa».
E outra coisa não era de admitir, sabido que as normas colonizadoras portuguesas tem sido proficuamente experimentadas e provadas em mais de quinhentos anos da nossa presença no ultramar e continuam em nossos dias a suscitar o merecido respeito e admiração das restantes potências coloniais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: em 1930 o Sr. Doutor Oliveira Salazar decretou o Acto Colonial, destinado a substituir o título V da Constituição de 1920 e a estabelecer o futuro direito ultramarino da República Corporativa; o relatório justificativo deste notável documento, pelo brilhantismo da exposição doutrinária, dificilmente será esquecido. É que o Acto Colonial continua a tradição constitucional dos Actos Adicionais à Carta de 1826. Nele se definiram conveniente e minuciosamente os princípios de solidariedade moral e política entre as partes componentes do Estado Português, visando a obtenção da grandeza, integridade e defesa da Nação.
Os excelentes preceitos de tão magistral diploma pasmaram, três anos depois, para a Carta Orgânica do