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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178 (248)

pessoas que ganhem, a par do ensino que a Universidade lhes faculta, aquela personalidade inconfundível dos que sabem perfeitamente o que querem e não se escusam lealmente de dizer para onde vão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Só assim teremos amanhã homens cultos, capazes de lutar, de comandar e de servir.
Integre-se a mocidade académica mais ainda na vida da sua escola e liguem-na, de uma maneira mais proveitosa e mais viva, com os seus problemas e os seus mestres; definam-se-lhe de modo melhor também as suas responsabilidades e direitos, de forma a que o trabalho indiscutivelmente valioso das suas associações se possa reforçar para proveito próprio, para proveito de todos. Mas deixem-na viver por ela, muito embora procuremos facilitar-lhe, por todos os meios, a sua vida.
Precisa o Ministro da Educação Nacional, por outro lado, de senti-la junto de si, na franqueza das suas atitudes e das suas opiniões, para a poder compreender e orientar; não se assente, portanto, na cerceação inconveniente de direitos que até agora se afirmaram em resultados práticos que nenhum departamento do Estado pode minimizar ou esquecer.
Procurar defender a Academia de influências nocivas que se queiram servir dela para fins inconfessados ou ocultos traduz-se num acto de direito e de dever de qualquer governo consciente, que ninguém honestamente pode, na verdade, contestar; mas não se queira cair em Cila para evitar Caríbdis, e estudem-se, portanto, os assuntos respeitantes à vida circum-escolar dos alunos universitários sem precipitações nem confusões que comprometem.
A legislação até agora em vigor procurou, e conseguiu, corrigir e evitar excessos que, na realidade, não tinham proveito para ninguém; há talvez que completá-la porventura, a fim de a adaptar, em resultado a experiência, às circunstâncias actuais. Não creio, porém, que a solução agora preconizada através do Decreto-Lei n.º 40 900 seja aquela que, na realidade, melhor se justifica e mais convém.
Expus, Sr. Presidente, em linhas muito gerais, as razões que me levam à discordância que manifestei, e faço votos por que a Assembleia Nacional negue a ratificação pura e simples do referido decreto-lei, acordando na sua ratificação com emendas, no cumprimento, aliás, dum direito que. duma maneira tão leal, o Sr. Ministro da Educação foi o primeiro a lembrar na sua nota de 6 do corrente mês.
E ao notá-lo quero deixar aqui uma palavra de merecido apreço por quem, ao promulgar reformas que sobremaneira interessam à vida nacional, o faz dentro do período das sessões legislativas desta Câmara, conferindo-lhe assim a possibilidade de exercer o direito que o País lhe confiou de as discutir e alterar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia Nacional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, prestará com a devolução à Câmara Corporativa, para cuidadoso estudo, do Decreto-Lei n.º 40 900, e sua consequente transformação em proposta de lei, que discutiremos depois, um proveitoso serviço à causa da Universidade e ao próprio Ministério da Educação Nacional.
Com a esperança de que assim suceda, formulo o voto, igualmente, de que o Governo suspenda desde já a execução do referido decreto; desta forma se poderá evitar o que nele me parece existir de criticável, sem prejuízo daquilo que nele também possa existir de bom.
E só haverá que aguardar confiadamente, depois, a publicação duma lei que, pela sua oportunidade, pela sua projecção e pelo seu alcance, bem merece do interesse de Procuradores e Deputados, até porque todos, ou quase todos, temos filhos ou parentes próximos a estudar nas Universidades, e por isso mesmo lhes devemos a carinhosa atenção de cuidar dos seus direitos, no desejo de melhor contribuir para o seu próprio «futuro», que há-de ser, pelo que nos respeita, o «presente» final para exame de consciência da vida de todos nós.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras são para aderir ao coro de louvores pela iniciativa do Ministério da Educação Nacional de encarar com ampla visão, em plano nacional, as obras e organismos circum-escolares, para a cultura integral da juventude universitária e, consequentemente, para a formação dos dirigentes do Portugal de amanhã, que hão-de sair das gerações de hoje.
A esses louvores dou a minha inteira e completa adesão e apraz-me significar deste lugar a minha admiração pela magnífica actividade que está desenvolvendo no seu Ministério o Sr. Prof. Leite Pinto. Dessa obra já notável, a iniciativa do decreto-lei em discussão não é certamente uni dos actos de menor valor. Devemos-lhe um tributo de gratidão, gratidão por acções que estão bem de acordo com o alto espírito e as superiores qualidades do actual titular da pasta da Educação Nacional.
Não é necessário, depois dos discursos aqui proferidos, enaltecer e destacar ainda mais a importância que tem o diploma em causa, o seu alto valor e a sua projecção na vida académica e na vida nacional. Os seus objectivos estão fora de discussão; todos os reconhecem inteiramente justos e dignos do nosso inteiro aplauso.
E porque assim é, dou o meu voto na generalidade ao diploma em discussão, apenas com a reserva, já aqui manifestada pelos colegas que me precederam nesta tribuna, de nele serem introduzidas certas emendas, certas correcções, que reputo também indispensáveis.
Para mim, o ponto nodal das objecções que têm sido levantadas ao articulado do diploma está nas relações entre professores e alunos nos organismos circum-escolares.
Penso que não há possibilidade de esses organismos das, certas correcções, que reputo também indispensá-íntima colaboração das autoridades académicas com os estudantes. Sou também da opinião, aqui há pouco expressa pelo nosso ilustre colega Sr. Eng. Daniel Barbosa, de que é necessário que os alunos exprimam livremente as suas opiniões, que elas sejam discutidas ampla e libèrrimamente. para formação do seu carácter e para o êxito das instituições em que são chamados a colaborar.
Mas ao lado dessa liberdade tem de existir necessariamente a autoridade académica, para que ela se não desvie em sentidos inconvenientes, para que não haja da parte do estudante um oculto propósito de destruir o espírito que deve presidir a esses organismos, para que nestes exista continuidade de acção.
A conjugação da liberdade dada ao estudante com a indispensável autoridade do mestre, eis o ponto crítico do diploma em discussão, porque, no fundo, as opiniões mais dignas de reflexão que têm sido levantadas a propósito do articulado do diploma residem no preconizado meio de conjugação dessas duas ordens de atri-