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904 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219

ver dignificado e aproveitado em tudo que possa enriquecer e prestigiar o património material e espiritual da Nação, sem esquecer as suas legítimas e queridas aspirações pessoais, dando-lhe assim a certeza de que a organização corporativa não é um corpo sem alma.
Gestos deste quilate, que facilitem a aproximação entre os de cima e os de baixo, devem repetir-se com frequência, porque mais vale uma troca de palavras, de impressões e de gestos acolhedores do que montes de literatura e milhares de discursos para Comentar sentimentos e esclarecer ideias que tornem respeitada, e compreensível uma política que se deseja enraizar no coração do povo.
Retomando o fio da meada que estou a dobar sobre a educação física, vou entrar agora no sector das colectividades particulares que a ela se dedicam.
Esto ó o mais heterogéneo e porventura o mais difícil de dirigir e controlar.
Nele superintende a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
As colectividades que o compõem têm as suas características próprias, que lhe vêm essencialmente da modalidade desportiva que preponderantemente praticam e desejam servir.
Não deixam, contudo, de manter entre si certas afinidades quanto à sua origem e manutenção, puramente filhas de iniciativas e esforços particulares, e quanto aos seus fins mais aliciantes, que são a divulgação da educação física por exibições e competições públicas desportivas, com o engodo nas vitórias e no bater dos records.
No âmbito das colectividades particulares a educação física toma aspectos diferentes daqueles que a revestem na Mocidade Portuguesa e na F. N. A. T.
Neste sector procura-se, de preferência, o adulto, esquecendo algumas vezes as boas regras, forçando qualidades pessoais, com um treino que, por vezes, provoca o desequilíbrio orgânico, pura vencer e despertar a, emoção do público, com certo fim utilitário imediato para a, vida das colectividades, embora com projecção de realce na vida desportiva nacional.
Pelo contrário, na Mocidade Portuguesa tudo se encaminha para a formação da personalidade completa do homem, praticando a educação física desde a ginástica aos desportos, com orientação puramente formativa.
Na F. N. A. T. a educação física anda preocupada com fins recreativos e também se exerce quase exclusivamente sobre adultos, mas não procura o fim utilitário que domina as colectividades particulares, mantendo as exibições e as competições dentro do campo da formação corpórea e educativa, para ajudar o trabalhador a defender-se das coisas deformantes que o rodeiam.
As práticas desportivas atraem-no pelo prazer e utilidade que isso lhe dá, e não propriamente com mira numa vitória de qualquer maneira.
A posição de comando que a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar tem ocupado no sector das colectividades particulares que se dedicam à educação física deve ser mudada na futura reorganização para um plano mais alto, de onde os acontecimentos se possam ver, apreciar e julgar convenientemente, não devendo descer com a sua autoridade orientadora, fiscalizadora e disciplinar ao campo do pormenor, a não ser paira servir de árbitro ou reprimir abusos, pela dificuldade de encontrar o meio de aplicação particularizado e minucioso exigido para acudir às variadíssimas circunstâncias que a todo o momento surgem.
Descer ao íntimo dos organismos desportivos, para assistir às reuniões das direcções e dos conselhos técnicos e administrativos, como é facultado pelo n.º 8.º do artigo 4.º do Decreto n.º 32 946, de Agosto de 1943, que regulamentou a actividade da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, não é simpático nem compreensível.

O Sr. Moura Relvas: - Suponha V. Ex.ª que há uma colectividade que tem determinadas necessidades, que quer atender certos receios.

O Orador: - Entendo que não há que fiscalizar deliberações que interessam à vida interna da colectividade.

O Sr. Moura Relvas: - Mas eu refiro-me à acção educativa dessas colectividades. É neste ponto que eu não compreendo a inconveniência da assistência do inspector.

O Orador: - Para isso não é necessário assistir às reuniões das direcções, basta assistir às suas actividades.

O Sr. Moura Relvas: - V. Ex.ª o que quer é isso devidamente regulamentado.

O Orador: - Na medida do possível.

O Sr. Moura Relvas: - Se tem havido exorbitâncias, estou de acordo com V. Ex.ª

O Orador: - Estou a pôr problemas na generalidade e para o futuro.
As pessoas que tiverem de tomar deliberações desta maneira não podem fazê-lo sem constrangimento, por se sentirem susceptibilizadas com uma tutela que quebra o entusiasmo, prende a iniciativa e diminui a autoridade, indispensáveis à sua acção directiva, à qual tantos desinteressada e dedicadamente se entregam paru servir o desporto nacional.
Também ferem a sensibilidade dos dirigentes desportivos os poderes discricionários conferidos à Direcção-Geral pelo artigo 28.º do Decreto n.º 32 946, que têm a faculdade de impedir que as assembleias gerais e os corpos gerentes tomem deliberações e de tornar executórias as deliberações tomadas.
Compreende-se que haja necessidade de prever procedimentos desta natureza para impedir actos que perturbem a disciplina desportiva e o sistema educacional, mas é indispensável condicionar na própria lei tais poderes, para que não se possa cair num abuso de autoridade, por má visão dos acontecimentos por parte dos homens que os tenham em mãos.
Outro problema, que o Decreto n.º 32 946 levantou no seu artigo 59.º, e que não tem sido resolvido satisfatoriamente, é o da autorização para poderem tomar parte em competições: desportivas desportistas com menos de 18 anos de idade.
No futebol só entre os 17 e 18 anos é autorizada a prática e na categoria de' juniores.
Noutras modalidades só com alteração das negras, de forma a reduzir a intensidade do esforço.
A questão devia ser posta no plano da aptidão física, e não no da idade.
Pode haver um rapaz de 16 anos mais apto fisicamente do que um de 19 anos. Lá fora há campeões olímpicos muito jovens e na Inglaterra há profissionais de futebol com 17 anos.
Portugal não tem podido entrar nas competições internacionais de juniores porque, começando entre nós muito tarde a prática do desporto de Competição, os nossos rapazes não podem sustentar o confronto com elementos que começaram muito mais cedo a sua formação para tal. Este assunto é digno de ser reconsiderado e resolvido com o cuidado e interesse que solicita o futuro do nosso desporto.