14 DE DEZEMBRO DE 1955 179
um papel importantíssimo e a omissão dos equipamentos para o pós-cura acarreta consequências tremendas.
A Lei n.º 2044 prevê a criação dos centros de recuperação. Data de Julho de 1950 esta lei. Pode dizer-se que ainda nada se fez. Apenas o Samatório D. Manuel II, a título experimental, fizeram uma tentativa, com a manufactura de escarro dores de papel para mesa-de-cabeceira de algibeira. Passaram por estes serviços onze homens e sete mulheres!
Nos quadros daquele estabelecimento considera-se, no desejo de aperfeiçoar e desenvolver o serviço, a admissão de um encarregado das oficinas de readaptação. Mas a Falta de verbas não permitiu que fosse nomeado!
Parece-me muito poder ou não dever falar-se indiferentemente em readaptação, reeducação, adaptação e pós-cura.
Sem querer abusar da paciência, de V Ex.ª direi, para que se esclareçam os conceitos, que cada um destes aspectos vale para a várias fases da recuperação. Eles aplicam-se a diferentes categorias de doentes e revestem cuidados e vigilância clínica particulares.
O pós-cura supõe os vários problemas da recuperação e compreende além disso soluções para vários aspectos da vida familiar económica do ex-doente.
Assim, segundo as conclusões de mau reunião, em 1944, da Sociedade de Estudos Científicos sobre a tuberculose, a adaptação dirige-se exclusivamente às pessoas ainda doentes e consiste em procurar-lhes o emprego apropriado, ao seu estado; a readaptação propõe-se essencialmente facilitar o retomar do trabalho; finalmente, a reeducação consiste em levar os tuberculosos estabilizador ou curados, que não possam retomar a sua actividade profissional, a conseguirem desempenhar outra actividade mais compatível com o seu estado de saúde.
Para muitos tisiologistas parece ser lógico deverem ser estes aspectos função do sanatório, como complemento terapêutico, logo que se confirme a estabilidade da lesão. O que não quer dizer que aqueles estabelecimentos não necessitem para isso de instalar serviços especiais, de orientação profissional, com técnicos experimentados, e estabeleçam ligação íntima com os chamados centros de recuperação, onde o tuberculoso curado possa fazer a aprendizagem de novos ofícios.
Estes centros desempenham um papel importantíssimo, pois é preciso não esquecer que a tuberculose atinge sobretudo os grandes adolescentes e os jovens adultos, pessoas que raramente têm uma qualificação profissional. Em 500 raparigas dum centro de recuperação de Buanes, 60 por cento tinham já trabalhado antes de adoecerem, mas só 11. por cento haviam exercido uma profissão, que. aliás, tiveram de abandonar por incompatível com a doença.
Mas só falamos de adultos e de não
contagiosos. E o problema dos tuberculosos contagiosos recuperáveis, os "tuberculosos profissionais"?
Muitos países têm feito com estes doentes experiência interessante. O Dr. Even afirma que eles não dependem "nem do hospital, nem do sanatório, nem do hospício, mas do trabalho". As experiências fazem-se em fábricas de readaptação.
Na fábrica de Altro nos Estados unidos da América do Norte, os tuberculosos sobrevivem por muito tempo e conseguem uma capacidade de trabalho quase normal. E quem não conhece a interessante experiência de Papworth, na Inglaterra, pequena aldeia de 1000 habitantes, onde vivem cerca de 500 doentes com as suas famílias? As casas, compostas de três ou quatro divisões, foram construídas, e continuam a sê-lo, pêlos próprios doentes.
Como resultados do sistema aqui seguido, basta dizer o seguinte: 70 pensionistas de Papworth foram mobilizados durante a guerra de 1939-1945, alguns deles foram prisioneiros na Roménia e nenhum fez nova evolução da doença.
E a recuperação das crianças tuberculosas? Como só faz a educação e a preparação para a vida nos nossos preventórios e sanatórios infantis?
Para terminar, Sr. Presidente, desejo lembrar o problema, igualmente cruciante, do seguro social do tuberculoso. Entre nós só os funcionários civis têm relativamente à doença, benefícios, que podo dizer-se, são satisfatórios.
Não valerá a pena estar a descrever o que se passa no campo da situação económica das famílias cujo chefe adoece.
As estatísticas do Instituto de Assistência à Família dão-nos uma pálida ideia da gravidade, deste aspecto do problema, somando nestes últimos seis meses, em distribuição de subsídios a famílias de tuberculosos, cerca de 1350 contos só para acudir a necessidades vitais.
Esta quantia representa relativamente ao total das verbas distribuídas por motivo de disfunções sociais a percentagem de 25,8 no Ponto, 22,4 em Setúbal, 17,6 em Lisboa e 12,8 em Coimbra.
Sr. Presidente: em França, uma disposição legal datada de Outubro de 1945, ao mesmo tampo que fixa o regime das " Assurances Sociales" aplicáveis aos beneficiários de profissão não agrícola, prevê que estes, após o seguro de doença prolongada, recebam um abono mensal pelo período de um ano, quando tenham de sujeitar-se a reeducarão ou recuperação (profissional, a fim de se empregarem de acordo com o sou estado de saúde.
Existe também neste país, por um decreto publicado em 6 de Janeiro de 1950, uma comissão composta por representantes dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, Agricultura, Interior, Saúde Pública e População, e da qual fazem parte também médicos especializados representantes de ex-doente, etc., encarregada de estudar tudo o que diga respeito ao aspecto médico-social da readaptação. Inclusivamente tem de manter em dia um ficheiro que sinalize as profissões e os empregos que podem ser exercidos por tuberculosos ou ex-tuberculosos. Que este exemplo nos estimule a realizar algo do muito que ainda nos falta.
E a recuperação das crianças? Como estão os nossos sanatórios infantis de tuberculose óssea e pulmonar nesta matéria?
Para aqueles que, inconscientes e despreocupados, não sabem pedir, eu deixo um apelo Sr. Presidente, no sentido de que se estude o problema da sua escolaridade, da orientação profissional, da sua preparação para a vida.
Ditas estas palavras sobra um dos mais graves aspectos da nossa vida social, há um ponto que ainda desejo focar. Ele está finalmente para nós todos, no âmbito da Lei de Meios. E o que se refere à necessidade da instrução e aos seus benéficos efeitos.
Só me quero referir ao aspecto geral que me propus tratar hoje nesta tribuna, ao aspecto social da difusão da instrução.
Até para evitar a doença ele tem importância, porque quem examinou, como eu tenho examinado, centenas de relatórios sobre a posição moral, material e social de outras tantas famílias, e quem tem ouvido, como eu tenho ouvido, o relato pungente e doloroso dos trabalhadores sociais, sente logo que em muitos casos está no fundo dos males a ignorância - a ignorância do contágio, a ignorância do próprio estado da pessoa.
Podiam evitar-se dores e despesas só o interessado tivesse conhecimentos, ainda que aproximados, da rea-