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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 58 (148)

Em França o benemérito padre Pierre, grande apóstolo, irmão pelo espírito do nosso padre Américo, luta fervorosamente pêlos que não têm abrigo onde se acolher, e num apelo emocionante, trágico, dirigido ao povo gualês, consegue fundos para, dentro em pouco, 200 COO casas acolherem outras tantas famílias.
Mendès-France, o Presidente do Ministério do seu país, inclui ao programa do Governo a construção anual de 250 000 habitações destinadas ao trabalhador.
Na Inglaterra o Governo de Churchill toma resolução idêntica, em ritmo que tem de manter-se harmónico com o crescimento populacional.
Sua Majestade a Rainha Juliana da Holanda anuncia, no seu discurso da Coroa, a construção imediata de 50 000 casas.
Os Estados Unidos da América, na sua grandeza, vão mais longe, e em locais previamente escolhidos e preparados surgem cidades novas, destinadas a trabalhadores, que atingem cifras superiores a um milhão.
Quer dizer: não somos só nós a sentir esta angustiante crise, visto a miséria se estender a todo o Universo, e até nos países de maior adiantamento atinge enorme gravidade.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - O que se passará na Rússia, na China, na índia e em tantas outras regiões da África e da América, onde a fome e a miséria criam e agravam tantas enfermidades, filhas da ignorância c até do abastardamento do povo!

Sr. Presidente: Deus, Pátria e Família é a trilogia bendita duma nacionalidade que pretende viver com a maior intensidade e sentimento do seu ideário.
Ninguém como Salazar tem sabido servir essa ideologia, que encerra todas as virtudes de uma civilização pronta a satisfazer, dentro dos possíveis recursos, as justas aspirações dos trabalhadores.
E o Porto, grande cidade de trabalho, conta como sua aspiração suprema a resolução do problema habitacional para as classes pobres e humildes.
Resolvê-lo é dar ao povo saúde, vigor, alegria, base especial de vida sã.
E proporcionar-lhe elevação no seu nível social, moral e espiritual.
E fazê-lo crer na justiça humana, norteada pêlos preceitos do Evangelho.
E dar-lhe um lar cristão, como .escola, onde temperará o carácter dos (filhos, educados na mesma fé.
E concorrer para o engrandecimento e prosperidade duma cidade que tem no seu brasão, como madrinha e padroeira, a Virgem Santa Maria.
Ouça o Sr. Presidente do Conselho o nosso apelo, e, se o escutar, o Porto, como sempre, espera e confia no Homem que, pela sua acção, salvou Portugal.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem ! O orador foi manto cumprimentado.

O Sr. João Valença: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Governo, nomeadamente do Sr. Ministro da Justiça, para n necessidade e urgência de regulamentar o instituto da propriedade por andares, ou propriedade horizontal. . O artigo 30.º dá Lei n.° 2030, de 22 de Junho de 1948, clara e expressamente determina que:

O Governo deverá, no prazo de seis meses, proceder a revisão e regulamentação do artigo 2335.° do Código Civil, estabelecendo o regime da propriedade por andares, ou propriedade horizontal.

São, porém, já decorridos mais de seis anos após a publicação daquela lei e, apesar disso, essa regulamentação está ainda por fazer.
Não preciso nem quero enaltecer as vantagens dessa instituição jurídica nem realçar o seu valor sob o ponto de vista económico-social.
O problema foi profundamente estudado no douto parecer da Câmara Corporativa e largamente debatido nesta Assembleia, aquando da discussão da referida lei, por Deputados ilustres, advogados distintos e jurisconsultos eminentes.
O assunto tem sido também estudado com largueza e brilho em Portugal, em diversas conferências e em vários trabalhos publicados nas revistas de direito e em monografias.
Essa regulamentação torna-se cada vez mais necessária e urgente, porque a crescente necessidade de alojamentos, imposta pelo progressivo aumento populacional, sobretudo nos grandes centros, encontrará nela relativa satisfação.
Por outro lado, facilitará os investimentos das pequenas economias, que, sendo muitas vezes insuficientes para a compra de um prédio todo, permitem, contudo, aos seus titulares a Aquisição 'de um só andar, adequado às necessidades familiares ou susceptível de rendimento lucrativo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E este facto, como, aliás, é obvio, constituirá também um forte incentivo e estímulo para o desenvolvimento da construção urbana, o que, além de contribuir para a solução do problema habitacional, só pode ter consequências benéficas e vantajosas para o trabalho e para o comércio e indústria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, por último, direi ainda que só quem vive a vida dos tribunais é que pode avaliar dos benefícios que essa regulamentação trai á para resolver muitos casos que neles se apresentam, evitando adjudicações de prédios em comum, com todos os prejuízos inerentes à situação jurídica daí resultante.
Ora o ilustre titular da pasta da Justiça é um distinto professor de Direito e civilista eminente, que já revelou bem o «eu propósito de operar uma profunda renovação do nosso sistema de direito civil, com vista n adaptá-lo às novas e prementes exigências da vida social.
Por isso, daqui, deste lugar donde se exprime a vontade nacional, eu peço a S. Ex.ª que, atenta a necessidade e urgência de solucionar o problema de que acabo de me ocupar, .regulamente, com a possível brevidade, o instituto jurídico da propriedade horizontal, satisfazendo assim os anseios da Nação e prestigiando, consequentemente, o seu Governo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem ! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o Tratado de Amizade e Consulta luso-brasileiro. Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: -Sr. Presidente: o Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e o Brasil,