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13 DE MARÇO DE 1953 847

pidos, e ainda hoje, apesar das aquisições que se têm feito, são muito deficitários em relação às suas necessidades, não obstante, e por falta de um depósito nacional de mobiliário, ou de um garde-meuble, como em França se diz, o Estado tem vendido o recheio dos seus palácios, atitude condenável, principalmente quando mais tarde, como agora, encomenda, cópias para recheio do Palácio de Belém, paradoxo que é fruto de uma ausência de organização e ordenação dos recursos nacionais, com graves prejuízos para a Fazenda Pública e, no caso presente, até para a dignidade devida às altas funções a que se destina o referido Palácio.
Não se trata, como é evidente, de uma medida económica, porque nem o País nem o Governo regateariam as verbas necessárias para a solução condigna do problema: o mal reside no facto de o Estado português não ter um depósito nacional de mobiliário onde arrecade o que nalguns sítios sobeja e todo aquele que as circunstâncias do mercado interno ou externo permitam adquirir paciente e perseverantemente. Só assim será possível corrigir o déficit em que neste sector nos encontramos.
Pode parecer a alguns que o assunto é de somenos importância para merecer a atenção da Câmara. Não penso assim e por isso o trouxe à esclarecida apreciação de VV. Ex.ªs e do Governo, na firme convicção de que a defesa dos relacionados com as belas-artes é ainda uma das melhores formas de se concretizar a política do espírito, tão importante na valorização nacional como os grandes empreendimentos de fomento ou enriquecimento da casa portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que me sejam fornecidos elementos de informação quanto ao número de visitadoras sanitárias, bem como de enfermeiros em regime de part e full-time -, e bem assim de visitadoras e auxiliares de dispensários de higiene social dependentes da Direcção-Geral de Saúde, dos serviços anti-sezonáticos, Assistência Nacional aos Tuberculosos, das visitadoros escolares, e quaisquer outras em exercício em sectores não mencionados, com a indicação das remunerações que se lhes atribui».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate do aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Lourinho, relativo aos melhoramentos rurais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Simões Crespo.

O Sr. Simões Crespo: - Sr. Presidente: neste debate já está feita a história da evolução dos melhoramentos rurais.
Os numerosos diplomas legais que a estes serviços se referem são a prova do interesse que ao Governo tem merecido.
O Decreto n.º 34 337, de 27 de Dezembro de 1944, publicado, sendo ministro o engenheiro Cancela de Abreu, criou a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, na qual existe uma Direcção de Melhoramentos Rurais. Outros serviços que interessam à vida rural estão a cargo das outras direcções daquela Direcção-Geral.
Criou-se assim uma organização séria, com pessoal competente e extremamente dedicado, ao qual presto a minha homenagem.
As obras rurais, executadas tantas vezes por pessoas alheias à profissão e sem conhecimentos da matéria, põem à prova esta dedicação dos técnicos que as fiscalizam.
Posto isto, podemos analisar o que tem sido a obra dos melhoramentos rurais, e, baseados na experiência de vinte e dois anos, estudar a questão em debate sob dois aspectos:

1.º Será susceptível de aperfeiçoamento o serviço dos melhoramentos rurais, dentro das dotações de que actualmente se dispõe? Em que sentido se deverá actuar para melhor e mais eficazmente acudir às instantes necessidades de progresso das populações rurais?
2.º É incontestável que os nossos meios rurais, em algumas regiões principalmente, estão num lamentável estado de atraso.

A legitima ansiedade das populações traduz-se no grande número de pedidos de comparticipação feitos ao Governo para obras de interesse local.
Interessa pois saber até onde se pode chegar na satisfação destes pedidos e fazer por ir o mais longe possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Vamos analisar o primeiro aspecto do problema.
Os melhoramentos rurais foram criados como um meio de colaboração do Estado com as populações rurais na realização de obras de interesse local (preâmbulo do Decreto n.º 19 502).
O artigo 1.º do Decreto n.º 19 665 estabelece que a distribuição das verbas se faça no começo de cada ano, por distritos, atribuindo a cada distrito dotações na razão directa da sua área e população e na razão inversa das estradas nacionais e municipais existentes.
Este é o critério estabelecido inicialmente. Então considerou-se apenas a construção de estradas e escolas, mas parece que nada se opõe a que tal critério se estenda às restantes obras rurais, e também me parece que a justiça se encontra a favor desta ideia.
Por isso apoio a sugestão do Sr. Deputado Manuel Lourinho quanto ao critério de distribuição das obras por concelhos, que afinal apenas traduz o espírito do decreto regulamentar citado.
Julgo que esta doutrina e a sua aplicação não devem escandalizar ninguém, tão justo é que se procure uma relativa, igualdade de condições materiais de progresso entre todos os meios rurais, fazendo agora avançar um pouco mais depressa aqueles que se encontram mais atrasados nesse caminho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Em anos sucessivos, no parecer sobre as Contas Públicas, se tem feito referência ao facto da desigual distribuição de verbas e de obras de melhoramentos pelos distritos do País.
Isto tem a sua explicação.