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914 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219

palavra encerra de mais elevado para uma esclarecida consciência nacional.
Assim, a Mocidade Portuguesa exerce a sua acção, quase exclusiva, na organização da educação física juvenil. Mas na formação moral e patriótica, especialmente na primeira, têm, sem dúvida, maior poder de penetração, até pela continuidade e intensidade de actuação: a Família, a Escola e a Igreja.
E evidente que a Mocidade Portuguesa tem na formação moral dos filiados um papel de alto valor complementar. Tudo depende da boa escolha dos seus dirigentes.
A formação ou educação integral da juventude por um organismo do Estado só é compreensível, e parece que existe, nos países para além da «cortina de ferro», em que a Família e a Igreja foram esmagadas por um estado totalitário e tirano.
Sr. Presidente: já vai longa e fastidiosa esta intervenção, e, assim, vou terminar.
Não o quero fazer, porém, sem ao menos resumidamente deixar expressa a minha esperança de que pelo organismo orientador que vai resultar da aprovação da base I alfim se encare de frente o agudíssimo problema das competições públicas desportivas espectaculares, em especial o exercício do futebol, e se resolva e extreme a não menos aguda questão do amadorismo e profissionalismo desportista, como tive a honra de expor na minha intervenção de 13 de Março de 1952 e que agora não repito.
Desejo, finalmente, que também ao desporto português cheguem os benefícios da política da verdade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade. Considero aprovada a proposta na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Sobre a base I existem na Mesa duas propostas do Sr. Deputado Ribeiro Cazaes, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proponho que na base I da proposta de lei n.º 237 seja eliminada a alínea i).

Proponho que à base I da proposta de lei n.º 237 seja acrescentada a seguinte alínea:

Um delegado do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, designado pelo respectivo Subsecretário.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O Sr. Deputado Ribeiro Cazaes acabou de justificar da tribuna a sua proposta de eliminação, assim como a proposta de aditamento.
Nada tenho a observar quanto à proposta de aditamento. Não me parece, entretanto, de aceitar a proposta de eliminação da alínea i), muito embora reconheça que a fundamentação que dessa proposta fez o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes ó de considerar.
Na verdade, o que S. Ex.ª fundamentalmente disse ó que não há nenhum condicionamento com base no qual tenha de ser escolhido o director do Estádio Nacional.
Por acaso disse S. Ex.ª agora que é director do Estádio Nacional alguém que em matéria de educação física merece o maior respeito e a mais rasgada admiração. Mas isto ó o eventual. Porque, por força de lei, pode ser nomeado quem quer que conheça ou não os problemas da educação física, visto que o director do Estádio Nacional, segundo S. Ex.ª diz, não é senão um administrador do Estádio e nem empresário chega a ser. Ora quem quer que seja não pode ser vogal da Junta Nacional da Educação.
Estas as razões com fundamento nas quais o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes entendeu dever apresentar a proposta de eliminação da alínea i).
São de considerar, sem dúvida. Devo no entanto dizer que, se no condicionamento geral da lei não há nenhuma disposição que sujeite o Ministro a nomear dentro de determinada categoria ou determinadas categorias do pessoas, o certo é que não pode deixar de estar presente no espírito do Ministro que o director do Estádio Nacional, a partir da vigência desta lei -se for efectivada-, não tem só funções de puro administrador, também vem a ter as funções que resultam da própria disposição da alínea i); do próprio facto de, por dependência da função, ser vogal de uma das secções da Junta Nacional da Educação, e sendo assim não se vê porque é que é que o director do estabelecimento no qual em conjunto se desenvolverão as matérias relativas à educação física, onde funcionará o próprio Instituto Nacional de Educação Física, não vejo porque é que não há-de, na verdade, aceitar-se que seja um dos vogais desta secção da Junta Nacional da Educação.
Tenho dito.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Traduziu S. Ex.ª o Sr. Deputado Mário de Figueiredo perfeitamente o meu pensamento. Na verdade eu disse que o Decreto-Lei n.º 3õ 440, que definiu as obrigações, a função de director do Estádio Nacional, não me parece suficiente para que, por isso, pertença ao mais alto organismo da educação física.
Também S. Ex.ª frisou, repetindo e melhorando, como sempre, as minhas expressões, que, neste momento, o director do Estádio Nacional é alguém que ficava bem na Junta Nacional da Educação, e, mais, que se o seu nome for indicado é mais do que suficiente para, só por isso, eu estar completamente concordante em que ele pertença àquele organismo.
Diz agora o Sr. Prof. Mário de Figueiredo que S. Ex.ª o Ministro, ao indicar o director-geral do Estádio para a Junta Nacional da Educação quer dizer que exige para essa nomeação certo número de qualidades que imponham a sua escolha.
Quer dizer: esta lei vai, parece, condicionar de futuro a nomeação do director do Estádio. Nestas condições, estou plenamente de acordo com o que diz o Sr. Prof. Mário de Figueiredo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Em face do que acabo de dizer, solicito de V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Assembleia sobre se autoriza a retirada da minha proposta de .emenda quanto à eliminação da alínea i) da proposta do Governo.

Submetido este pedido à apreciação da Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Ribeiro Cazaes quanto à eliminação da alínea i) da base I da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se a base I e as suas alíneas tal como constam da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Ribeiro Cazaes.

Submetido à votação, foi aprovado.