212 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 176
assim enquanto o poder de consumo nacional se não impuser pela intensidade do povoamento africano e pelo avanço da integração. Só então poderá o mercado nacional comandar o desenvolvimento ultramarino.
O povoamento é o factor mais eficaz da integração ultramarina. O povoamento apoia-se essencialmente no desenvolvimento dos serviços e das indústrias, nu multiplicação das explorações agrícolas industrializadas, que requerem elevada técnica e amplos quadros, e na mineração. A integração será também obra espiritual na propagação da nossa cultura, que o próprio povoamento assegura. A convivência é uma força de atracção mais poderosa do que a escola. O nativo deve encontrar-nos em toda a parte e em todo o momento.
E assim o mercado único nacional será obra do tempo, obra que urge no tempo que corre. A ninguém escapam as implicações políticas e económicas que envolve. A sua efectivação será o teste da nossa capacidade de enfrentar as realidades, de planear com acerto e executar com brevidade.
No mercado único nacional, no seu funcionamento eficiente em concorrência, está o segredo da nossa expansão. Sem concorrência não há mercado amplo e sem mercado amplo não há expansão produtora. O mercado mede-se pelo número de habitantes multiplicado pelo poder de compra individual e é tanto mais expansivo quanto maior for a área geográfica útil, mais avultadas as riquezas naturais que possui em reserva, mais divulgada e progressiva a técnica. E o manancial de consumo em potência a alimentar a expansão.
Mas é preciso ser-se realista, avaliar no seu justo valor o mercado único nacional e pensar que não teremos senão alguns anos diante de nós para agir em função deste mercado restrito e que o futuro próximo nos reserva um amplo mercado comum a todos os europeus livres, e que esse mercado será o maior mercado interno do inundo atlântico, com mais de 250 milhões de habitantes. É nesse mercado comum que teremos de viver e prosperar. Toda a produção que pudermos fazer em concorrência terá diante de si um imensurável poder de expansão.
Parece-me que a nossa política económica há-de articular-se em função dessa aspiração europeia, que ou se efectiva ou se perderá a Europa, esmagada entre a era electrónica e a era atómica, entre os colossos de Leste e o colosso ocidental.
(Nesta altura assumiu a presidência o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu).
Do mercado restrito da metrópole, dos mercados restritos de coda província, passamos, assim, pelo mercado único nacional, a caminho do mercado comum europeu, da zona europeia de comércio livre. O mercado único nacional fortalece a nossa posição na zona livre.
Que se pretende com o mercado comum europeu? Pretende-se a livre circulação das pessoas, dos capitais e das mercadorias, como factor de elevação do nível económico geral.
É claro que a nossa participação no mercado comum através da zona livre não pode deixar de ser condicionada pelas realidades do mercado único nacional. São dois sistemas que se ajustam e ampliam sem se confundirem.
Procura-se no mercado comum a diminuição progressiva dos direitos entre os países participantes, até à sua total extinção, e a constituição de uma pauta comum face ao exterior.
Suo de prever grandes deslocações económicas e a formação de vastas concentrações. O equilíbrio preexistente entre a indústria e a agricultura nos diversos países ameaça romper-se.
A redistribuição geográfica dos aglomerados industriais determinará movimentos consideráveis das populações, com o consequente desvio de consumidores de uns países ou regiões para outros e, portanto, a deslocação geográfica da mão-de-obra e do poder de compra.
A composição dos consumos modificar-se-á e, com eles, a das produções. Isto implicará a deslocação dos serviços e das actividades comerciais.
O desenvolvimento urbano tomará novo rumo.
Como se estruturará o comércio? Assistiremos ao recrudescer do dirigismo ou à revitalizarão do liberalismo?
Prevalecerá a sua actual estrutura? Iremos para fornias de integração vertical? Iremos para uma maior especialização no comércio grossista e no das matérias--primas? A diversificação e a concentração parecem inevitáveis.
Qual será a situação jurídica e fiscal das empresas comerciais em face do novo condicionalismo, da liberdade comercial instituída numa vasta área internacional?
O comércio deixa de estar coberto pelas fronteiras nacionais. O condicionalismo preexistente quebra-se, com todas as suas consequências no comércio de atacado e no retalho. O nível de preparação técnica e de organização das empresas comerciais, sobretudo no atacado, terá de subir consideràvelmente para se situar à altura dos problemas em mercado tão vasto e heterogéneo e ao nível das organizações concorrentes estrangeiras, todos operando em igualdade de direitos e de oportunidade no mesmo mercado comum.
Como harmonizar a legislação económica díspar dos vários países?
mercado comum é uma ideia ligada à ideia de concorrência activa. Como evitar o monopólio? Até que limites a concentração é recomendável, e em que altura deve cessar? Iremos, na Europa, para uma legislação comum anti-trust à maneira americana?
Será livre cada Estado de fixar as taxas dos serviços locais, correndo-se o risco de que certos Estados, no objectivo de proteger a produção nacional, estabeleçam taxas de favor?
Há ainda o problema das marcas e designações de origem, que são respeitadas diversamente. Há a legislação divergente sobre a circulação dos capitais. Há a desigualdade quase insuperável da pressão fiscal.
São outros tantos problemas que afectam o mercado comum na realização do seu objectivo supremo: concorrência activa em igualdade de condições para todos.
Prevê o relatório dos chefes de delegação reunidos em Bruxelas a constituição de um fundo de investimento, com um objectivo muito vasto, nomeadamente o de acudir à reconversão das empresas privadas e favorecer planos regionais de desenvolvimento agrícola. Seria lamentável que esse fundo pudesse vir a criar situações contrárias à igualdade de concorrência, favorecendo certas empresas ou certas regiões em detrimento de outras, ou que viesse a promover formas de concorrência dirigida das mais viciosas, contrárias à fluidez dos mercados e, portanto, do preço funcional.
Será conveniente ou simplesmente possível a Portugal ficar fora da zona livre? Se ficássemos fora a nossa capacidade de concorrência seria gravemente afectada no interior e exterior da zona, sobretudo em produtos similares, enquanto a dos produtores da zona nos nossos territórios se acresceria por efeito dos melhores índices de produtividade resultantes da expansão no novo mercado.
Aos produtores portugueses que puderem realizar custos concorrenciais o mercado comum abre amplos