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906 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219

com as suas virtudes, defeitos e condicionalismos essenciais ao seu desenvolvimento e fim, resta agora concluir.
Para o fazer com certo fundamento vou ainda esboçar alguns considerandos à laia de premissas, inspirados no que tenho vindo a dizer.
A educação física é factor valioso a considerar na formação intelectual, moral e física do indivíduo.
A formação do indivíduo é o problema n.º 1 na ordem de importância dos problemas nacionais.
Na sua solução anda empenhado o Estudo, com a colaboração de colectividades particulares, utilizando variados meios e de diferentes maneiras.
Ao listado é legítimo tomar o mando desta actividade, tida como vital para a Nação, para imprimir ao sou esquema geral rumo conveniente.
Não se discute a legitimidade e a importância do seu intervencionalismo; o que é discutível é a maneira como o deve fazer e até onde deve ir, para, que a sua acção seja, na verdade, criadora, impulsionadora e estimada.
A intervenção do Estudo, quanto a mim, devia exercer-se por directrizes, partindo de um comando centralizado. Directrizes que definiriam a doutrina, a técnica, à pedagogia a seguir pelos organismos, com a independência que devem usufruir para não os transformar em simples repartições públicas.
Isto daria origem a uma descentralização de comando, que não quebraria a unidade de pensamento e de objectivo e permitiria uma autonomia e liberdade indispensável ao labor particular dos diferentes organismos.
O Estado deve evitar ao máximo uma intervenção que atinja a vida interna dos organismos com preceitos detalhados, uniformes e rígidos que perturbem e entorpeçam as boas iniciativas e a administração.
Tem contudo de estar atento ao que se passa para que os organismos não se desviem da linha de rumo marcada, o que poderia ser conseguido mediante uma fiscalização que devia desenrolar-se dentro das regras e dos limites do plano director que o Estado adoptou, responsabilizando os Comandos descentralizados pelo cumprimento das directrizes recebidas.
Tudo isto pode ter sentido prático, até com a própria redacção do projecto da proposta de lei, visto que o pomo da discordância está principalmente na extensão e intensidade dos poderes que forem dados à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar para superintender, orientar e fiscalizar e difundir a prática da educação física, que lhe são atribuídos pela base III.
Superintender e orientar significa de facto dirigir, mas dirigir superiormente, dirigir, digamos, sem interferir directamente na acção executiva das organizações.
A Clamara Corporativa, em seu parecer sobre esta base, sugestiona outra redacção, certamente mais para defender a Mocidade Portuguesa e a F. N. A. T. de um intervencionismo de natureza burocrática, que lhes pode ser prejudicial, do que para negar a vantagem de uma «unidade de vistas e acção coordenadora», que reconhece úteis no seu parecer.
As preocupações vêm mais do que pode vir a ser do que daquilo que está expressamente escrito.
Como teria sentido prático o que venho sugestionando?
A subsecção da educação física, da Junta Nacional da Educação, com os elementos que a constituem e a competência que lhe é dada, está apta a estudar e dar as directrizes sobre tudo o que interessa à educação física.
Essas directrizes seriam transmitidas, por intermédio da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, aos organismos interessados, sob a forma de instruções ou regulamentos, elaborados com a colaboração dos seus conselhos técnicos, onde devem estar representadas a Mocidade Portuguesa, a F. N. A. T., a Junta Nacional da Educação e as federações ou associações das diferentes modalidades desportivas.
A esta caberia, consequentemente, fiscalizar a maneira como eram aplicados os princípios formativos e as normas regulamentares e arcar com todo o peso de dirigir a parte burocrática e administrativa da sua organização.
Uma superintendência sem interferência, que prenda os movimentos dos órgãos dirigentes, deixando-lhes liberdade nas deliberações e acções de ordem interna que não alterem o sistema educativo e de relações e estejam dentro das directivas superiores que lhes forem dadas, a função orientadora da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar será tida como útil e agradavelmente apreciada.
Se, pelo contrário, a sua competência tiver poder intervencionista na vida quotidiana das colectividades, em nome de uma mal interpretada disciplina, será tida, como um organismo perturbador e impertinente.
Se a sua acção fiscalizadora se exercer no plano superior das directivas e das normas gerais, com intuitos mais educativos do que repressivos, levando os organismos por coacção moral, ou disciplinar, em casos de manifesta rebeldia que revelem desvio da doutrina e perturbação da harmonia social das boas normas técnicas è pedagógicas da higiene física e moral, será tida como conveniente e indispensável.
Mas se a fiscalização se exercer para contrariar as condições de vida própria dos organismos, que não prejudiquem o interesse nacional, para os obrigar a um padrão único de vida, que não está conforme com as suas possibilidades e tendências naturais, então teremos uma acção que não se entenderá, e, logo, será desmoralizante.
A sorte da projectada reorganização da educação física vai depender mais do espírito que presidir à regulamentação das bases que estamos apreciando do que propriamente do conteúdo delas, necessariamente generalizado, que aprovamos.
A chave mestra ficará nas mãos da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, moldada com os poderes que lhe forem outorgados na sua prevista remodelação.

O Sr. Moura Relvas: - Mas a chave mestra está na 1.ª subsecção.

O Orador: - Mas a subsecção não tem poderes executivos.

O Sr. Moura Relvas: - Mas pode influir para que a Direcção-Geral mantenha esses princípios.

O Orador: - Mas quem manda e fiscaliza é a Direcção-Geral.

O Sr. Moura Relvas: - Não só esqueça V. Ex.ª de que acima da Direcção-Geral está o Ministro.

O Orador: - Sei muito bem, mas o Ministro tem do delegar na Direcção-Geral importantes poderes, que moldarão a chave mestra a que me referi; é com eles que lidará com os homens e as coisas, e terá de dominar os acontecimentos, comandando de facto a vida da educação física.
É desejável que tudo se encaminhe para dar satisfação aos que têm proclamado a necessidade de uma reforma que radique na consciência nacional a noção do valor e do bem da educação física.