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6 DE MARÇO DE 1903 779

6.º O arquivamento de muitas dezenas de reclamações ou pedidos de reintegração leitos depois da data que, por despacho ministerial, se entendeu ser a competente à face do artigo 8.º do decreto resultou de não ser obrigatório requerimento ou pedido inicial para a reintegração e muitos dos interessados residirem no ultramar ou em pontos distantes e isolados no continente e, pela sua humilde condição, incapazes de tomar conhecimento exacto das condições legais a tal respeito:

7.º A Lei n.º 2039 e o Decreto-Lei n.º 38267 não excluíram da reintegração o pessoal de corporações de polícia dissolvidas por motivos políticos, e cai pela base a interpretação contrária baseada nessa dissolução, pois ela equivale a uma demissão colectiva, e, além disto, reabertas, como foram logo no mesmo acto, novas inscrições, dissolução não chegou a haver e muito menos extinção, mas simplesmente substituição do pessoal:

8.º Muitos requerimentos foram indeferidos por não se ter provado que a demissão fora originada em motivos políticos, quando é incompreensível que isto não pudesse ser apurado pelos meios e nos serviços competentes, evitando-se assim que os interessados sofressem as consequências de uma deficiência de que não são culpados, e que, aliás, devia ser suprida pelo modo determinado no n.º 2." do § 1." do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38 267;

9.º Das alterações da Lei n.º 2039 e do modo como foi aplicado o Decreto-Lei n.º 38 267 resultou serem especialmente beneficiados, em primeiro lugar e desde logo. nos tribunais, os comunistas não atingidos pelas excepções dos parágrafos do artigo 1.º da lei e, em segundo lugar, pelos motivos que expus, os civis e militares combatentes contra a actual situação política, incluindo os seus chefes, que a lei não quis efectivamente excluir, mas foram dos que mais compartilharam daquela espécie de «rateio» financeiro, em prejuízo da legitima prioridade dos que tinham há mais de trinta anos crédito privilegiado e imprescritível e sempre serviram e apoiaram a Revolução Nacional;

10.º Os encargos para o Tesouro invocados no relatório do decreto e considerados, na sua interpretação,, como base das restrições aplicadas não deviam influir e são muito inferiores aos previstos; e, mesmo que assim não sucedesse, poderiam fazer-se outras economias, mas nunca as que importaram denegação da justiça que a Lei n.º 2 039 a todos concedera.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Façamos um resumido balanço geral dos resultados de tudo isto. Foram organizados perante a comissão de reintegrações 2 270 processos, já com exclusão dos numerosos pedidos apresentados depois de 9 de Agosto de 1951. Destes processos, só ao Ministério do Exército couberam 932, ao da Marinha 142, ao do Interior 862, ao das Comunicações 104, ao das Finanças 96, etc.

Daquele total foram deferidos (menos quanto a graduação) apenas corça de 823, elevando-se portanto a 1447, ou seja muito mais de metade, o número de indeferimentos, sem contar, repito, dezenas ou centenas de pedidos arquivados por serem posteriores àquela data de 9 de Agosto de 1951.

Estes números, que por brevidade não desdobro, não incluem os indivíduos declarados directamente pelos tribunais como abrangidos na amnistia do artigo 1.º da lei, e que, em grande número, eram acusados de actividades comunistas.

Ao exposto devo acrescentar que me consta estar a ser recusado o regresso no Montepio dos Servidores do Estado de reintegrados que o pretendem, mediante o pagamento de quotas atrasadas.

De tudo o que narrei - com a morosidade de que me penitencio, mas a extensão e a complexidade do assunto impunham - são expressivo testemunho os numerosos documentos que nos chegaram vindos de toda a parte e enviados por muitos dos que justificadamente se consideravam abrangidos pela lei e mesmo pelo decreto, e foram preteridos, compreendendo-se entre eles os punidos disciplinarmente por motivos políticos.

Sim.

Chegaram até mim, como chegaram até outros Deputados que intervieram no assunto, e, em geral, a todos os membros da Assembleia e á própria Presidência e ao Governo, dezenas, muitas dezenas de queixas, protestos e reclamações não só contra as graves mutilações (até a dos mutuados ...) que sofreu a Lei n.º 2 039 através do Decreto-Lei n.º -38267, mas - também sobre o modo como este decreto foi executado fazendo-se dele, unia interpretação ora restritíssima, ora urrada, agravando-se assim ainda mais a situação que ele originou, contra toda a bela expectativa, que se estabelecera à volta da lei.

De desolação é o sentimento que invadiu muitos dos espíritos; e para muitos daqueles que julgaram ver finalmente entrar um raio de sol nos seus lares sem luz e sem pão tornou-se mais viva, mais compungente a tortura da sua vida amargurada.

E claro que não nos é .possível expor um a. um os diversos casos. Ocupar-nos-ia larguíssimo tempo, e, de resto, muitos não serão ignorados pelo Governo.

Daqui desinteressada e sincerramente dirijo ao Governo um apelo para que reveja o problema em todos as asipec-tos e no sentido de o texto e o espírito da Lei n.º 2039 serem restabelecidos e observados, completando-se assim u obra de apaziguamento apenas iniciada.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Ainda ecoam nesla sala as palavras do Deputaido Sr. Geuei-ul Craveiro Lopes, proferidas na-qu-ela memorável sessão/de 21 de Abril de 1950, em nome da Comissão de Defesa Nacional:

Desujaauos ver pti-m sempre afastadas da uo&sn terra, as lutas fratricidas, as lutas sangrentas, que por tantos e tantos anos dividiram a gente portuuesa.

A Coimissüo de Defesa Nacional dá o seai voto ao projecto que está em discussão e deseja de todo o c-oração que o seu fundamento venha a contribuir efectivamente para congraçar, para unir toda a geii/te. portuguesa, de forma que possamos atravessar este momento crucial da vida do Mundo de coração alto, choios de fé e de ânimo para vencer todas as dificuldades, quer internas, quer ainda aquelas que da. nossa posição no plano internacional resultem da ajuda que temos o dever de conceder a todas as nações que lutam no hemisfério ocidental pela manutenção dos sentimentos cristãos e de iiidüpiMylõiii-ui du< puvu-j.

E quando candidato à chefia do Estado, novamente o Sr. General Craveiro Lopes revelou este anseio na proclamação que, em 2-3 de Junho de 195] , dirigiu ao País,