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138 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

mento viável, porque aqueles grémios não portem exercer funções comerciais ou industriais.
Na legislação portuguesa só existe unia excepção, em benefício dos grémios da lavoura.
Mas nada impede que os comerciantes de rádio, individualmente, tomem a posição que os grémios não podiam tomar, e por isso aquela terça parte de capital passou a ser reservada à subscrição pública.
Portanto, eles não serão justos ao queixarem-se de que os seus direitos, não foram considerados, ou que a nova empresa vem prejudicá-los. Pelo contrário, porque a concessionária não possui, directa ou indirectamente, o exclusivo de venda ou aluguer de aparelhos, beneficia o comércio em relação a todas as entidades que pretendiam o monopólio das transacções de receptores e televisão.
Em vez de apresentar protestos, o comércio de rádio deveria agradecer o
Decreto-Lei n.º 40 341, que, por assegurar a instalação rápida da televisão, vai aumentar em grande escala o volume de vendas desse comércio.
Mas como se explica que a empresa esteja autorizada a negociar em aparelhos de radiodifusão: Muito simplesmente: a tendência natural do receptor futuro é para associar a recepção dos canais de ondas médias, ondas curtas, frequência modulada u televisão no mesmo móvel. Se não existissem aparelhos de televisão no mercado e a empresa pretendesse importá-los, teria de limitar-se à televisão simples o mandar inutilizar nu alfândega todo o sistema receptor restante. Cortar ao meio os receptores é totalmente inconcebível.
Além disso, a concessionária acha-se autorizada, como é natural, a realizar radiodifusão através dos canais sonoros de frequência modulada dos seus emissores de televisão. Ora todos os receptores modernos de radiodifusão em ondas médias e ondas curtas possuem sistema receptor de frequência modulada.
Assim, já desapareceram, ou estão em vésperas de desaparecer, muitas das distinções, antigamente existentes, entre receptores de radiodifusão e de radiotelivisão. Isto pode ser ignorado pelos leigos, que s111 matéria de televisão só conhecem os buracos das fechaduras.
Mas não devem ignorá-lo os comerciantes de rádio, habituados a vender aparelhagem muito mais complicada que uma simples fechadura, com ou som olho mágico.
A precaução de autorizar a concessionária, a negociar em receptores de rádio justifica-se com exemplo recente.
Quando se inaugurou em Lisboa o emissor de frequência modulada do Rádio Clube Português, e logo a seguir o da Emissora Nacional de Radiodifusão, quase não existiam à venda no mercado receptores para essa espécie de frequência. Só semanas depois aqui apareceram os primeiros, a princípio importados a medo e pouco depois vendidos em tão grande quantidade que frequentemente se esgotavam.
Isto não deve acontecer de futuro com a televisão.
Em que consiste a doutrina do ilustre Deputado Dr. Santos Cunha?
Afinal de contas, combate um exclusivo que a concessionária da televisão não possui, nem pode possuir. E pretende que contra ela se mantenha o exclusivo de comércio, de aparelhos de rádio em benefício dos vendedores actuais. Existem já mil ou duas mil firmas interessadas nesse negócio.
Que importa que apareça uma outra mais, se não existe limitação legal neste ramo de comércio?
Mas quem nos diz que a concessionária vai utilizar a autorização que lhe foi dada por forma: a prejudicar interesses legítimos já criados? Suponho que ela deverá, e muito bem, limitar-se a possuir essa arma como instrumento regulador do mercado, em defesa do público e do progresso da radioelectricidade, para que não faltem aparelhos receptores de televisão e frequência modulada e para que não haja exagero de preços.
Sr. Presidente: ao terminar estas considerações quero, como representante que fui da radiodifusão particular na comissão oficial de televisão, exprimir ao Governo o agradecimento de todos os homens que desde os primeiros passos da rádio, nela têm trabalhado, desinteressada e delicadamente, pela publicação do Decreto-Lei n.º 40 341: Na opinião de todas essas possuas e entidades, a forma como d Governo, apoiado nos estudos da Emissora Nacional, resolveu o assunto foi pura e simplesmente modelar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei de autorização de receitais e despesas para o ano de 1906.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: ao tomar a palavra pela primeira voz nesta sessão legislativa apresento a V. Ex.ª as minhas sinceras saudações.
Esta proposta da Lei de Meios para 1906 poderia ser votada sem discussão, pois a competência específica desta Assembleia, tanto em relação as receitas como às despesas, pode dizer-se esgotada em leis preexistentes e em planos ou autorizações votados em sessões legislativas anteriores podia, pois, ser votada globalmente, e sem discussão.
Haveria apenas que saudar e aplaudir o Sr. Ministro das Finanças pelo seu elucidai ivo relatório e o Sr. Relator da Câmara Corporativa polo seu doutíssimo parecer.
Mas, como neste se afirma, o relatório do Sr. Ministro das Finanças representa um passo decisivo na evolução constitucional das relações entre o Governo e esta Assembleia, e por isso a sua apresentarão merece ser anotada nesta tribuna.
Dentro da nossa técnica constitucional, a Lei de Meios tem-se reduzido, de ano para ano, a um documento político em que o Governo traduz o seu plano de gestão pública para o futuro ano económico, perdendo, - a par e passo, o carácter de diploma com sanção jurídica para assumir o duma autorização dada ao Governo para executar o seu plano, sujeita à sanção de unia fiscalização política exercida o curto prazo na apreciação das contas públicas, pontualmente sujeitas a esta Assembleia. O sentido desta evolução veio, pois, acentuar ainda mais o valor político do debate sobre as contas públicas, que insistentemente tenho defendido nesta tribuna.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E, visto poder considerar-se esguiada a competência específica desta Assembleia quanto a receitas e despesas, limitarei as considerações que me proponho fazer a umas ligeiras anotações ao equilíbrio da gestão pública que a proposta do Governo promete realizar.