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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178 (246)

tão. Este facto permite submetê-lo à apreciação da Assembleia, o que demonstra a prudência com que o Governo, e neste particular o Sr. Ministro da Educação Nacional, exerce o seu labor.
Perante a magnitude dos assuntos versados no referido decreto-lei, o requerimento do Sr. Deputado Moura Relvas impunha-se, não só pelo movimento desenhado em certos meios académicos, mas também noutros meios, que pretendem explorar o referido problema. Convém, portanto, que o decreto em questão seja submetido à apreciação da Assembleia e publicamente debatido, para que a Nação tome assim cabal conhecimento dos seus problemas.
Termino fazendo votos para que o mais rapidamente possível possamos discutir e apreciar o referido diploma.
Disse.

Vozes : - Muito bem, muito bem ! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Daniel Barbosa : - Sr. Presidente: cabe à Assembleia Nacional, por direito próprio, a fiscalização dos actos do Governo e a possibilidade de legislar também; mas cabe-lhe igualmente estar atenta aos acontecimentos e aos factos que em consequência de determinadas medidas possam, contribuir para criar ambientes que ao País não interessa manter.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Dentro deste princípio, subscrevi, Sr. Presidente, o pedido de apreciação por esta Câmara do Decreto-Lei n.º 40 900, de 12 do mês passado, e solicitei de V. Ex.ª a palavra para expor as principais razões que me levam a tomar posição aberta neste assunto, que se apresenta delicado pelas consequências que pode acarretar na vida do estudante português.
Vou referir-me, assim, à disposição governamental que, criando na Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes a Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares e Sociais do Ensino Superior, impôs inesperadamente um regime novo ao funcionamento das associações e organizações de alunos universitários.
Ao fazê-lo, porém, quero reafirmar, na consciência de um estrito e, aliás, bem agradável dever, a alta consideração em que tento a vincada personalidade e a dedicação já exuberantemente demonstrada do actual Ministro da Educação Nacional, o qual, como já disse um dia, trouxe ao seu difícil Ministério uma refrescante lufada de entusiasmo e juventude, que libertou esse importante departamento de muitos anacronismos lamentáveis que o estavam prejudicando.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador : - Mas não escondo também a minha convicção de que os problemas que respeitam à vida associativa do estudante universitário têm de ser olhados e ponderados em moldes totalmente diferentes daqueles que podem ser rotineiramente seguidos na orgânica corrente da Nação, dado que, até pela sua natureza, pela sua índole, pela sua idade e pelo seu desejo de cultura e de servir, o estudante não se amolda facilmente à burocracia e às limitações de dependência e de disciplina funcional em que decorre a maior parte dos serviços do Estado.
Parto, assim, de dois postulados, que, embora traduzindo preocupações formalmente diferentes, não são de modo algum antagónicos, nem mesmo sequer divergentes, visto que no reconhecimento do mérito e da forma de pensar e de actuar do Prof. Leite Pinto reside, para mim, e pelo contrário, a certeza da sua total afinidade.
Como é evidente, a criação de uma comissão de carácter permanente destinada a considerar e a estudar os diversos problemas da vida material e moral do estudante - que está nas nossas mãos, em grande parte, ajudar a resolver- só poderia merecer de todos os interessados uma grata e confiante aceitação, defendido naturalmente o princípio de um espírito compreensivo e juvenil como base do seu tão delicado trabalho e salvaguardadas certas objecções que a forma da sua constituição sugere: o Governo, tomando de moto próprio posição neste campo, evidenciou, na verdade, o louvável desejo de uma contribuição efectiva para as soluções que devem levar a vida da nossa academia àquele nível e possibilidades sociais que é seu dever procurar assegurar-lhe.
Simplesmente a parte restante do decreto-lei que estamos analisando, e que respeita ao novo regime imposto às associações e organizações de alunos das escolas superiores dependentes do Ministério da Educação Nacional, provocou compreensíveis receios e leva a alguns reparos também.
De facto, se o fim da referida Comissão -cuja criação está na base do decreto-lei em causa- é o de estudar todos os assuntos respeitantes à vida circum-escolar e social dos estudantes universitários, conforme o seu artigo 1.º claramente preceitua, certo é também que a circunstância de desde já se impor esse novo regime exprime a formulação por aceitação prévia de uma ideia assente quanto a um dos princípios basilares de uma nova orgânica que o Governo pretende estabelecer com brevidade para os corpos discentes das Universidades portuguesas.
Não é fácil, na realidade, aceitar outra interpretação que não seja esta, dado que a formulação desse novo princípio não dependeu do estudo da Comissão ora criada, da ponderação das razões que, a favor ou contra, lhe fornecessem ampla e francamente as entidades interessadas, da análise objectiva dos argumentos e dados daqueles que mais viveram e vivem a vida associativa do estudante: tudo se apresenta como um axioma a condicionar uma das partes mais delicadas do trabalho que àquela Comissão se cometeu, em vez de ser uma consequência, um resultado do estudo de organização que dela seria lícito esperar para depois se resolver.
E aqui começa a minha natural discordância, sendo exactamente em relação a esta parte do decreto-lei que transcende, por razões sociais, morais e políticas, as razões de estruturação burocrática dos serviços do Estado- que pretendo chamar a atenção da Câmara, convencido da necessidade de promover sobre ela uma esclarecida e aberta apreciação.
Não se trata, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de marcar uma atitude que provenha da discordância duma forma nova que, em consequência da evolução natural das coisas e do tempo, se pretendesse dar a um princípio aceite, no fito de melhor o valorizar no campo político-social da sua aplicação, mas sim de levantar as maiores dúvidas quanto à vantagem da aceitação dum novo princípio que, abandonando velhas e proveitosas tradições universitárias, se substitui na rotina de rígidas prescrições regulamentares ao entusiasmo e às dedicações daqueles que são capazes de tudo dar e oferecer só pelo desejo vincado de trabalhar e servir.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Devo afirmar ainda, Sr. Presidente, que a posição bem clara que a este respeito tomo aqui