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13 DE MARÇO DE 1953 849

Entre outros serviços que me parece útil que os melhoramentos rurais tomem a seu cargo, posso citar rapidamente: arborização de ruas, lugares públicos, estradas municipais e caminhos vicinais, e direi mesmo a, arborização de pequenos baldios, com a assistência técnica dos serviços correspondentes do Ministério da Economia.
A construção da casa rural deve merecer a atenção do Estado através dos melhoramentos rurais, fazendo a propaganda de tipos de casas higiénicas, adaptadas às necessidades da vida agrícola e às tradições arquitectónicas da construção local.
Com a conveniente assistência do Estado, que deve ser gratuita, é claro, é possível a muitos que agora constróem casas desconfortáveis e de mau gosto construir sem aumento de custo casas higiénicas, embora modestas.
As casas para pobres parece não terem chegado às nossas aldeias.
E não seria necessário que o Estado dispusesse para cada casa, a construir nas aldeias, de 10 contos, como se faz pelo Decreto n.º 34 486 para as 10 000 casas a que este e o Decreto n.º 35 578 se referem, porque um subsídio menor seria quase sempre suficiente para permitir ao pobre, que dispõe do seu trabalho e de algum auxílio dos vizinhos, construir a sua casa, que não custará, em muitos casos, muito mais do que os 10 contos com que o Estado subsidiou a construção daquelas 10 000 casas.
Quero pôr ainda outra questão, que eu reputo do maior alcance.
Desde há anos a esta parte que os médicos de partido, que antes viviam todos, ou pelo menos muitos, na sede do concelho, são obrigados, por lei, a residir nas sedes dos seus partidos, em aldeias, portanto.
O primeiro problema que se põe ao médico é montar casa para residir, e em mais de um caso II sede do partido médico tem de ser escolhida em ordem a proporcionar ao médico a possibilidade de obter casa de residência, e não em ordem à melhor assistência médica da população.
Assim mesmo a casa é em muitos casos desconfortável e imprópria para residência de quem precisa de um mínimo de conforto. De consultório serve qualquer divisão da casa, sem água nem condições de higiene.
Julgo que a construção nas sedes de partido de pequenos postos de consulta, com o indispensável para a consulta e, eventualmente, para prestar assistência e os primeiros socorros a um doente grave ou a um sinistrado, deve vir a ser considerada nos planos do Governo, com vista à sua realização o mais breve possível.
Mesmo a construção da casa de residência do médico, quando reconhecidamente necessária, deveria ser subsidiada.
Que este subsídio e a respectiva fiscalização possam correr pela Direcção de Melhoramentos Rurais ou por outra direcção da Direcção-Geral de Urbanização, não deixa por isso de ter aqui lugar esta sugestão, que visa um importantíssimo melhoramento na vida rural.

O Sr. Matos Taquenho: - V. Ex.ª não acha que isso seria aplicável também às escolas primárias em muitas povoações cuja professora não tem onde se instale?

O Orador: - Perfeitamente de acordo, e não compreendo que se possam opor objecções a esse critério, quando qualquer magistrado que não vive na aldeia, mas na sede do concelho, tem casa mobilada por renda muito baixa.
Mas, continuando, deixo aqui apontadas as obras de que pode dizer-se que a sua execução a cargo de um único organismo técnico está em oposição com certas tendências de especialização e centralização dos serviços, mas é claro que não fica fora do alcance da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a colaboração técnica dos serviços especializados de outros departamentos do Estado.
Resumindo as minhas considerações, parece-me poder concluir:

1.º É possível tirar melhor rendimento das dotações actualmente concedidas para obras nos meios rurais, acudindo de preferência às zonas mais necessitadas e também graduando as percentagens das comparticipações sobre o orçamento das obras na razão inversa dos recursos dos concelhos;
2.º O exame dos pedidos de comparticipação já feitos e o das condições de vida das populações rurais precisa ser feito no sentido de se verificar se há possibilidade de mais intensamente levar aos meios rurais os benefícios da. obra maravilhosa de progresso que no nosso país se vem verificando em todos os sectores da vida nacional.

Por isso tenho toda a confiança na acção do Governo, que continuará como até aqui a acarinhar as populações rurais e não deixará de lhes dar aquilo de que carecem e legitimamente reclamam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Matos Taquenho: - Sr. Presidente: o aviso prévio em discussão tem verdadeiro interesse nacional e julgo que pode merecer a atenção do Governo, sempre atento ao bem da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quero, portanto, felicitar o seu autor, porque abriu uma oportunidade à Assembleia para fazer uma revisão da lei dos melhoramentos rurais, suas consequências e possibilidade de melhorar aquilo que em 1931 o saudoso Dr. Antunes Guimarães com larga visão procurou conseguir. Quero ainda, Sr. Presidente, agradecer a V. Ex.ª ter o aviso prévio sido marcado no decurso desta sessão legislativa, que ficou assinalada pelo Plano de Fomento Nacional, dado que um e outro problema têm ligação, ainda que em proporções muito diferentes.
Se bem compreendi, Sr. Presidente, os objectivos do presente aviso prévio, pretendeu o nosso colega Dr. Manuel Lourinho, partindo do Decreto n.º 19 002, promulgado em 1931, concluir que ele não basta para dar às zonas rurais do País as possibilidades de desenvolvimento a que os povos têm direito, como quinhão nos benefícios que ao Estado cabe distribuir por todos os portugueses.