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17 DE JANEIRO DE 1957 (245)

Daí a doutrina dos artigos 1.º e 5.º do decreto que se comenta na generalidade.

Artigo 1.º É criada na Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes a Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares e Sociais do Ensino Superior, à qual compete estudar todos os assuntos respeitantes à vida circum-escolar e social dos alunos das escolas superiores dependentes do Ministério da Educação Nacional.
Art. 5.º As associações e organizações destinam-se a funcionar no âmbito da escola, para complemento formativo do ensino nela ministrado, para utilização proveitosa e recreativa dos sócios estudantes, para fomento do espírito de camaradagem entre os alunos e estreitamento das relações entre eles e o corpo docente.

É que o Estado não pode desacompanhar a criação de organismos que lhe vão custar dinheiro e cuja continuidade lhe interessa, motivo pelo qual não tem apenas o direito, mas o dever, de observar como colaborador.
Na exposição que se dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia Nacional dizem as direcções das associações de estudantes de Lisboa:
«Não se eximem os estudantes universitários de felicitar o Governo pela intenção revelada com a criação da Comissão Permanente, cujos objectivos garantem que alguns dos problemas mais importantes da Universidade portuguesa, que de há muito preocupavam as associações de estudantes, vão merecer finalmente por parte das entidades oficiais a atenção indispensável para a sua resolução».
Alguma coisa nova se passa, portanto, no âmbito das escolas superiores e que provém do Ministério da Educação Nacional.
Com efeito, não há internatos oficias convenientes, e organizados segundo os bons princípios, propiciando uma convivência útil entre os alunos dos diversos estudos e escolas superiores. Daqui uma diminuição em extensão e em continuidade da cultura portuguesa, visto não podermos atrair portugueses que vivem no ultramar ou noutros países, onde, os que podem, se educam.
As «residências» que açora se procura estabelecer representam uma valiosa iniciativa, não só quanto à cultura e higiene física, mas relativamente ao próprio senso social e melhoria do ambiente de trabalho.
Estas não serão as «repúblicas» de Coimbra nem os ágapes de «contas fiadas» lesivos do erário de generosos «piratas».
Os estudantes universitários sentem, porém, amargura e expõem as suas razões quanto ao conteúdo, em certos passos, do Decreto-Lei n.º 40 900. Consideram que a importância da autonomia de que gozem os organismos constituídos por estudantes é a essência da sua própria vida e a vigilância permanente injustificável quando se consubstancia e se integra nas actividades circum e puramente estudantis e académicas.
A Associação Académica de Coimbra analisa na sua exposição alguns dos diferentes artigos que a molestam nas suas tradicionais actividades.
Por seu turno, a Universidade de Lisboa considera que, por limitativos (artigo 6.º, os objectivos em vista poderão ser prejudicados. Aspiram, portanto, uns e outros, pelo que se depreende ou claramente se diz e escreve, a que se lhes conceda a possibilidade de formular sugestões antes da sua redacção definitiva. O espírito que predomina no Ministério da Educação Nacional é tão aberto e rasgado, é tão predominantemente tolerante e criador, que tudo tenho por eficaz e reparador perante o que concludentemente afirma:
« Estabeleceram-se normas gerais, que serão afeiçoadas na sua aplicação ao condicionalismo de cada associação, através dos respectivos estatutos».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: a publicação do Decreto-Lei n.º 40 900, de 16 do mês passado, originou nos meios académicos de Coimbra e Lisboa um movimento de certo vulto e do qual resultou o requerimento do Sr. Deputado Moura Relvas. Perante um problema desta natureza, relacionado com a vida académica das nossas Universidades, sinto-me obrigado a intervir.
Além daquilo a que os jornais se referiram sobre a reacção dos meios académicos de Coimbra e Lisboa, possuímos hoje as representações que as respectivas associações enviaram a esta Assembleia.
Por elas podemos visualizar o problema em vários dos seus aspectos, o que nos permite avaliar o grau de reacção provocado nos meios académicos pela publicação do referido decreto-lei e. consequentemente, a necessidade de o submeter à ratificação com emendas.
Sr. Presidente: há tempos para cá nota-se no Ministério da Educação Nacional um movimento de renovação e uma vontade firme de resolver problemas que há muito esperavam solução. Tenhamos em vista as reformas já publicadas sobre os estudos de engenharia, sobre as Faculdades de Medicina, etc. Além disso, sempre que há oportunidade, o Sr. Ministro, nos seus discursos, mostra que não são só aqueles velhos problemas que há muito e muito tempo se arrastam no seu departamento que despertam o seu interesse. Novos problemas aparecem que lhe merecem a maior atenção e trata imediatamente de os resolver, antes que envelheçam.
Quando à testa dum departamento do Estado se encontra uma pessoa que, com coragem, não fugindo a canseiras, pega imediatamente em novos problemas e tenta resolvê-los, com segurança e conhecimento de causa, muito nos devemos congratular. Temos, assim, a certeza de que a governação em tais mãos não envelhece, o que permite acompanhar o desenvolvimento, por vezes muito rápido, de determinados sectores.
Em particular, a expansão da actividade científica, hoje em rapidíssimo crescimento, para não ser entravada precisa que o quadro onde ela se exerce seja constantemente revisto e adaptado ao seu grau de desenvolvimento.
Se as directrizes que hoje felizmente imprimem ao Ministério da Educação Nacional um cunho de juventude renovadora tivessem sido sempre a sua norma, não se verificaria que ainda hoje os estudos de física nas nossas Faculdades de Ciências se façam como se faziam há cerca de cinquenta anos. Na sua organização ignora-se ainda, infelizmente, tudo o que originou a actual revolução científica e técnica que caracteriza a época presente.
Baseado neste espírito de renovação e juventude, e para acompanhar as modificações provocadas pelas futuras cidades universitárias e a necessidade, mais do que imperiosa, de atender às actividades circum-escolares dos nossos estudantes universitários, foi publicado o Decreto-Lei n.º 40 900.
Sr. Presidente: foi com a maior satisfação que constatei ter sido em pleno período de funcionamento desta Assembleia que o Governo decretou o diploma em ques-