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13 DE DEZEMBRO DE 1956 149

bitantes cada sem acesso por viatura automóvel à rede rodoviária do País. Para assegurar essa ligação são necessários 678 km de estradas e caminhos municipais, no custo aproximado de 100 000 a 120 000 contos a abertura e 30 000 a 40 000 o empedramento. Com a dotação actual de 2000 contos atribuída àquele distrito, temos obras para 50 a 60 anos, a admitir-se a hipótese de as câmaras municipais poderem comparticipar com 50 a 60 por cento, do que tenho sérias dúvidas. E tudo isto sem entrar em linha de couta com o desgaste das vias e despesas de conservação da rede existente, em que se devem gastar as referidas dotações dentro de poucos anos.
Sr. Presidente: temos uma rede rodoviária nacional perfeita, em extensão e conservação, de que nos podemos orgulhar, se atendermos n que se partiu do zero. Temos » abastecimento domiciliário de água nas sedes de concelho em vias de conclusão, como disse, quando até na capital era precário. Quanto ao abastecimento de povoações rurais por fontanários e à construção de estradas e Câmaras municipais, os números apontados são suficientemente claros e não posso dizer que sejam animadores.
O interesse das câmaras municipais não basta para suprir as suas fracas disponibilidades, nem o zelo e dedicação dos serviços do Estado podem fazer milagres com as dotações actuais.
É preciso elevar umas e mitras, se queremos resolver aqueles problemas. É também preciso modificar o actual regime de comparticipações àqueles corpos administrativos, tendo-se em atenção as respectivas necessidades e disponibilidades, para que alguns concelhos ricos e de pequenas áreas não executem obras sumptuosas, quando tantos outros, pobres e de áreas extensas, não podem levar a efeito as absolutamente necessárias.
Estou certo de que todo o esforço feito pelo Governo no sentido de satisfazer estes meus desejos será reconhecido e louvado pelo País inteiro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: é de salientar na proposta da Lei de Meios para 1957, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, o magnífico relatório que a precedo, onde se faz uma apreciação objectiva da conjuntura internacional, seguida dum desenvolvido estudo sobre a economia portuguesa.
Também é de notar a actuação eficiente dos serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, pois juntamente com a Conta Geral do Estado do ano de 1955 foi apresentada ainda em Novembro, e já publicada, a conta provisória dos meses de Janeiro a Setembro do corrente ano.
Ao apreciar a proposta do lei em discussão desejo salientar o interesse dos artigos 9.º e 10.º, que contêm matéria nova e acerca dos quais vão fazer algumas considerações.
Consideramos da maior importância o propósito de condicionar a protecção pautal, em termos de evitar as situações de monopólio, as quais podem funcionar, como se acentua no relatório, em prejuízo do consumidor, das receitas do Estado e até do próprio trabalho nacional.
Também em certos aspectos o condicionamento industrial e alguns condicionamentos de ordem corporativa podem conduzir a situações de privilégio, que necessitam de ser corrigidas, sobretudo quando se trata do produtos alimentares, para evitar o agravamento de preços em relação ao consumidor ou a sua diminuição no que respeita ao produtor. Neste caso, na formação dos preços deve ser considerada a justa remuneração à indústria ou ao comércio, fazendo reverter a favor do produtor agrícola ou em benefício público a maior economia resultante do sistema.
Compreendemos a necessidade de evitar a concorrência desmedida e de assegurar condições de vida às diversas actividades comerciais ou industriais, mas esta protecção deve funcionar apenas no limite necessário e justo, impedindo que à sua sombra se cometam abusos.
É tarefa delicada, melindrosa, e difícil determinar a medida exacta em que, para cada caso, deve funcionar a protecção pautal.
Compreendem-se os receios que muitos industriais manifestam acerca da disposição contida no artigo 9.º, mas creio não haver motivo para tal, pois estou certo de que ao Governo não faltarão as informações que o habilitem a proceder com justiça, usando da necessária prudência o segurança.
Manifesta o Sr. Ministro das Finanças o desejo de dar destacado impulso ao fomento da produção agrícola e, com este objectivo, propõe-se intensificar no ano de 1957 n assistência técnica à lavoura. Assim, pelo artigo 16.º visa a ampliação, coordenação e fiscalização dos centros de divulgação agrícola e preconiza, simultaneamente, uma mais íntima colaboração dos serviços com os agricultores.
São de aplaudir inteiramente tão elevados propósitos e esperamos que os resultados correspondam às intenções manifestadas, isto é, que os seus efeitos se façam sentir no aperfeiçoamento da técnica, melhorando a produção agrícola e aumentando os rendimentos.
Se considerarmos que o grau de progresso da agricultura de um país só pode definir pelo consumo de adubos químicos e principalmente pela proporção existente entre a quantidade de azoto, fósforo e potássio, teremos de concluir que, apesar dos progressos realizados nos últimos anos, o nosso país se situa numa posição que justifica a seguinte afirmação feita no relatório: «Julga-se que dificilmente se encontrará outro ramo onde a necessidade de resistência mais intensamente, se faça sentir...».
O seguinte mapa, indicando o consumo de adubos químicos, em quilogramas por hectare de superfície agrícola, na maior parte dos países da O. E. C. E. no ano do 1954-1955, confirma o que foi dito anteriormente:

(Ver tabela na imagem)

Para se avaliar a importância da adubarão no desenvolvimento da agricultura, foi realizado na Alemanha um estudo sobre a evolução agrícola de 1880 a 1939, pelo qual se concluiu que o rendimento por hectare das culturas mais importantes tinha tido um aumento considerável e em certos casos tinha duplicado.