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12 DE DEZEMBRO DE 1956 125

Todos conhecemos esses tantos casos de desgraçados com limitadas esperanças de cura ou mesmo incuráveis, só porque durante os duzentos e setenta dias do prazo de duração do tratamento e do subsídio não mais receberam do que antibióticos.
E tantos outros que, curáveis ou facilmente reabilitáveis, abandonam num momento o sanatório ou a enfermaria-abrigo, porque o subsídio não chega para as elementares necessidades da família ou deixou de ser pago ao terminar o prazo fatal dos nove meses.
O discurso do Sr. Ministro das Corporações, para quem vão as homenageais da minha mais sincera admiração pela obra realizada nos sectores que em bua hora lhe foram confiados, abre novos horizontes à indispensável colaboração entre a assistência e a previdência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: não fica fora de propósito, neste momento, referir-me a outro importante problema a que o relatório da proposta em discussão alude com algum desenvolvimento: o do pagamento das despesas com o internamento de doentes nos hospitais.
Por funções que exerço em um dos hospitais regionais do País, naquele que, dentro da sua categoria, atinge maior expressão assistencial, vivo o problema candente da sua manutenção e natural desenvolvimento, por vezes, com verdadeira angústia.
E não vem ela sòmente da necessidade cada vez mais imperativa de se abrangerem novas formas de assistência na doença, impostas por terapêuticas modernas, ou de se suprirem deficiências graves de outros sectores, desactualizados ou organicamente deficientes, ou até, ia dizê-lo, da acção social, hoje indispensavelmente ligada à acção curativa.
Vem também do dia a dia, para o qual só um milagre da caridade dos doadores, dos cortejos de oferendas ou das jeiras de Deus - semente lançada pela caridade do Sr. Dr. Trigo de Negreiros, que por ser de Deus dará cento por um - ou o avolumar do deficit crónico pode valer.
Gastou o Estado, em 1945, 146 000 contos com subsídios concedidos aos estabelecimentos hospitalares como comparticipação na sua sustentação e, perante as perspectivas de necessidades crescentes, que se traduzirão em novas e substanciais verbas no próximo e nos próximos anos, entende-se não dever o Tesouro suportar o indispensável aumento da despesa.
O número de doentes internados nos hospitais do País aumenta em ritmo acelerado de ano para ano.
É o crescimento da população, a existência de sempre mais camas para acudir a todos os que batem à porta aflitos, é também a confiança na generalidade dos serviços hospitalares.
Ontem ia-se para os hospitais para morrer; hoje entra-se lá para viver. Esta ideia tem certa justificação.
De 1943 a 1953 os doentes internados nos hospitais do País passaram de 152 110 para 224 704 - um aumento de 50 por cento.
Procura-se, portanto, solução pura a cobertura das despesas que este aumento substancial provoca.
O princípio legal está certo. Representa, aliás, a tradição, sempre viva e valiosa, de a assistência pertencer, antes de tudo, às instituições particulares. Ao Estado interessa, dentro dessa linha, suprir a carência dessas instituições, pois a dos assistidos também lhe não pertence. A sua acção é supletiva. Antes, fica o próprio assistido, quando abastado ou pobre, e neste caso só em relação à sua economia familiar; ficam os municípios, para os indigentes e para os pobres, na proporção em que estes não devam pagar, e ficam, finalmente, as próprias instituições assistentes.
Mas, se ao Estado não pertence suportar todo o indispensável - este «indispensável» é do citado relatório - aumento da despesa com os hospitais, a quem competirá aquele?
Aos pobres não me parece justo nem possível. Infelizmente, o nível económico das nossas populações, nomeadamente na província, continua baixo e não deverá subir substancialmente nos tempos mais próximos. Conviria mesmo alargar a noção de indigência até muitas das categorias de pobres inacessíveis aos actuais escalões.
Posso citar o caso do Hospital de S. Marcos, de Braga no qual os porcionistas não contribuem com mais do que 8 por custo para o custo da diária de 35$, fixada pela lei. Pelo seu lado, o Município do concelho-sede do Hospital não paga mais de 20 por cento desse custo. Quem suporta os restantes 72 por cento? A instituição, que não é rica, e os subsídios de cooperação do Estudo.
Parece que aos municípios será possível exigir-se mais avultada contribuição, segundo esclarece o relatório.

O Sr. Augusto Simões: - Os municípios não têm receitas próprias que lhes permitam o pagamento do internamento dos doentes nos hospitais.
É conveniente frisar que não se pode continuar a pensar que eles podem arcar com tal despesa.

O Orador: - Não é isso que o Sr. Ministro diz no relatório que acompanha a Lei de Meios.

O Sr. Augusto Simões: - Acima do valor do relatório está a verdade dos factos e esta demonstra que as receitas, mais ou menos estabilizadas, das autarquias locais não acompanham o grande aumento daqueles encargos.

O Orador: - Diz-se mais no relatório não ser impossível a revisão da situação financeira das câmaras municipais. Desejo muito sinceramente que assim venha a acontecer.
Há ainda o caso do seguro comercial, ao qual se torna necessário exigir que ocupe o seu lugar no pagamento da assistência hospitalar.
O que se passa, especialmente nos hospitais da província, quanto ao tratamento dos seus segurados por acidentes no trabalho impõe pronta intervenção do Governo, tanto mais que não é de temer, por efeito da conveniente regulamentarão da matéria, qualquer abalo na estabilidade financeira das empresas seguradoras.
Sr. Presidente: pelo que se depreende do relatório da proposta em discussão, outro sector do seguro será também chamado a contribuir, melhor, a pagar os serviços que os hospitais prestam aos .seus beneficiários: as instituições de previdência, o seguro social obrigatório, abrangendo já hoje um número importante de contribuintes e beneficiários, e diga-se que nesse capítulo não temos progredido, untes pelo contrário, o que na verdade constitui uma anomalia perante o que se passa em muitos outros países.
Lembro-me de um acordo que existiu, de 1948 a 1950, para o internamento no Hospital de S. Marcos, de Braga, dos segurados da Caixa Sindical de Previdência dos Operários da Indústria Têxtil, não só em cirurgia, como em medicina. Sei que acordos idênticos existiram em outras regiões industrializadas do País, mas todos acabaram, por denúncia do organismo do seguro.
Sr. Presidente: para terminar, entro a falar sobre aquilo por onde gostaria de ter começado. Mais uma vez os últimos são os primeiros.