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632 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

que neste regime cada oficial piloto tem em cada dia
- vinte e quatro horas - oito horas de serviço, dois quartos - um de dia, outro de noite.
Por exemplo: um oficial que entre de quarto da meia-noite às 4 fará no mesmo dia o quarto do meio-dia às l6 horas.
Suponho que interpreto com justeza o sistema, legalmente estabelecido do horário de trabalho que compete ao piloto, com a seguinte explanação:
As oito horas de trabalho, correspondentes aos dois quartos diários, constituem a prestação normal do serviço. Simplesmente, o oficial piloto é, por definição, navegador e, portanto, constitui recta obrigação o exercício da função que o caracteriza, isto é: calcular, determinar o ponto do navio segundo os métodos e normas consagrados.
Admitindo que nesta função obrigatória e significante gasta, num dia duas horas em observações e cálculos, considerar-se-á o seu trabalho como normal segundo a lei, isto é, sem direito a qualquer remuneração especial. Quando excede este tempo será considerado extraordinário. Seria incrível que um oficial piloto, que tem, na qualidade de navegador, o título e até a sua heráldica, considerasse extraordinário o exercício deste dever.
Aquilo q nu o Sr. Deputado Jacinto Ferreira classifica de revoltante, isto é, que os imediatos costumam em certos navios obriga o oficial que faz o quarto da meia-noite às 4 a levantar-se para observar estrelas e fazer os respectivos cálculos da posição ao crepúsculo matutino e não se pagam horas extraordinárias pelo facto, não é de considerar, nem tem ponta por onde se lhe pegue, sempre que se encontre dentro do tempo consagrado na lei.
O que o Sr. Dr. Jacinto Ferreira devia dizer seria que, sempre que não se trate de emergência especial, embora os serviços de navegação sejam todos de segurança , constitui atitude exagerada, e até condenável, que o oficia] que sai de quarto ás 4 horas seja acordado para observar obrigatoriamente estrelas ao crepúsculo matutino, tanto mais que terá de estar pronto para observar às 9 horas a extrameridiana e preparar o cálculo para o meio-dia legal, operação em geral rápida.
Sim, se a situação não for emergente, se se tratar de correntio, considero lícito, legítimo, saudável, que seja respeitado o repouso do piloto que sai de quarto às 4 horas, porque o serviço corrido u três quartos é rijo, duro.
De resto, esta má ou injustificada, atitude constitui pura e simples excepção.
Ainda sob o tema do horário de trabalho, reduzidas às verdadeiras proporções a revolta do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, devo dizer, em exclusiva responsabilidade pessoal, sem intenção ou crítica, que em consciência não concordo com horas extraordinárias para oficiais. Não compreendo o oficial-taximetro, a tanto por bandeirada.
Integrada no vencimento normal uma quantia igual à mediu provável das horas extraordinárias que em regra deverá ter, estaria para mim, claro, uma situação
digna de oficial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conjugado este facto com a criação de um código, estatuto ou ordenança que defina direitos e deveres, jerarquia por jerarquia, classe por classe, categoria por categoria, no exercício das respectivas funções a bordo, teríamos atingido o equilíbrio na matéria. Já do alto da tribuna da Assembleia o proclamei, estudos já foram feitos e se estarão fazendo, embora reconheça que o problema é difícel. Tanto o é que nem os

Lloyds, os magos da sabedoria, nem nenhuma marinha mercante estrangeira o possui.
Seria legítimo orgulho para nós vencer este obstáculo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E para finalizar este primeiro apontamento sobre o horário de trabalho e seu exacto cumprimento, se é certo que o caso da definição de horas extraordinárias tenha dado lugar a indecisões e a exageros ou míngua na forma interpretativa, estou certo de que em breve estará o assunto arrumado. O cumprimento da lei tem de fazer-se, e far-se-á. E natural que outros problemas se sucedam, mas não é o momento oportuno para referir.
E vou entrar no ponto crucial das considerações proferidas pelo Deputado Jacinto Ferreira.
Embora o ilustre Deputado tenha feito reserva do navio onde se verificou o lastimoso incidente -antes nada referisse sobre o assunto-, não vale « pena guardar o segredo do polichinelo.
Tratemos, pois, o caso do paquete Vera Cruz.
Antes ,de entrar no assunto específico seja-me consentida mais uma vez rápida divagação.
O estabelecimento na carreira do brasil de um paquete de luxo como o Vera Cruz, que obedece aos requisitos e exigências modernos, constitui uma experiência ousada. Não foi sem certa ansiedade que se aguardaram os primeiros resultados. A gente portuguesa olhava esperançosa o empreendimento, os cépticos e negativos estavam prontos a pegar na primeira falha. No Brasil, na imensa e gloriosa nação irmã, aguardava-se o Vera Cruz, a convincente embaixada flutuante, com carinhoso interesses e grandiloquente delicadeza. A colmeia lusitana, leal e fiel, estabelecida na« generosa» terras da portentosa nação brasileira vivia momentos de emoção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador : - Era tão permeável aos espíritos o empreendimento que bastou que na primeira viagem disjuntores disparassem e faltasse a luz e outro incidente técnico, próprio de um navio em rodagem, passe o termo, para que tudo se propagasse com a velocidade de um raio e os espíritos reagissem, preocupados uns, com mofa outros.
A carreira frutifica, constitui sucesso, e, embora preocupante por factores incontroláveis, a Nação Portuguesa tem mantido, através do Vara Cruz, uma embaixada flutuante, digna da grandeza da nação irmã, em regulares contactos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em certo tempo, e após uns meses, rumoreja-se, tem notório carácter público na nação irmã, que se praticavam no momento da chegada do Vera Cruz actos condenáveis, ilícitos, e na vida interna do navio abusos repreensíveis. Verdade ou não, tornava-se imperativo manter o crédito, a dignidade do empreendimento, isto por um lado, e, por outro, a compostura, a correcção de atitudes em harmonia com a categoria do paquete.
Postas estas considerações, vou ler à Câmara o que nos diz o Deputado Jacinto Ferreira sobre a matéria:
Ainda há poucas semanas, a bordo de um barco de passageiros de longo curso, foram impostas condições unilaterais ao comportamento da tripulação, sem qualquer respeito pelo contrato de trabalho existente,