O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1288 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Aceita-se que o Estado absorva ou regule e fiscalize estreitamente aqueles sectores que no seu crescimento atinjam a idade do monopólio, sempre que se trate de actividades com as quais a generalidade do público tenha relações directas e constantes ou aqueles empreendimentos novos que, pela sua grandeza, excedam a capacidade da iniciativa privada.
O problema da coordenação tem tão grande importância, pela vastidão das suas repercussões económicas e sociais, que temo que os riscos que envolve e as reacções políticas que provoca possam atingir o paroxismo num sistema de coordenação autoritário.
A gestão autoritária da função coordenadora pode levar muito rapidamente a uma economia totalitária, se a prudência e a renúncia constante às solicitações que lhe façam não guiarem a autoridade gestora. Mas não estará nessa limitação consentida a condição da sua própria ineficácia?
Ao teorizar sobre a coordenação autoritária não haverá a tendência de ignorar o elemento humano da coordenação? E, no entanto, não há coordenação sem coordenador.
Não haverá a tendência para subavaliar as qualidades requeridas para o exercício desta função?
E o problema da liderança que se põe, com relação a um sector que pretende comandar toda a vida económico-social no seu mais amplo significado.
Lê-se no parecer da Câmara Corporativa a propósito dos organismos de coordenação:
Nascidos com um âmbito limitado de atribuições coordenadoras, a pressão das circunstâncias, pela imperiosa necessidade de fazer chegar a coordenação a todo o ciclo produtivo, arrastou-os quase imediatamente a ultrapassar os seus quadros legais de competência (p. 889).
Com efeito, a coordenação não conhece limites. Uma vez que a autoridade se substitui à natureza no comando do fenómeno económico, tem de a substituir totalmente, do princípio ao fim, porque não existe coordenação económica parcial.
A coordenação é o cisterna nervoso da economia, comanda todo o seu corpo na mais completa interdependência.
O que sucede num ponto reflecte-se por reacções sucessivas sobre todos os outros pontos.
A coordenação de um ciclo produtivo não fica por ali atinge todos os outros ciclos produtivos por uma série interminável de acções e reacções. Mas há mais: é que a coordenação perfeita não se pode realizar no plano nacional, porque a economia do nosso tempo não tem fronteiras. O mercado é o mundo. Quem pode em Portugal ter na mão o comando de um ciclo, um simples ciclo produtivo? A não ser que se sonhe com uma economia auto-suficiente.
Será, acaso, possível comandar eficazmente o ciclo do algodão, em vista ao justo equilíbrio dos factores da produção, quando uma parte da matéria-prima é produzida fora dos nossos territórios e o seu preço fixado no mercado internacional, quando uma parte da produção se escoa para fora do País, quando não está nas mãos de ninguém a vontade dos consumidores e, por consequência, a intensidade da procura?
E que diríamos das metalomecânicas e das indústrias eléctricas, cujas matérias-primas ou materiais primários nos vêm em grande parte do estrangeiro?
E a própria cortiça, cujo mercado de consumo está quase totalmente fora do País?
Por isso esta meia coordenação em que andamos envolvidos, e que acabará, afinal, por trazer-nos mais complicações e dificuldades do que vantagens, há-de elevar mais os custos do que reduzi-los; há-de fazer subir mais os preços do que baixá-los. Umas vezes há-de favorecer o empresário mais do que o consumidor e outras o consumidor mais do que o empresário.
No primeiro caso, o lucro sacrificará o nível de vida, o investimento sacrificará os consumos; no segundo caso, os consumos, descapitalizando a produção, acabarão por impedir a expansão produtora e, finalmente, retraí-la.
A coordenação é uma função autoritária, suma forma de comando» (p. 882 do parecer) aplicada à corporação, que é suma unidade económica totalitária>, na expressão do Decreto-Lei n.º 23 049.
Generalizá-la é arriscar-se a acabar naquilo que se pretende evitar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se bem interpreto as considerações de V. Ex.ª, o problema apresenta-se assim: com a coordenação não se atinge nenhum resultado útil; portanto, fiquemo-nos pelo equilíbrio automático.

O Orador: - Parece-me que V. Ex.ª levou às últimas consequências as minhas palavras. Eu estava apenas a focar alguns dos pontos fracos da coordenação autoritária; não estava a querer demonstrar as virtudes do laisser faire.
Sempre que se foge à concorrência activa trabalha-se contra o consumidor, no objectivo de proteger o lucro e o salário, e, afinal, retrai-se a produção e afecta-se o nível de vida e o emprego e provocam-se iníquas desigualdades.
Por isso tão grande é o clamor que por toda a parte se ouve a favor da reabilitação da concorrência, não só no plano nacional, mas também no plano mundial. As leis do crescimento económico fizeram do mundo o mercado. A integração opera-se no plano mundial simultânea e paralelamente com a integração no plano continental, no plano dos grandes espaços e no plano nacional. Aquelas subordinam esta. O mundo ri-se dos esforços que no plano nacional se fazem para lhe resistir.
A interdependência do grupo empresarial (que é o elemento dinâmico do crescimento) e dos outros grupos e forças que actuam no económico aconselha a maior prudência na compartimentação apriorística das actividades e na intervenção autoritária sobre o funcionamento do fenómeno económico, para não pormos em jogo o futuro do nosso próprio crescimento, ou cairmos nas mãos do Estado dominado pela plutocracia capitalista, como o via Karl Marx, ou do Estado dominado pelos elementos hostis à economia empresarial, como o vê Shumpeter.
O corporativismo encontrará a sua justificação económica na medida em que contribuir para acelerar o nosso crescimento económico ou a sua condenação na medida em que o retardar. Por isso é tão importante cuidar do seu sucesso.
O sentido corporativo é da ordem humana; não existe entre empresas ou associações na ordem abstracta ou impessoal. Não se foz uma arquitectura corporativa - a Na determinação das corporações não é o grau de uniformidade, a clareza das linhas de demarcação da função ou dos produtos (clareza de linhas que não existe na vida social, onde os contornos são sempre