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20 DE MARÇO DE 1953 925

gado melhor e mais eficiente, ponha uni travão, estabeleça um limite aos desmandos que até hoje se têm praticado.
E necessário que se atinja o objectivo da lei, isto é, que se conceda integralmente aos expropriados a justa indemnização, mas nada mais do que a justa indemnização.
É indispensável tomar uma medida que garanta justiça a todos, justiça igual para todos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: embora em tempo nesta Casa eu tenha tido intervenção nalgumas discussões relativas ao problema das expropriações por utilidade pública, não julguei que, por coerência, se tornasse indispensável vir hoje a esta tribuna depois de escutar a exposição tão brilhante e tão imparcial do Sr.ª Deputado Cerveira Pinto.

Com esta breve intervenção, que não significa o propósito de discutir aspectos técnicos do assunto, quase inteiramente vedados a quem, como eu, não é jurista, pretendo apenas focar o aspecto moral e nacional da questão, o qual se me afigura não ser abrangido, como seria desejável, no projecto de lei apresentado pelos ilustres Deputados Srs. Sá Carneiro e Bustorff da Silva. Tem este projecto expressamente o objectivo de garantir, dentro do possível, as justas indemnizações aos expropriandos, e isso está certo dentro das nossas concepções fundamentais do direito de propriedade.
Mas tenho a impressão de que o problema nuclear, resolvida a aplicabilidade da expropriação por utilidade pública nos casos emergentes, está na avaliação que serve de base à fixação da indemnização. O exagero nesta, além de imoral e injusto, é impecilho de progresso e de realizações de utilidade para a colectividade.
Ora, na boa qualidade, na idoneidade dos peritos, na existência de normas genéricas justas na matéria, se encontra, a meu ver, o aspecto primacial do problema das expropriações.
Tenho a convicção de que na posição do Poder Judicial nestes assuntos há analogia, paralelismo, com a sua posição perante casos de irresponsabilidade criminal ou genericamente de perícia médico-legal. A avaliação é, acima de tudo, uni problema técnico.
Outro ponto: para que estabelecer expressamente a aplicabilidade do projecto a causas em curso se a aplicabilidade dos métodos processuais as questões pendentes é um princípio geral de direito?
Creio também que as disposições do projecto não criam obstáculos teoricamente defensáveis, mas praticamente susceptíveis de prejudicar o progresso nacional e o bem público, sob o fundamento de garantias supérfluas ou excessivas. Continuo fiel à opinião de que é indispensável efectivar latamente os princípios da mais valia e, ao lado do respeito pelo direito da propriedade, a defesa dos direitos imprescritíveis da colectividade.
Por isso dou o meu voto ao projecto, salvo no que respeita u inclusão do artigo sobre a aplicabilidade aos processos pendentes, e ainda com a expressa declaração do que o problema das expropriações requer uma solução mais ampla e de maior vantagem colectiva do que as que estão em vigor ou da que é agora sugerida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: em primeiro lugar agradeço a todos os ilustres Deputados que intervieram neste debate as palavras amigas e o apoio que deram ao meu projecto. Na verdade, à parte a declaração do Sr. Deputado Mendes Correia de que não votava o artigo 6.º, matéria que será discutida na especialidade, todos os oradores que se seguiram à minha intervenção justificaram, a meu ver, o projecto que apresentei.
Os Srs. Deputados Vasco Mourão e Pinto Menores, este último apresentante duma proposta que eu não tive coragem de o fazer, mas que me parece dentro do espírito do projecto, proferiram considerações, sem dúvida, importantes.
O Sr. Dr. Cerveira Pinto, segundo o testemunho do Sr. Dr. Mendes Correia, fez uma exposição brilhante e imparcial. Aceito o primeiro adjectivo, mas não o segundo.

O Sr. Cerveira Pinto: - Porquê?

O Orador:-Vou explicar. S. Ex.ª falou com muito calor, mas foi muito pelos expropriantes.

O Sr. Cerveira Pinto: - Não sei porque.

O Orador:-Eu explico. Também tenho sido advogado de expropriantes e expropriados. E nunca tive qualquer decisão que chocasse a minha sensibilidade jurídica.
Casos escandalosos como aqueles que o Sr. Deputado Cerveira Pinto referiu não são do meu conhecimento. Todavia, se existem (e não posso duvidar disso), mais necessária se torna a votação do projecto que se discute.
Entendo que o julgamento dos recursos deve pertencer ao Poder Judicial, e não compreendo a pouca esperança que o Sr. Deputado Cerveira Pinto manifesta no êxito desses recursos, porque a intervenção da relação e do Supremo podem corrigir erros no julgamento da l.a instância.
S. Ex.ª propõe que se adopte o cadastro geométrico, que é restrito às propriedades rústicas, não abrangendo as urbanas.
Acresce que o cadastro geométrico sai tão caro que alguns existentes já não estão actualizados; e, quando se fizer o cadastro do último concelho, já o do primeiro estará inaproveitável.
Nestas condições, prefiro as resoluções do Poder Judicial às do cadastro.
O Sr. Deputado Mendes Correia, que foi presidente da Câmara Municipal do Porto, continua a revelar o amor que tinha a essa função, que tanto prestigiou.
S. Ex.ª falou como ex-presidente da Câmara do Porto e revoltou-se contra os pagamentos excessivos.
Não hesito em afirmar que entre dois excessos - um a favor do expropriante e outro a favor do expropriado - eu prefiro o último.
É que, além da privação da coisa, há o dano moral, o desgosto, que, embora não possa ser completamente ressarcido pelo dinheiro, é susceptível de ser minorado.
O decreto dos Centenários desgraçou muitas famílias.

O Sr. Mendes Correia: - Para esse caso foram peritos nomeados pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O Orador:-Apenas um e um sistema que conduziu a verdadeiras iniquidades.
Recordo-me de que a situação se inverteu após os diplomas de 1946, que tive ensejo de louvar quando, em 1948, se discutiu a proposta do Governo sobre problemas conexos com a habitação.
Tenho dito.