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6 DE MARÇO DE 1953 775

que o beneficiário aufira do seu trabalho e de outros rendimentos a que tenha direito por si ou por seu cônjuge, exceder a importância anual de 36.000a, ou seja 3.000$ mensais.

Sem agravo, mas também sem rodeios, digo: esta disposição é injusta e é vexatória.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Admite a possibilidade de uma devassa sobre a vida particular do casal e estabelece uma limitação inexistente, segundo creio, para quaisquer outros funcionários na actividade ou na inactividade com semelhante base, isto é, com base nos seus rendimentos particulares e nos do cônjuge.

E parte de rendimentos de um património formado pelo próprio trabalho, pelo esforço ou pelo espírito de economia e de previsão dos cônjuges ou dos seus ancestrais, e geralmente difícil de determinar, especialmente quando se trata de rendimentos agrícolas.

Há mais!

Os beneficiários vêem por este modo cerceadas as pensões que, por direito próprio, correspondem ao posto ou função que exerceram, que conquistaram com o seu curso, com o seu trabalho e o seu dinheiro, com o seu esforço pessoal, enfim.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não se considerou sequer o número de filhos, a invalidez, a doença e os mais encargos de família.

E lembrarmo-nos nós de que há hoje quem, acumulando rendimentos e funções particulares às do Estado, aufere por mês mais do que o estabelecido naquele § único do artigo 5.º como limite anual!...

Mas adiante

Que eu saiba, até hoje, o património e os rendimentos particulares têm servido de matéria colectável e nada mais. E como admitir que se privem os funcionários civis e militares aposentados, reformados ou na reserva de um direito fundamental que criaram à sua custa, e muitos com enorme sacrifício, mediante um desconto obrigatório nos vencimentos para a Caixa Geral de Aposentações, precisamente para lhes assegurar as pensões da inactividade?!

E não lhes foi restituído o que desembolsaram para seu benefício pessoal e não dos outros!

Em resultado da aplicação deste § único do artigo 5.º o que lucrou afinal o Tesouro? Pela Caixa Geral de Aposentações foram reduzidas as pensões - base de trinta e um funcionários civis e militares reformados, no total de 177.300)5 por ano; e no Ministério do Exército, onde foi superior a cem o número de oficiais reintegrados na reserva, a economia para o Estado é apenas de cerca de 511.000$ anuais. "No Ministério da Marinha é mínima.

Como se vê, uma poupança insignificante e que não tinha o menor cabimento num decreto que se propunha c apagar os últimos vestígios de antigas discórdias», como doutamente o relatório diz ser o seu objectivo.

Tudo, tudo o que, a título de exemplo, venho de apontar e alterou o espírito e a intenção da nossa Lei n.º 2 039 foi afinal predominantemente influenciado pelo critério financeiro, isto é, pelo receio dos encargos que ia originar.

A lei pretendia justiça completa; o decreto limitou-a, e limitou-a porque a que se pretendia seria cara!

Mas tem o dinheiro faltado, porventura, para o resto, exclusão do supérfluo ou adiável?

Era aquela a conclusão que resultava a toda a luz logo da primeira análise do decreto, sem ser necessário o relatório falar, como fala, no encargo para o Tesouro.

Por um testemunho a todos os títulos insuspeito e autorizado, sabemos que a Lei n.º 2 039 foi informada pela suposição de que o custo da sua aplicação não ultrapassava 3 500 a 4 000 contos anuais, e que o Governo procurou executá-la na medida do que julgou possível, mas do modo como a executou ainda resultava para o Orçamento um encargo à volta de 7 000 contos.

Pois bem: enfrentemos a questão.

Aceitemo-la nos termos em que infelizmente ela é posta.

Vejamos qual dos cálculos financeiros está mais próximo da realidade: se o que informou a Lei n.º 2 039, se os que depois serviram de base às grandes limitações contidas no Decreto-Lei n.º ;Í8 267.

É importantíssimo apurá-lo; é mesmo decisivo, pois, reconhecido o erro de previsão que originou o decreto, ficamos em presença de mais um motivo para se rever o problema.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Ura, das informações que, a meu requerimento, me foram enviadas e das que pessoalmente colhi nos vários departamentos, chega-se u conclusão de que o cálculo mais aproximado da exactidão foi o primeiro, ou seja o que atribuiu ao Estado o encargo do 3 500 a 4 000 contos, e não o segundo, que o devam u 7 000 anualmente.

Realmente, apurei que o encargo anual das pensões e suplementos pagos pela Caixa Geral do Aposentações a funcionários civis e militares reintegrados na situação de reforma ou aposentação ao abrigo do Decreto-

Lei n.º 38 267 é de 2:961.703(520, e que as pensões do reserva e suplementos pagos pelos Ministérios do Exército e da Marinha (únicos onde há) é de 1:242.468;540; o que tudo totaliza 4:204.171^60.

É este o encargo anual, materialmente improdutivo, que resulta para o Estado da aplicação «Io Decreto-Lei n.º 38 267.

Dir-se-á que houve também reintegrações no activo. Houve, mas poucas, e a nota aproximada que obtive dos seus vencimentos leva a concluir que, anualmente, não atingem ou não excedem em muito 1 000 contos.

E deve notar-se que esta verba não conta, pois os vencimentos dos reintegrados na actividade não são de considerar, pois não se trata de uma despesa improdutiva e, portanto, propriamente de um encargo ou do peso morto para o Estado. Se não houvesse estas reintegrações, outros iriam, normalmente, ocupar os mesmos lugares.

Nestas condições, a realidade veio demonstrar a toda a luz que não procede o argumento pessimista fundamental que, como um escolho, nos ora oposto, aliás indevidamente, para justificar a inobservância da doutrina da Lei n.º 2 039 em toda a sua amplitude.

Cessada a causa, deve cessar o efeito, e, como a razão primordial que foi apresentada é esta, pode restar dúvida de que é inteiramente justificado o apelo que dirigimos ao Governo?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Mas há mais! Conforme o artigo 223.º, n.º 8), alínea o), do capítulo 7.º do orçamento do Ministério das Finanças para 1953, a dotação foi (como fora em 1952) de 6 000 contos, e assim a Caixa Geral de Aposentações gastou* em 1952 e vai gastar em 1953 menos de metade desta dotação! Porque não destinar estes saldos em reforço dos novos encargos resultantes da revisão do assunto? Estará provado à saciedade que o Tesouro os suporta, se outros motivos não houvesse para sabê-lo.