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13 DE MARÇO DE 1953 853

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteres Mendes Correia.
António Callieiros Lopes.
Artur Proença Duarte.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Délio Nobre Santos.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Jacinto Ferreira.
António Júdice Bustorff da Silvn.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Mantero Belard.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas
Vilar.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco de Campos.

O REDACTOB - Leopoldo Nunes.

Documento a que se referiu o Sr. Presidente no princípio da sessão:

1. Desde há muito as nações associadas pelo Pacto do Atlântico reconheceram a necessidade de integrar a República Federal Alemã na defesa ocidental. O problema, difícil de resolver, tem sido o da escolha do melhor meio de realizar essa integração.

De facto, um rearmamento da Alemanha, indiscriminado e ilimitado, não seria visto com simpatia em certos países pelas consequências que, no entender de parte importante das respectivas opiniões públicas, dele poderiam advir para o equilíbrio da Europa e o futuro da paz. Por isso, logo após a reunião do Conselho do Atlântico que teve lugar em Nova Iorque em Setembro de 1950, o Governo Francês procurou, encontrar uma solução que - realizando, plenamente ou na maior medida possível, as finalidades a atingir - não pudesse ser origem, para o seu ou para outros países, de consequências desagradáveis ou graves riscos ulteriores.

2. Nesta ordem de ideias foi exposto um plano ao Parlamento Francês, em 24 de Outubro de 1950, pelo então Presidente do Conselho, Sr. René Pléven. Nele se sugeria a criação de um exército europeu pela integração, sob instituições comuns supranacionais, dos exércitos dos países que nele participassem.

Procurava-se deste modo realizar uma adequada defesa do inundo livre por intermédio de uma comunidade de elementos humanos e materiais tão vasta quanto aconselhável, apta, por isso mesmo, a vir a ser factor muito importante na formação de uma Europa unida. E desde logo se previu a necessidade de estabelecer contactos estreitos entre a organização do Tratado do Atlântico Norte e à organização do exército europeu (mais tarde chamada Comunidade Europeia de Defesa, ou, por abreviatura, CED); na verdade, ambas tinham em grande parte finalidades iguais.

3. A proposta francesa foi sujeita à apreciação do Conselho do Atlântico na sua reunião de Bruxelas em Dezembro de 1950, e este aceitou, em princípio, a fórmula proposta.

4. O Governo Francês tomou então a iniciativa de convocar uma conferência para estudar o modo pelo qual se poderia dar execução às ideias expostas no Plano Pléven e convidou para ela todos os países da Europa membros da NATO e a República Federal Alemã. Além disso, solicitou o envio de observadores por parte dos Estados Unidos da América e do Canadá, os únicos países não europeus pertencentes à NATO.

5. Iniciada em Fevereiro de 1951 com a presença de delegados de cinco nações (Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e República Federal Alemã) - a que mais tarde se juntaram os Países Baixos - e de observadores das restantes (entre as quais Portugal), a conferência para a criação de um exército europeu elaborou, após complexas e demoradas negociações, um projecto de tratado que os representantes das nações directamente participantes assinaram em Paris, em 17 17 de Maio de 1952. O Governo Português, conforme se disse então em nota oficiosa, viu com agrado serem associados por ele seis países, com todos os quais de há muito vem mantendo relações estreitas de recíproca amizade e compreensão.

6.º Apesar dos seus objectivos em larga medida semelhantes, as duas organizações - a do Tratado do Atlântico Norte e a da Comunidade Europeia de Defesa - não coincidem perfeitamente quanto às obrigações que impõem aos seus membros. Com efeito, o Tratado constitutivo da Comunidade criou, pelo artigo 2.º, determinado grau de automatismo no auxílio a prestar ao país atacado. Ora, como é evidente, esta disposição apenas é aplicável aos seis países acima indicados, e entre si, sem alterar portanto a faculdade atribuída pelo artigo 5.º do Tratado do Atlântico em relação aos Estados membros.

7.º Um entendimento entre a NATO e a CED representaria, como é óbvio, um considerável reforço da defesa comum e, por conseguinte, da segurança internacional. E como os países membros da Comunidade resolveram associar-se à NATO por um instrumento com garantias semelhantes às do artigo 5.º do Pacto do Atlântico, o Governo Português entendeu dever dar a sua assinatura à celebração de um outro Protocolo que constituísse, por parte dos membros da NATO, uma garantia correspondente a essa que os países da CED se comprometeram a dar-lhes.
Estava essa assinatura, aliás, na linha de conduta traçada pelo Conselho do Atlântico ao aprovar por unanimidade, na reunião realizada em Lisboa, em Fevereiro de 1952, uma proposta instando pela rápida obtenção de um entendimento permitindo integrar a República Federal Alemã na organização defensiva comum e aconselhando a ligação, por protocolos recíprocos, das Nações da NATO com as da CED.

8. E de notar que os compromissos subscritos não aumentam substancialmente os que o Governo Português já assumira ao assinar o Pacto do Atlântico. Com efeito, a cinco dos países que fazem parte da Comunidade Europeia de Defesa já Portugal se encontrava ligado por virtude daquele tratado. E, quanto à Repú-