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17 DE DEZEMBRO DE 1956 215

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos quo ao artigo 9.º se acrescente o seguinte período:

Para o efeito tomar-se-ão em consideração, quanto aos preços de produtos estrangeiros, os praticados nos seus mercados nacionais.

Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes do Amaral. - Pela Comissão de Economia, Francisco de Mello Machado.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vai votar-se o artigo 9.º, com o aditamento que acabou de ser lido.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vão ser lidos os artigos 10.º e 11.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vai ser lido o artigo 12.º da proposta de lei.
Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto nenhum de V. Ex.as pretender pronunciar-se sobre este artigo, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Vão ler-se os artigos 13.º, 14.º, 15.º e 16.º, sobre os quais não se encontra na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Foram lidos.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.

O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: apesar do meritório esforço desenvolvido para o melhor amanho dos campos com a introdução de novas técnicas e de novas máquinas, com a aplicação de novas sementes convenientemente seleccionadas e uma melhor e maior utilização de fertilizantes, o certo é que o País continua a acusar unia baixa produtividade no que toca à maioria das produções agrícolas.
Aumentar a produtividade agrícola é concorrer eficazmente para a elevação do nível de vida da nossa população e, por acréscimo, emprestar ao processo do desenvolvimento o elemento mais forte de autopropulsão.
Para se conseguir um aumento na produtividade há que, entre outros meios, melhorar a assistência técnica, que possibilitará uma maior absorção do capital por parte de uma economia ou de um sector económico.
Ao pensar no fomento da produção logo o Governo sentiu a conveniência de dar preferência ao sector da agricultura, porque é realmente neste ramo onde a necessidade da assistência mais intensamente se faz sentir e onde mais rapidamente essa assistência produzirá efeitos de utilidade económica.
No notável relatório de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças que acompanha n Lei de Meios, assim como no bem elaborado parecer da Câmara Corporativa, este problema é sujeito a especial cuidado.
Propõe-se o Governo promover no próximo ano a «intensificação da assistência técnica à lavoura, mediante a ampliação, coordenação e fiscalização dos centros de extensão agrícola e uma colaboração mais íntima dos agricultores com os serviços» (artigo 16.º).
É evidente que nem sempre é a falta de conhecimentos técnicos que caracteriza os países menos evoluídos, mas sim a incapacidade para os divulgar e para promover uma efectiva aplicação.
O que se procura com a proposta de lei é criar um serviço de extensão agrícola.
Estes serviços existem em quase todos os países e alcançaram nos Estados Unidos da América um alto nível de organização e de eficiência.
Destinam-se, essencialmente, a levar até junto da lavoura os ensinamentos adquiridos pelos centros de investigação e estações experimentais, de maneira a ajudar os lavradores, os criadores de gado e o pessoal que trabalha nos campos na resolução das dificuldades com que se debatem ou dos problemas que os preocupam, e, sem sentido inverso, a trazer do campo até aos centros de investigação e de ensaio as dificuldades com que os agricultores se debatem para conseguirem melhorar as suas explorações ou aumentar o respectivo rendimento.
Daqui resulta, efectivamente, uma verdadeira extensão dos trabalhos realizados nas escolas, nos centros de investigação ou nas estações experimentais, que têm assim a possibilidade de levar aos que trabalham na terra conhecimentos e noções práticas, que de outra forma se limitariam a encher arquivos ou ficariam apenas ao alcance de um número restrito de elites.
Trata-se, no fundo, de manter uma rede de vulgarização orientada no sentido profissional e caracterizadamente prática, colocando ao serviço de grande número de pessoas remédios ou soluções para inúmeros problemas que as preocupam ou ajudando-as a melhorar as suas explorações ou a conseguir aumentos nos respectivos rendimentos:
Para que os serviços de extensão agrícola possam realizar cabalmente a tarefa que lhes compete, necessário se torna que se encontrem integrados ou ligados com serviços de investigação e em directa colaboração com estações de ensaio, que constituam a infra-estrutura em que a sua actividade se possa apoiar.
Sabe-se a desconfiança que ainda domina grande parte da nossa população rural em relação aos técnicos, porque duvidam dos ensinamentos de quem não trabalha a terra ou os contraria em conhecimentos adquiridos pela experiência de várias gerações.
Foi, ao que se supõe, esta a orientação a que se subordinou a reforma do Ministério da Agricultura, realizada há vinte anos (Decreto n.º 22 207, de 16 de Novembro de 1936) e à qual o ilustre relator da Câmara Corporativa faz justa referência.
No relatório da proposta da Lei de Meios faz-se expressa referência à necessidade de uma reforma da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e prevê-se a criação de delegações suas em cada uma das actuais regiões agrícolas e a instalação de um agrónomo em cada concelho.
Não há no País, salvo um ou outro caso de natureza especial, explorações agrícolas sem gados. Muito do que a terra produz só se consegue com a ajuda de uma expio-