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850 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 216

Lisboa, capital do Império, logrou transformar-se por forma a na o envergonhar os portugueses que fizeram e continuaram a Revolução de Maio; outras grandes cidades, vilas e algumas aldeias estão renovadas, modernizadas e acima de tudo deixaram de ter algumas faltas que nos diminuíam aos olhos dos estrangeiros que nos visitavam, tal era o primitivismo da sua vida em matéria de higiene, saneamento e comunicações.
Compreende-se naturalmente que as grandes cidades se hão-de distinguir dos pequenos aglomerados, que tenham prioridade no desenvolvimento, para não serem apenas aldeias grandes; mas já se não pode compreender, e muito menos aceitar com conformação, que aos pequenos aglomerados rurais faltam determinados requisitos que, a não existirem, dão à vida local um primitivismo de sertão.
Não se pode, na verdade, aceitar que assim seja, e, consequentemente, o objectivo de melhorar as zonas rurais do País integra-se plenamente no sentido genérico de justiça social, que faz parte da ética do Estado Novo. À distância a que estamos de Maio de 1926 é justo que se faça um balanço das grandes transformações operadas no País e se tirem, as conclusões do que resultou em benefícios para os portugueses que vivem nos centros urbanos e nos rurais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: julgo que não será necessário recorrer a malabarismos de números para se concluir que o desenvolvimento dos campos não acompanhou o desenvolvimento dos centros urbanos e que a relatividade do progresso mais aumentou a distância a que anteriormente se encontravam. Quando faltava quase tudo no campo e na cidade, havia menos termos O e comparação; hoje o atraso dos campos torna-se muito mais evidente e os seus povos sentem a diferença com maior pesar.
Quem por necessidade ou recreio percorre o País em caminho de ferro, melhor, ainda, em automóvel, desconhecedor da legislação especial para melhoramentos rurais, dos números que as estatísticas revelam, dos gastos do erário público ou das autarquias locais, tirará, como conclusão fácil, que o Poder Central não cura dos campos, ou que os dirigentes da administração rural são ineptos ou se não interessam pelo desenvolvimento das zonas que lhes foram confiadas.
Nada menos verdadeiro, pois, muito ao contrário, encontram-se à frente das câmaras e juntas de freguesia homens cuja dedicação e patriotismo se não podem pôr em dúvida, cuja tenacidade e persistência só se podem medir pela ordem de grandeza das dificuldades que têm de vencer para conseguir aquele pouco que dará ao observador desprevenido a ideia de que nada se terá feito.
Há melhorias que só podem obter-se por, obras que transcendem em muito as possibilidades locais, por terem de ser projectadas para beneficiar grandes zonas, como as grandes barragens e outras. Outros melhoramentos há que, sendo meramente locais, não dependem, no entanto, apenas da iniciativa das autarquias, «s quais não faltam instrumentos jurídicos adequados. É o caso dos melhoramentos rurais, que, salvo melhor opinião, não carecem de mais adequada legislação que a vigente, encarado o problema na sua total magnitude e não apenas sob o ângulo do já referido Decreto n.º 19 502. Outras disposições legais, e não poucas, tiveram como objectivo atender a circunstâncias particulares que se integram também nas desejadas melhorias para as zonas rurais. Os bairros de casas para as classes pobres estão neste número e a legislação sobre águas e saneamento também. Não falta, portanto, legislação adequada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O problema, que tem sido posto e reposto nesta tribuna, não encontrou ainda solução porque se tem mantido um mesmo critério na atribuição da diminuta verba para melhoramentos rurais no Orçamento Geral do Estado, que não permite acelerar o ritmo, e ainda porque a forma legal de conceder comparticipações é rígida e não consente que este auxílio do Estado seja aproveitado como seria necessário.
Admitamos, Sr. Presidente, como hipótese, que o futuro orçamento atribuía para melhoramentos rurais uma verba que fosse dez vezes superior à que lhes tem sido destinada. O problema não se teria resolvido mesmo que durante anos consecutivos se mantivesse uma grande dotação; pelo contrário, as diferenças de um para outro concelho seriam ainda mais evidentes. Se o montante da verba orçamental tem grande importância, está longe de ser tudo.
Legalmente, são as câmaras municipais e as juntas de freguesia as entidades que mais facilmente podem aproveitar-se das comparticipações. Estas são concedidas, segundo a natureza da obra, no valor de 50 ou 75 por cento, aliás bastante teóricos.
Há necessidade de inscrever verbas orçamentais para fazer face à comparticipação e a certeza de que as inspecções de finanças são muito cuidadosas no exame das reais possibilidades das autarquias para pagar a parte que lhes diz respeito.
Sei que as autarquias locais, na maior parte dos casos, em especial as juntas de freguesia e ainda algumas câmaras, não têm serviços técnicos próprios que assegurem a boa construção e o emprego de materiais convenientes e que não têm as máquinas que hoje se tornam indispensáveis. Sei que algumas destas obras procuram simultaneamente acudir a crises de trabalho e que a sua realização por fases, para conseguir alcançar aquele objectivo, acarreta um agravamento do seu custo. Sei ainda que a administração directa facilita aquele objectivo, mas que esta é difícil pelas razões apontadas, e que a arrematação em hasta pública dificilmente pode incluir a cláusula de realização condicionada a crises de trabalho. São dois problemas diferentes, que no meu distrito se ligam; que se completam, mas que se complicam.
Mas isto não é tudo, é o menos; o mais grave é sempre orçamentar a obra numa autarquia de fraco rendimento, que poderia coutar com auxílios dos particulares, mas que não os pode orçamentar.
Desta forma, Sr. Presidente, o progresso está condicionado à receita ordinária, muito principalmente quando se trate de obras não directamente reprodutivas, como as estradas e caminhos ou as redes de esgoto, para as quais o recurso ao empréstimo não é aconselhável.
Poderão melhorar, consequentemente, as freguesias que tenham recursos, que lhes cheguem para base de comparticipação, ao passo que as menos favorecidas terão de se limitar a ver desenvolverem-se aquelas, e os seus dedicados dirigentes hão-de sentir o travo amargo do parente pobre ou do enteado; impotentes, serão classificados de incapazes ou de desinteressados.
Esta é a posição a que se chega pela análise de que se tem passado.
Pode dizer-se que, desde a criação legal dos melhoramentos rurais, em 1931, o Ministério das Obras Públicas tem disposto sempre de verbas muito diminutas, como o veio demonstrar o relatório da actividade daquele Ministério relativo a 1951. Pretende-se fazer justiça