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592 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

(...) do consumo interno do vinho. Ocorre, com efeito, este subconsumo, porque vem diminuindo o poder de compra, sobretudo nos nossos meios rurais, onde os salários são baixíssimos.
Por outro lado, verifica-se que o vinho é vendido ao público a preços que vão, muitas vezes, além do triplo e até do quádruplo dos preços pagos ao produtor. Isto sem falar nos vinhos engarrafados, pois nestes verifica-se que o preço de 7 dl oscila, nos restaurantes, pensões e boteis, como se vê das respectivas listas, entre 10$ e 20$. Ora nós vivemos em período de economia dirigida e não é livre para o produtor, como todos sabem, fazer a venda directa dos seus vinhos para os grandes mercados consumidores de Lisboa e Porto, e, pelo contrário, é ele obrigado a fazer a venda dos seus vinhos aos armazenistas; mas estes compram-nos no produtor a preços baixos e vendem-nos depois com avultados lucros ao retalhista, que, por sua vez, os vende ao público a preços elevadíssimos. Se vivemos neste talvez exagerado dirigismo, não é de mais por isso que o Estado intervenha e ponha cobro aos exageradíssimos lucros dos intermediários. Se houver neste sentido uma eficaz intervenção, certamente se verifica expansão no consumo do vinho.

Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Sr. Presidente: aludi atrás ao progressivo desenvolvimento da cultura da vinha no nosso país e apontei-o como uma das causas do desequilíbrio entre a produção e o consumo. Limitei-me então a apontar um farto e para o evitar não sugeri quaisquer medidas.

Antes de mais quem dizer à Câmara que não creio que o alargamento do plantio da vinha verificado após a publicação do Decreto-lei n.º 38 525, de Novembro de 1951, tenha para já ocasionado uma maior produção, causadora da crise de abundância que se verifica.
Este alargamento de plantio, nas áreas referidas à imprensa diária pelo Sr. Ministro da Economia, virá com certeza a ter grande influência na sobreprodução vínica, e para se fazer ideia exacta dessa influência bastará referir que a área do País cultivada em vinha era em 1948 de 250 000 ha e que de 1949 até 1954 foram autorizados, segundo informação do Sr. Ministro da Economia, 44 132 ha e somente nos anos de 1952, 1953 e 1954, ou seja depois da publicação do mencionado decreto, 22 902 ha.
Ora é evidentíssima a influência, enorme que semelhante alargamento de área plantada de vinha - quase o quinto da área que existia em 1948 - vem a ter na produção vínica do País.

Mas os 22 902 ha autorizados para vinha nova, na vigência do Decreto-Lei n.º 38 525, ou ainda não tiveram influência na produção vínica ou tiveram-na em reduzido grau, e isto porque ainda não houve tempo suficiente para que as plantações feitas de há três anos para cá, com as necessárias enxertias, produzissem quantidades apreciáveis de vinho.

Sr. Presidente: neste já longo debate sobre a crise vinícola do País tem-se afirmado a necessidade da redução ou restrição do plantio da vinha e apontaram-se possíveis fraudes ao respectivo decreto regulador nas plantações já efectuadas.
Todos ou quase todos os oradores que têm intervindo neste interessante debate defendem com entusiasmo o princípio do condicionamento do plantio da vinha, o que, aliás, já se vem praticando em Portugal desde 1932 e acaba de ser recentemente adoptado em alguns países europeus onde a cultura da vinha exerce um papel de relevo na sua economia.
A este respeito e antes de mais, Sr. Presidente, quero lembrar aqui os ensinamentos sábios e sempre profundos do grande Chefe doutrinário e político da Revolução Nacional. Salazar, que em Março de 1933 afirmava:
O Estado deve manter-se superior ao mundo da produção e igualmente longe da absorção monopolista e da intervenção pela concorrência. Quando pelos seus órgãos a sua acção tem decisiva influência económica, o Estado ameaça corromper-se.
Há perigo para a independência do Poder, para a justiça, para a liberdade e igualdade dos cidadãos, para o interesse geral em que da vontade do Estado dependa a organização da produção e a repartição das riquezas, como o há em que ele se tenha constituído presa da plutocracia dum país.
O Estado não deve ser o senhor da riqueza nacional nem colocar-se em condições de ser corrompido por ela. Para ser árbitro superior entre todos os Interesses é preciso não estar manietado por alguns.

Parece-me, pois, Sr. Presidente, que a intervenção do Estado em matéria económica tem de ser muito cautelosa e a sua função, neste aspecto, deve ser predominantemente orientadora, deixando-se o resto à iniciativa privada, pois o Estado não deve «... colocar-se em condições de ser corrompido».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, se examinarmos as estatísticas da produção do vinho desde 1032, verificamos que, apesar de todos os condicionamentos, restrições e limitações de plantio legalmente impostos desde aquele ano, a produção vínica desenha uma curva acentuadamente ascendente, donde se pode concluir com algum acerto que a legislação nesta matéria tem sido impotente para contrariar certas leis económicas inexoráveis e possivelmente deu lugar a violências injustificáveis e a injustiças clamorosas e trouxe como consequência a beneficiação de algumas regiões do País em detrimento doutras, que devem merecer ao Estado igual atenção e protecção.

E o aumento constante da produção vínica deu-se.
Sr. Presidente, porque, conforme se tem acentuado e o afirmou o Sr. Ministro da Economia, o vinho ainda é o produto agrícola mais valorizado.
A nossa lavoura, apresar de todos os condicionamentos e restrições de plantio, refugia-se na cultura da vinha, porque é esta que lhe vem dando melhores compensações para o seu trabalho.

Se porventura se criarem à lavoura portuguesa condições que permitam a cultura dos outros produtos agrícolas em igualdade ou superioridade de valorização em relação ao vinho, é certo, Sr. Presidente, que isso terá mais forte e decisiva influência na produção vínica que todos os condicionamentos e restrições de plantio.

Ora. a verdade é que, Sr. Presidente, a lavoura atravessa uma grave crise e é nesse campo que tem de situar-se a crise vinícola.

O problema, pois, é mais vasto e abrange toda a cultura agrícola, excepção feita certamente para a cultura do arroz, que me dizem ser amplamente remuneradora. E o que é necessário sobretudo é que o Estado enfrente, o problema agrícola nacional, criando melhores condições de vida às populações rurais e estabelecendo para isso um vasto plano de fomento agrário.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sabemos, Sr. Presidente, que em 1949 foi ordenado que pela Junta de Colonização Interna e outros serviços do Estado se recolhessem os elementos precisos para a elaboração daquele plano, tendente com