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478 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

Estes princípios foram os de então, são os de hoje, devem ser os de sempre; e podemos ter como certo que não os desprezam os que agora têm a elevada incumbência de rever e actualizar as normas de direito substantivo.
Não esqueceu também o Sr. Ministro da Justiça que eram decorridos quinze anos sobre a vigência do novo Código de Processo Civil, e justificadamente julgou chegada a oportunidade de encarar a sua revisão, após este já longo período de experiência, tendo por sinal encarregado deste trabalho o próprio autor do projecto, o saudoso Prof. José Alberto dos Reis, meu mestre, nosso grande mestre, a cuja memória presto, nesta oportunidade, a mais rendida homenagem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Neste objectivo, julgou S. Ex.a o Ministro conveniente recolher todas as sugestões, alvitres ou propostas, e, para isto, fez circular às entidades e pessoas que julgou estarem em condições de prestar concurso eficaz para a obra de vulto a empreender. E não foram esquecidos a Ordem dos Advogados e, através dela, os seus membros, cuja leal colaborarão seria também muito proveitosa na elaboração do projecto do Código Civil, e decerto não será desprezada. Ao lado da doutrina, as lições da experiência.
O Prof. José Alberto dos Reis está agora substituído por uma comissão competente, presidida pelo juiz conselheiro Eduardo Coimbra, da qual muito há a esperar.
Anuncia-se também o novo Código Penal. Bem necessário é, como ainda há pouco tempo o mostrou aqui o nosso ilustre colega Dr. João Valença.
Com setenta anos, animado embora pelas «vitaminas» de dezenas de diplomas posteriores, continua antiquado no seu conteúdo geral e inadaptado às modernas doutrinas penais e às concepções da vida social presente.
O Código Penal é um velho traste carunchoso, que fez a sua época, e a demora na sua substituição menos se compreende especialmente num pais que, como o nosso, está na vanguarda no que diz respeito ao regime prisional, já em quase completa executo e eficiência.
Acresce que, na expressão de Luís Osório, o código de 1886 não foi um novo Código Penal propriamente dito, mas uma compilação incompleta da legislação penal em vigor à sua data e já sem concordância com as afirmações da psicologia contemporânea, da antropologia criminal e da patologia alienista e com as necessidades da possível segurança contra o crime. E Pereira do Vale, considerando-o ressentido da forma precipitada como foi elaborado, achou-o tão confuso e desordenado que pode, sem exageração, dizer-se que poucos jurisconsultos do nosso pais saberiam facilmente jogar com as suas disposições.
Realmente, a manutenção do actual Código Penal é tanto mais insustentável quanto c certo que, efectivamente, em contraste, o que há feito no campo do regime prisional é de tal modo progressivo e notável Sue excede tudo o que podia imaginar-se em presença o atraso em que nos encontrávamos. A tal ponto que podemos orgulhar-nos de uma organização modelar, admirada e louvada por criminalistas de nome ou por especializados nos problemas sociais, que aconselham os seus governos a imitar-nos.
Essa grande obra partiu do notável diploma de 1936 da autoria do Prof. Manuel Rodrigues, cujo relatório é, por si só, um verdadeiro tratado e que remodelou completamente esse regime, que atingiu quase completa efectivação sob o impulso do Prof. Cavaleiro de Ferreira e dos seus dedicados e competentes colaboradores.
É justo reconhecê-lo, e não me inibem de o fazer razões pessoais de qualquer ordem ou proveniência.
Eu próprio posso fazer um depoimento - modesto mas exacto.
Levado pela natural curiosidade que me despertam problemas de transcendente importância, como são os de correcção de menores e regeneração e recuperação de delinquentes adultos, visitei a Colónia Penitenciária de Alcoentre, a Prisão-Escola de Leiria, a Colónia Correccional de Vila Fernando, a prisão de mulheres de Tires, a prisão de homens de Linho, a Colónia Penal Agrícola de Sintra e a Cabeia Penitenciária de Lisboa, tendo sido amavelmente acompanhado nalgumas destas visitas polo irmão do Ministro Prof. Cavaleiro de Ferreira, seu secretário, e recebido atenciosamente pêlos directores destes estabelecimentos.
E posso assegurar que me surpreendeu o que me foi dado presenciar. Tive quase a visão simbólica da prisão sem grades!
A maioria das construções são magníficas e delineadas nos moldes mais modernos adequados ao seu destino.
Abolido, como está, o velho sistema celular, só há em cada um dos estabelecimentos algumas prisões, utilizadas apenas como medida de segurança ou em correctivo de actos de rebelião ou de indisciplina.
As celas, com o significado e a feição antigos, estão substituídas por quartos higiénicos, limpos, arejados, mobilados decentemente, e por vezes os delinquentes guarnecem-nos com objectos de arte que fabricam, quadros, retratos de família, etc.; e só os ocupam obrigatoriamente durante a noite.
A vida em comum -no campo, nas oficinas e nas escolas ou nas horas de recreio e repouso, devidamente fiscalizadas - torna mais humana a execução das penas e mais possível a regeneração o recuperação dos condenados, cm ordem a transformá-los, não em revoltados, mas em cidadãos úteis e muitas vezes até em bons artistas ou mesmo mestres de ofícios de que não tinham o menor conhecimento quando transpuseram os ombrais da prisão.
Recebem um salário, de que é atribuída uma parte a família e outra parte à capitalizada num fundo de reserva individual, para lhes ser entregue quando são postos em liberdade, exceptuando apenas um pequeno desconto nos salários mais altos e o indispensável para ligeiras despesas individuais, como fumo, correio, etc.
Saídos em liberdade -às vezes aceitam-na contrariados-, são ainda assistidos e amparados pelo Patronato das Prisões ou por outras instituições sociais apropriadas.

s estatísticas acusam um número muito reduzido de fugas, e estas, como é lógico, são dos mais incorrigíveis e indisciplinados, de que pouco há a esporar e que, em geral, mais tarde ou mais cedo, ali voltam para cumprir nova pena.
Impressiona a compostura, o respeito e a delicadeza daquela gente, que se conta por muitas centenas de indivíduos em cada estabelecimento, submetidos a rigorosa disciplina, como é mister, mas tratados com humanidade, mesmo com carinho, bem alimentados o sujeitos a rigorosos cuidados de saúde e de higiene.
No que vi não encontrei excepções, e, se muito se deve ao regime instituído em 1936 e aos seus executores, muito se deve também a um pessoal dedicado e competente.
Seria prolongar demasiadamente as minhas considerações deter-me em referências de ordem doutrinária sobre o importante problema do regime prisional ou modo de execução e cumprimento das penas; e, de resto, não podia fazer mais do que reproduzir ideias já assentes e generalizadas, largamente desenvolvidas mesmo entro nós, como no notável relatório do Prof. Manuel Rodrigues já referido e em publicações do Prof. Beleza dos Santos, do Dr. Augusto de Oliveira e, no que se refere a menores, do padre António de Oliveira e outros.