210 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 176
mesmo suficientemente treinados, mus, mais ainda, de caracteres e de corações ...
... de almas que se amarrem à terra como o espírito se liça u carne, para formar corpo com ela e transmitir-lhe as suas energias espirituais ...
... de almas; com vontade forte, disciplinada, habituada a comandar-se a si própria e capaz, por conseguinte, de comandar as outras ...
Sr. Presidente: tio dar o meu voto não escondo uma ponta de receio; o receio de que, seduzidos pelos encantos dos planejamentos, tanto em voga hoje no mundo
- neste mundo de exageros de técnica, de tecnocracias e de materialismo -, sejamos também tentados, irresistivelmente, a adoptar na sua execução princípios que, desviando-nos do verdadeiro corporativismo, desprezam, certos valores imorais e tradicionais dignos do maior respeito, com fundamento em falsos conceitos do «bem comum», princípios estes que encaram os problemas apenas sob o aspecto económico e no final nos conduzem, insensivelmente, a ter de aceitar os daqueles mesmos que já pouco se importam com a integridade» das pátrias - a minha é Portugal; por ela, pela sua defesa, furei todos os sacrifícios.
Sejamos menos ricos, embora, mas ... Portugueses !
indiscutivelmente Portugueses!
Nós não discutimos a Pátria !
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Carlos Mantero: - Sr. Presidente: creio que a apreciação da Lei de Meios se não pode resumir a um debate sobre os méritos da proposta em si mesma, como simples autorização dada ao Governo para cobrar as receitas e fazer as despesas públicas, mas que é esta a ocasião de discutir a política económica e social do Governo, como ela se projecta e reflecte na sua política financeira.
A política económica e social por tal forma domina a vida dos estados modernos que a política financeira importa muito mais como instrumento daquela do que pelo seu significado puramente fiscal e administrativo. Não se trata apenas de expandir e melhorar os serviços dentro do equilíbrio das receitas e despesas.
O orçamento é parte do todo económico. A pressão das receitas públicas não deve prejudicar o crescimento económico e a elevação constante do nível de vida, antes deve estimulá-los, e a amplidão ou mesquinhez das despesas não devem afectar o equilíbrio económico em expansão, nem a sua euforia a balança de pagamentos.
O Estado não deve monopolizar através do seu orçamento financeiro e do seu orçamento económico o uso ou a cedência do crédito.
O orçamento deve ser um factor positivo de crescimento económico e pode ser um instrumento de justiça distributiva, na medida em que ela for exercida, não em obediência a princípios abstractos de ética, mas em subordinação n maior utilidade económica, aquela que conduz à expansão, ao enriquecimento geral e a elevação do nível de vida.
A política financeira inspira-se, assim, na política económica. De nada serve querer montar um estado gigantesco se a economia o não suportar, se a felicidade social estiver em jogo, se u nação política, o repelir.
É neste espírito que discutirei a proposta do Governo e farei alguns comentários ao magnífico relatório do Ministro.
Parece deduzir-se do relatório que o Governo pensa que a nossa expansão económica depende, em grande parte, da acção do Estado, porque o País económico abandonado a si próprio nada consegue fazer para sair do ponto morto em que se encontra. Ë um acto de coragem da parte do Governo chamar a si tamanha responsabilidade. Por mim, gostaria de não o sobrecarregar com tanto peso. Penso que a todos cabe a sua parte de iniciativa e responsabilidade no duro empreendimento da expansão e que o sucesso dependerá em larga medida da harmonia entre a acção do Estado e o esforço da iniciativa privada, sem pretenderem sobrepor-se um ao outro: a iniciativa não exigindo do Estado segurança e privilégios a todo o propósito, o Estado não subordinando a iniciativa à sua acção absorvente, para que, transformada em simples instrumento da sua política, se não perverta e desintegre definitivamente.
Entre nós, onde o Estado tem procurado transformar a economia numa economia mista fortemente comandada, o imposto é apenas um dos meios de que o Estado se serve para redistribuir os consumos e regular a formação e distribuição de capitais. Outros meios mais poderosos tem ele ao seu dispor na política do salário e dos preços, na política industrialista, na política comercial, na política migratória, na política ultramarina, na sua política de fomento.
Não pode fugir-se a certo equilíbrio natural comandado pela destruição dos estímulos à produção que n fiscalidade determina, entre a parte dos consumos públicos (do Estado) e a dos consumos particulares na partilha do rendimento nacional.
Os impostos, os próprios impostos directos, são um meio imperfeito e efémero de redistribuição dos consumos entre as actividades do Estado e as actividades particulares, ou entre os diversos sectores e a multidão das pessoas em que estes se desdobram. Os impostos sobre os salários e vencimentos acabam por ser neles incorporados por acréscimo e, tal como os impostos indirectos, elevam os custos, e, finalmente, os preços sempre que a produtividade não melhorar na proporção do agravamento fiscal e o volume da produção se não equilibrar com o acrescido poder de compra.
O imposto é assim um factor de deflação: faz subir os preços e simultaneamente reduz o poder de compra individual.
O imposto sobre o rendimento transforma-se em imposto sobre o capital na baixa dos valores que provoca, porque é a taxa de capitalização do mercado que comanda as cotações ou os preços dos bens de rendimento. Neste caso o imposto não logra penalizar senão os contribuintes existentes à data da sua primeira aplicação, reduzindo-lhes o rendimento e o capital simultaneamente. Constitui, assim, um factor de iníquas desigualdades.
No recente caso do agravamento do imposto complementar sobre os dividendos das acções ao portador não se realiza o objectivo de quebrar o impulso às concentrações, mas consegue-se penalizar mais as pequenas e médias fortunas do que os grandes capitais.
Talvez por ter reconhecido as limitações do imposto como instrumento de justiça económica, regulador dos consumos e da formação de capitais, é que o Estado tem procurado servir-se de outros meios de acção que lhe permitam intervir com mais eficácia na partilha do rendimento social entre os indivíduos e entre as espécies, entre o consumo e o capital, o bem-estar e o aumento de riqueza.
O salário é um poderoso meio de expansão económica. Por isso, a ele se recorre, elevando-o, quando ti produção ameaça exceder os consumos, ou refreando-o, quando os consumos a ultrapassam, abrindo o caminho à inflação. Procura-se, assim, numa melhor distribuição do rendimento social, manter em expansão a economia,