10 DE DEZEMBRO DE 1905 137
O Sr. Mário de Albuquerque: - Se V. EX.ª me não der a palavra não fico penalizado, porque o Sr. Engenheiro Daniel Barbosa não alterou fundamentalmente o problema que eu pus, mas se V. Ex.ª me conceder um minuto rectificarei as afirmações do mesmo ilustre Deputado.
O Sr. Presidente: - Parece-me que ficou agora dito aquilo que V. Ex.ª queria dizer ...
O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: em 18 de Outubro último foi publicado o Decreto-Lei n.º 40 341, que estabeleceu as bases em que o Governo deve organizar a empresa concessionária do serviço público de radio televisão.
Há quase um quarto de século sou o presidente da direcção da mais antiga associação de radiouvintes de Portugal. Pelo conhecimento directo dos problemas da radioelectricidade particular e oficial, cabe-me a obrigação de esclarecer a Assembleia acerca dos fundamentos s objectivos daquele decreto-lei.
Em 10 de Fevereiro de 1953 o Rádio Clube Português requereu à Direcção dos Serviços Radioeléctricos autorização para o estabelecimento de uma rede de emissores de televisão, que abrangeria, em primeiro lugar, apenas Lisboa e, em segunda fase, o Porto e Coimbra.
Muito claramente, o pedido de concessão afirmava prescindir de quaisquer exclusivos. Procedíamos assim para facilitarmos a tarefa dos serviços oficiais, reagindo contra as pretensões das pessoas ou sociedades que, ao pretenderem instalar emissores de televisão, condicionavam sempre o seu empreendimento à obtenção do monopólio desse serviço em Portugal, ao exclusivo da publicidade ou ainda ao da venda e montagem de receptores. Pode dizer-se que, até à data da publicação do Decreto-Lei n.º 40 341, atrás citado, a tendência geral dos pretendentes, com a única excepção do Rádio Clube Português, fora a de considerar inviável o estabelecimento da televisão portuguesa, a não ser baseada em monopólio de proporções vastíssimas.
Portanto, sinto-me hoje perfeitamente à vontade para contraditar o que o nosso distinto colega Dr. Autuo Santos da Cunha aqui afirmou na sessão do dia 6 do corrente.
Do relato do Diário das Sessões verifica-se que os reparos de S. Ex.ª em relação às bases aprovadas pelo Governo podem resumir-se a dois:
Em primeiro lugar, crítica à tendência, que ao ilustre Deputado aparece como maléfica, de concessão de exclusivos e monopólios em diversos sectores da vida industrial e comercial. Julgo que tal tendência não existe, ou só em casos raros e indispensáveis.
Em segundo lugar, ataque cerrado ao facto de a empresa concessionária, que o Governo vai organizar, ser autorizada a efectuar a venda ou aluguer de aparelhos receptores de radiotelevisão e radiotelefonia. O ilustre Deputado acrescentou que, embora pudesse existir atenuante quanto à permissão de venda de receptores de televisão, ela de modo nenhum poderia justificar-se quanto a receptores de radiodifusão.
Vejamos, primeiramente, o argumento monopólio. Mas antes disso necessito esclarecer a minha posição pessoal na questão.
Não sou aqui advogado em causa própria nem em casa alheia. A função que desempenho no Rádio Clube Português, desde há quase vinte e cinco anos, tem sido sempre totalmente gratuita. Nunca ganhei dinheiro com a rádio nem o vou ganhar. Digo isto porque hoje - dois dias depois de haver pedido a palavra para responder ao nosso colega Dr. Autuo Santos da Cunha e precisamente duas horas antes de começar a falar aqui - recebi a notícia de que todas as emissoras particulares de radiodifusão me haviam indica do paru administrador da futura sociedade concessionária. Respondi imediatamente que não aceitava ser nomeado, por ser Deputado da Nação e não querer renunciar ao mandato parlamentar.
O cargo será exercido, não por mim, mas sim pelo Rádio Clube Português, instituição cuja utilidade pública ninguém contesta legitimamente. Portanto, posso defender esta causa com autoridade plena.
Já vimos que, até à publicação do Decreto-Lei n.º 40 341, o Rádio Clube Português fora a única entidade que defendera o princípio da concorrência livre no serviço público de televisão. Mas durante os trabalhos da comissão oficial, nomeada pela Presidência do Conselho, em que participei como representante da radiodifusão particular, o próprio Rádio Clube Português acabou por concordar com os serviços oficiais na proposta de solução mista, muito aparentada à das empresas hidroeléctricas, que consiste na organização de uma sociedade em que o Estado possuirá um terço do capital e todas as actuais emissoras particulares outro terço, ficando o restante aberto à subscrição pública.
Porque modificou o Rádio Clube Português a sua maneira de ver?
Porque acima do interesse da associação colocou o interesse nacional.
Os estudos técnicos, financeiros e económicos realizados brilhantemente pela Emissora Nacional, que serviram de base aos trabalhos da comissão de televisão, demonstraram ser indispensável a agremiação de esforços por parte de todas as entidades, oficiais ou particulares, ligadas a radiodifusão, a fim de se evitarem duplicações ou triplicações de investimentos de capital B outras consequências desastrosas de uma dispersão, que fatalmente conduziriam a fracassos idênticos aos observados em muitos países, principalmente na Europa e até nalgumas regiões da América.
Onde está o interesse nacional? Como se define neste caso particular? Julgo que consiste em garantir aos radiouvintes e aos telespectadores a maior variedade possível de programas bons e grande número de horas por dia ima condições técnicas mais perfeitas. Estas condições técnicas somente são - possíveis com instalações de grande potência e qualidade superior, que custam caríssimas. Ora, graças à solução adoptada de exclusivo quanto à propriedade dos emissores de televisão, garante-se a qualidade técnica e poupa-se capital. Mas, ao mesmo tempo, pela concorrência na elaboração dos programas entre o Estado, empresa concessionária e as várias emissoras particulares de radiodifusão, destrói-se o único inconveniente deste monopólio sui generis, que seria a falta de incentivo si variedade e melhoria da programação.
Foram chamados a colaborar na sociedade concessionária todos quantos estão realizando hoje radiodifusão particular. A terceira parte do capital, reservada à subscrição pública, abre as portas nos interessados restantes. Portanto, verificasse que a nova empresa não nasce sob o signo do exclusivismo, mas sim dentro do espírito mais perfeito da colaboração de iniciativas.
Posto isto, entremos na apreciação do caso dos comerciantes de rádio: no estudo que apresentaram à comissão de que fiz parte, a ideia inicial dos serviços oficiais era a de que deveria destinar-se um terço do capital da concessionária aos grémios desses comerciantes. Isto demonstra o cuidado posto na defesa dos seus interesses legítimos. Verificou-se que esta fórmula não era legal-