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12 DE JULHO DE 1956 1279

tra a equitativa e necessária autonomia da corporação, impedir o estabelecimento de condições propícias que levassem esta a isolar-se e a fechar-se na defesa unilateral e intransigente das conveniências do grupo, tornando-o o centro de oligarquias indesejáveis.
Como muito bem se acrescenta no relatório, é preciso, para se não cair num totalitarismo de estado, que se não venha a cair no estatismo da corporação.
Em resumo, a oportunidade e as ideias directrizes que presidiram à elaboração da presente proposta de lei merecem a mais ampla e plena aprovação.
Mas quanto ao critério de integração, adoptado na presente proposta de lei, para a constituição de certas corporações reservarei a minha aprovação.
A título definitivo não entendo que se integrem todas as actividades agrícolas numa só corporação - Corporação da Lavoura; todas as actividades comerciais numa única corporação - Corporação do Comércio; e, finalmente, todas as actividades industriais na Corporação da Indústria. Gomo é que nestas corporações se poderá atender às intensas relações de instrumentalidade se forem suprimidos os organismos de coordenação económica?
Mas, mesmo que estes não desapareçam, as relações de instrumentalidade nunca poderão ser satisfatoriamente atendidas.
Bem sei que, devido à fluidez da presente proposta de lei, se podem, como fruto da experiência, criar novas corporações, lias quais se incluiria parcial ou totalmente o ciclo do produto.
Mas haverá alguma vantagem em unir agora aquilo que mais tarde virá a separar-se? Neste ponto não seria mais conveniente seguir o parecer da Câmara Corporativa, não fixando prazo para o desdobramento das secções das Corporações da Lavoura e Indústria em novas corporações?
Não tenho, por enquanto, opinião firme febre esta matéria, mas espero que ela se precise no decorrer do debate.
Terminadas estas breves considerações gorais sobre a apreciação na generalidade da presente proposta de lei desejo apresentar à Assembleia e ao Governo a posição tomada pelo sector do vinho do Porto sobre tão momentoso problema. Vou, por isso, resumir as considerações duma proposta apresentada pelo referido sector.
A tornar-se realidade a presente proposta de lei, a Corporação da Lavoura assimilaria na sua secção de vinhos a lavoura do Douro, como se houvesse de se reconhecer afinidades entre os seus problemas e os da restante lavoura vinícola, a ponto de os colocar em compartimentos que mais os relacionam com a restante produção do País do que com os assuntos relativos ao comércio do vinho do Porto. Este, por sua vez, seria colocado, a par do comércio de outros produtos, na secção respectiva da sua corporação.
Isto é, o critério de integração, função económica, não satisfaz.
No caso particular do vinho do Porto, tal como nu da pesca e conservas, impõe-se o critério de integração vertical. Senão vejamos: o vinho do Porto é um produto específico, original, definido essencialmente pela Bua ligação à terra de que nasce. Produzido e orientado na sua evolução, contém caracteres organolépticos que o qualificam e distinguem de todos os similares em todo o Mundo.
Definida pelos seus caracteres, tal como o produto. é a região demarcada onde é colhido. Não se pode dizer propriamente que foi o homem que a delimitou. Foi a natureza que. por forma bem clara, traçou a sua orla e adentro dela criou um conjunto agro-climático; o homem não fez mais do que se empenhar em ter na
natureza e definir formalmente a individualidade regional.
Em terras do Douro tudo tem as suas características: a produção e o homem. Existe uma espécie de identidade entre a terra do Douro e o seu trabalhador rural. O mesmo se pode repetir acerca do lavrador. O fundamento da exploração agrícola regional é a vinha, base tradicional da sua economia, atracção fatalista de todos os bens e de todos os males. Hortas e pomares não são mais do que modestos complementos.
Certo é que, por vezes, quando a extensão de terreno o permite e a economia do vinho não convida, se acrescentam à exploração amendoeiras e olivais. A terra, mesmo com essa derivante. continua a distinguir-se como a terra do vinho, proclamando os seus caracteres fundamentais.
Os interesses da região demarcada não se espraiam por fora. de forma alguma, no sentido da horizontalidade. Há forçosamente contactos económicos com outras regiões vinícolas, mas que não influem na marcha do produto e sua garantia de genuinidade. Esta existe e mantém-se graças às relações de interdependência verticais que a actual organização vertical permite assegurar.
A região vive delimitada, como se existissem muralhas ou fossos em seu redor.
O vinho do Porto, para que nada estranho possa maculá-lo, como que se canaliza para Gaia pelo rio ou pelo caminho de ferro, sob os olhares vigilantes da fiscalização. Tal como abandona a região assim o recebe o entreposto.
Em tanto semelhante, o comércio do vinho do Porto vive agremiado, submetido a regras de labor que estabelecem relações imperativas de continuidade com a produção, que são a um tempo medidas de separação relativamente às outras actividades vinícolas.
Tem de comerciar o produto vindo exclusivamente do Douro, depois de o ter envelhecido, isto é, depois de exercida por ele e pelo tempo a acção industrial que, implicitamente, lhe está cometida.
Para reaviver a similitude nem falta a demarcação. As instalações bacilares do comércio situam-se obrigatoriamente no entreposto, cujos limites a lei estabelece. Ligado ti região produtora pela via férrea e pela via fluvial, bem pode dizer-se que o conjunto constitui uma só região demarcada, formada por dois órgãos de funções diferenciadas - a produtora e a comercial. Lavoura e comércio encerram-se assim num bloco.
Produção e comércio são aqui actividades a quem as realidades a tradição e a lei impõem relações económicas de instrumentalidade, sendo condição vital do produto, relativamente à marca de origem de que usufrui, que nenhuma substância surja na horizontalidade a tentar imiscuir-se.
As afinidades entre os dois órgãos ou indivíduos que os constituem vão ainda mais longe.
Muitas casas exportadoras de Gaia possuem quintas no Douro. Para essas existe uma fusão de actividades - produtora industrial e comercial. Outros comerciantes trabalham em íntimo entendimento com os lavradores, promovendo nos armazéns destes uma parte do envelhecimento dos vinhos.
A garantia da genuinidade do produto implica, numa fusão indissolúvel, a actividade da lavoura e a actividade do comércio com a presença do Estado, que, através do Instituto do Vinho do Porto, assiste, coordena, protege, fiscaliza e responde perante os consumidores pela autenticidade da mercadoria. Produção e comércio não se podem separar.
Em resumo, os argumentos apresentados, tanto ou mais convincente do que aqueles que justificam a cria-