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19 DE MARÇO DE 1953 911

atleta, e, representando essa escola, ganhou, num campeonato, a corrida de 100 m. Tornou-se campeão de Portugal.
O professor só cuidava do desporto e só procurava tirar o maior rendimento que o aluno podia dar.
Acabado o curso do liceu, esse aluno, ao querer seguir a vida militar, foi recusado na Escola do Exército, porque o estado do seu coração não permitiu que fosse apurado. Isto responde a V. Ex.ª.
Trata-se, repito, duma simples sugestão, mas repare--se que separar, como coisas distintas, educação física e desportos é deixar a porta aberta para a entrada de ídolos, daqueles ídolos a que me referi nas minhas primeiras considerações.
Sobre as bases IV e VI, pelas razões expostas quando apresentei a proposta de aumento duma alínea na base I, para a figuração do Subsecretariado da Aeronáutica no organismo superior de educação física, apresento também propostas de emenda.
Sobre a preparação dos professores, e principalmente pelas dificuldades que se apresentam pelo que respeita aos militares, teria também propostas a fazer.
Outros Srs. Deputados já cuidaram do assunto; e, nestas condições, quando o diploma se discutir na especialidade, direi o que penso, se for necessário.
E fico-me por aqui, fazendo os melhores votos para que os obreiros desta jornada possam ver a antiga divisa Mens sana in corpore sano como árvore florida, frondosa, brotada da semente agora lançada à terra, a perfumar, a embelezar a Casa Lusitana, possam ver nessa sentença, como diz S. S. Pio XII, a sorte das novas gerações.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: está em discussão nesta altura a proposta de lei n.º 516, que contém onze bases, para a reorganização da educação física nacional.
Não ficava de bem com a minha consciência se não viesse a esta tribuna trazer o meu modesto depoimento sobre matéria tão importante e tão estreitamente ligada à função que há trinta e sete anos venho desempenhando como professor e há duas dúzias de anos como reitor de um estabelecimento de ensino liceal.
Também assisti à fase pioneira da ginástica no curso dos liceus, pois encetei a minha carreira de estudante interno liceal no exacto ano - 1905 - em que a reforma, então publicada, entrou em vigor nesse afastado mês de Outubro.
Pode dizer-se que foi por via dessa reforma de 1905 - que, no geral, ainda não foi ultrapassada por tantas outras posteriores - que a educação física entrou no domínio oficial.
A história desta actividade social e da abundante legislação - platónica na maioria dos casos -, referente a várias épocas, está descrita no sucinto, mas expressivo, relatório que antecede a proposta do Governo.

líão vale a pena repetir, ou mesmo parafrasear, o que nesse documento se relata, por ser do conhecimento de todas as ilustres pessoas que benevolamente me honram com a sua atenção.
Dou inteira razão ao douto parecer da Câmara Corporativa quando diz que: «O relatório que antecede o diploma, de uma maneira geral, não corresponde ao articulado das bases».
Na verdade, ao passar-se da leitura do relatório para o exame das bases da proposta, sofre-se certa decepção em não se descortinar uma só base que apresente questões de princípio e de orientação relacionadas com as premissas expostas ou esboçadas.
A proposta, de facto, limita-se à reorganização dos comandos da educação física nacional e à preparação dos agentes desse ensino especial.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quero chamar a atenção de V. Ex.ª para o seguinte: só se pode dizer - e a Câmara Corporativa di-lo no seu parecer - que não há correspondência, entre o relatório a proposta e as bases quando o conjunto do relatório e o conjunto das bases se apresentem com um aspecto de contradição.
Portanto, para o que há que olhar, segundo creio, é para o seguinte: elucida, ou não elucida, o relatório da proposta as bases? O que é o relatório? O relatório é de alguma maneira a história das efemérides da educação física e das dificuldades que tem havido para pôr em movimento certos princípios que se devem considerar como princípios dominadores do sistema de organização da própria educação física.
Portanto, digo eu: só haverá contradição se as bases n Só estiverem no prolongamento de um movimento histórico relativo à organização da educação física.
Para V. Ex.ª concordar com a Câmara Corporativa - em que não há coincidência entre o que se escreve no relatório e o que depois se diz nas bases- precisava de demonstrar que realmente as bases não estuo no prolongamento da história do movimento da educação física em Portugal. E essa demonstração não a vi feita no parecer da Câmara Corporativa, pelo que desejava que V. Ex.ª a documentasse.
Essa afirmação chocou-me porque, ao ler o relatório da proposta, as bases e o parecer da Câmara Corporativa, pude verificar que em alguns casos este parecer fora redigido com esquecimento do que se continha no relatório da proposta do Governo. E isso demonstra-se; e se V. Ex.ª quiser, eu faço u demonstração.

O Orador: - Concordo com V. Ex.ª em que as bases não estão em desacordo com o relatório da proposta.
Simplesmente nesse relatório, embora não detalhadamente, fala-se em orientação, condenando-se até a ginástica respiratória, e, portanto, nas bases poderia haver uma pincelada sobre o que deveria ser o desporto no que respeita ao amadorismo e ao profissionalismo e outros aspectos essenciais para a futura regulamentação da educação física.
Sobre princípios gerais a adoptar e orientação definida a trilhar nos vários sectores onde se exerce, ou irá exercer-se, a actividade da educação física, nem uma única base foi posta à nossa reflexão e discussão.
As questões de princípios e futura orientação ficarão, assim, relegadas para o organismo da base I, consoante se prevê nas alíneas a) e c) da base II.
Talvez que, por outro lado, fosse intenção do Governo provocar nesta Assembleia as opiniões emergentes desta discussão, para ajudarem a esclarecer um complexo problema, acerca do qual tão divergentes conceitos se digladiam e tão acaloradas controvérsias se têm produzido.
De qualquer maneira, há conveniência no debate sobre o que as bases preconizam e sobre alguns aspectos que as mesmas omitem, ou, ainda, sobre bases que o desenvolvimento do relatório deixava legitimamente prever.
As bases, na sua generalidade, são, na minha opinião, de aprovar, porque visam a estabelecer unidade e coesão nos departamentos até aqui isolados e estanques.
O comando supremo único, proposto na base I, só pode pecar pelo avultado número de comparticipantes. Não vejo, porém, forma de se evitar a interveniência