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912 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219

das entidades e organismos interessados, que são por natureza numerosos.
Julgo preferível a composição segundo a redacção do parecer da Câmara Corporativa, por ser de utilidade visível a comparência do director-geral da (Educação Física, Desportos e Saúde Escolar para mais estreita colaboração e eficácia entre o organismo orientador e o departamento executivo no campo civil.
Também, dada a importância que assumiram certas modalidades do desporto, não são de mais três representantes das federações desportivas.
Quanto à designação da 2.a subsecção da 1.º secção da Junta Nacional da Educação, parece-me prático o nome característico que a Câmara Corporativa indica: Comissão Técnica de Educação Física Nacional. Ficaria como subtítulo e teria a vantagem de se adoptar uma designação expressiva e compreensível, em vez de uma fórmula arrevezada, difícil de fixar e que nada diz das funções que exerce.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não me importa a definição. Não me parece que deva adoptar-se, mesmo como subtítulo, designação de «técnica», porque essa designação apontaria já para um organismo de carácter técnico, e a Junta não o é.
E a mim parece-me que, realmente, a Junta, de um modo geral, e, de um modo particular, esta subsecção não devem ser os organismos de carácter técnico, justamente porque se trata de organismos que devem definir a política a seguir em matéria de educação física. Os técnicos indicarão as soluções possíveis na ordem técnica, mas quem deve escolher, de entre essas soluções, não é o técnico, mas o político.
Ora bem: a Junta Nacional da Educação, de um modo geral, e a subsecção de educação física, de um modo particular, devem definir a orientação a seguir em matéria de educação física. Isto não quer dizer que o saber técnico não faça bem, mas apenas quer significar que a Junta não tem, para definir uma orientação, de ser constituída por técnicos. Não é condição sine qua non para tomar uma orientação que se seja técnico; é condição sine qua non para se tomar uma orientação que se tome contacto com as soluções técnicas possíveis de um determinado problema, para depois escolher, de entre elas, aquela que realmente é de adoptar no condicionalismo do meio e do tempo.
Por isso é que não deve, mesmo nessa parte e com o carácter restrito que V. Ex.ª refere, perfilhar-se a sugestão da Câmara Corporativa.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª De facto, é visível que a subsecção da 2.a secção é um organismo orientador, político, mas nem por isso pode prescindir da técnica.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como não pode um Ministro prescindir dos técnicos, o que, aliás, não quer dizer que ele tenha necessidade de ser um técnico.

O Sr. Moura Relvas: - Mesmo a 2.a secção nunca pede ter funções propriamente técnicas. Creio até que na Junta Nacional da Educação não há funções técnicas e temos aqui o seu ilustre presidente, que nos pode esclarecer. A parte técnica compete aos organismos respectivos.
Claro que na 2.a secção há pessoas que têm conhecimentos técnicos, mas é diferente do facto de elas se reunirem para exercer funções técnicas.

O Orador: - A designarão é desagradável porque tem muitos «ãos». É por isso que eu tenho mais simpatia pelas expressões que já trazem a indicação da matéria de que se trata. É que, quando j por vezes, nós ouvimos referir a 2.a subsecção da 4.a secção, etc., temos de perguntar a alguém que espécie de comissão é essa. Portanto, a questão não é a de ser ou não técnica, mus a simplificação do nome desse organismo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas pode vir entre parêntesis: educação física (ensino primário, ensino secundário ou ensino superior).

O Orador: - Eu simpatizei com a designação expressiva, com técnica ou sem técnica.
A base II desdobra em alíneas de a) a g) as atribuições do grande organismo directivo, que me parecem as necessárias.
Não posso concordar com a proposta de alteração da base III da Câmara Corporativa, porquanto seria prejudicada a unidade que a redacção da proposta do Governo estabelece de forma iniludível.
O aditamento à, base III proposto pelo Sr. Deputado Moura Hei vás julgo-o indispensável para que o organismo executivo -a Direcção-Geral- possa cumprir a nobre e vasta missão que se lhe exige.
As restantes bases referem-se à orgânica e finalidade do Instituto Nacional de Educação Física, que funciona desde 1940 e que veio preencher uma lacuna e resolver satisfatoriamente o grave problema da formação de professores especializados para os estabelecimentos de ensino oficiais e particulares.
Embora longe da anata que se pretende atingir, o Estado Novo pode orgulhar-se dos benéficos resultados que se têm reflectido principalmente nos liceus, onde os professores saídos do Instituto Nacional de Educação Física têm demonstrado óptima preparação e amor pela profissão que entusiasticamente exercem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo que se faça no sentido do aperfeiçoamento do curso e diferenciação em especializações só é de louvar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, os cursos de instrutores e monitores, a que se faz referência na base VI, só se compreendem no tampo militar, onde a hierarquia do funções, consequente de uma disciplina adequada, não se confunde nem provoca conflitos de competência.
Na vida civil a questão é muito outra, porque a prática demonstra que em vários sectores de actividade profissional há a irresistível tendência de se nivelar no exercício das funções o que está oficialmente diferenciado pela natureza e nível dos diplomas concedidos. Os exemplos abundam.
Portanto, a seguir-se o critério da Câmara Corporativa quanto ao segundo período da base VI e ao último que se propõe na base VIII, cair-se-ia aia confusão de funções, que, (na prática, seriam as mesmas paira professores, instrutores e monitores.
Ou a educação física é coisa séria e delicada - e para a ministrar convenientemente, isto é, com eficiência, há que utilizar professores devidamente preparados pelo Instituto Nacional de Educação Física - ou o ensino da matéria é banal e corrente, e então é ministrável por pessoas com menores habilitações especializadas. Nesse caso não valeria a pena manter cursos de nível elevado, como é o dos professores pelo Instituto Nacional de Educação Física.
A ratione seria de admitir no sector civil a existência de instrutores e monitores, se estes auxiliares de-