16 DE MARÇO DE 1957 383
Os prémios respeitantes A automóveis e responsabilidade civil atingem 32 198 contos, volume resultante do maior cobertura em responsabilidade civil, dos quais 3650 contos de valor ilimitado, com prémios orçando por 5572 coutos, devendo-se este facto às disposições do Código da Estrada, que na Assembleia Nacional foi largamente debatido.
Note-se ainda ser o volume do indemnizações no ramo automóvel e responsabilidade civil de 116 690 contos, que, em valor relativo, se mostra inferior ao acusado pelos correspondentes prémios, o que revela uma melhoria na baixa de sinistralidade, que gostosamente pomos em relevo.
Sr. Presidente: havendo tratado, posto que sucintamente, da evolução sofrida pelas nossas estradas nos últimos trinta anos e do progressivo crescimento do número de veículos motorizados em circulação nos últimos seis anos, justo é que antes de iniciar as considerações que se me oferecem acerca dos acidentes de viação profira meia dúzia de palavras impregnadas de verdade e de justiça para com as entidades que tão devotadamente tom trabalhado a favor do automobilismo português e de todas as manifestações inerentes li sua prática.
Quero referir-me, Sr. Presidente, em primeiro lugar, ao Automóvel Clube de Portugal, instituição de utilidade pública com mais de um quarto de século de existência. condecorado com a Ordem Militar de Cristo e a Ordem da Benemerência, não somente pelos altos serviços prestados à actividade que orienta, mas, ainda, pelos relevantes serviços prestados, em todas as emergências, à Nação.
O Automóvel Clube do Portugal, agremiação inteiramente integrada na sua função, tem uma obra que a torna merecedor das simples e humildes expressões que agora lhe dedico.
Dentro da matéria que o aviso prévio contém, na luta contra o acidente, tem gasto uma actividade traduzida nas mais variadas formas de propaganda para vencer a sua causa.
Na elaboração do Código da estrada foi elemento escutado e ouvido com o interesse e a atenção inerentes ao desempenho do lugar que ocupa adentro do País, e ainda, como membro da Federação Internacional do Automobilismo e Turismo.
É vasto o seu curriculum em manifestações do actividade desportiva, como o é nu pratica do actos da. mais generosa e alta filantropia, na protecção de muitos que necessitam do seu auxílio e a quem com espontaneidade o presta, sem esperar agradecimento à generosidade que tão alto valor acusa.
Não quis deixar fugir esta oportunidade para patentear ao Automóvel Clube de Portugal a minha admiração e o meu vivo entusiasmo pela obra que vem realizando, apoiado pelos seus associados e reconhecida pelo Estado, que servo com a maior fidelidade.
E não me é lícito esquecer neste momento o trabalho da imprensa, destacando especialmente a acção fecunda e realizadora levada a cabo pelo jornal O Volante.
A essa actividade tão progressiva e do tão altas projecções deve o conhecido jornal muitos dos seus triunfos.
Tratemos agora dos acidentes, principal matéria a que se reporta o aviso prévio que está ocupando a atenção da Câmara.
O Código da Estrada ó um conjunto do prescrições legais destinadas a regulamentar o trânsito dentro de princípios de ordem e do disciplina compatíveis com a vida da sociedade, procurando evitar, pela aplicação de medidas ou observação do regras que o seu conteúdo encerra, a prática do acidente.
Os seus diferentes capítulos encerram uma larga série de disposições, todas atinentes, dentro do respeito devido à sociedade, a dirigirem, com ordem e com segurança, um ramo do actividade de alta importância.
Os acidentes têm a sua origem em múltiplas causas, e na sua maioria são devidos à transgressão das regras contidas no Código.
Só a lei que regulamenta o tráfego automóvel, e é a este que estamos dedicando a nossa atenção, fosse respeitada e cumprida por todos quantos transitam na estrada, os acidentes seriam incomparavelmente em número muito mais reduzido. Mas a lei preventiva do acidente ó considerada letra morta, não existente, infringindo-se constantemente e dando causa a desastres da mais alta gravidade, bem fáceis de evitar dentro do seu escrupuloso cumprimento.
Quem por circunstâncias justificadas percorre as nossas estradas tem ocasião de verificar que se cometem verdadeiras barbaridades, autênticos atropelos aos princípios estabelecidos, e que só por milagre tais atropelos, impossíveis de evitar com a aplicação dos meios legais, não originam verdadeiras catástrofes.
Fala-se em educação, em cultura; recorre-se a imprensa e à rádio nu difusão dos princípios do Código, aconselhando-se prudência, serenidade, confiança. E verifica-se até que as classes do mais alto nível prevaricam tanto como aqueles que participam das classes mais humildes.
Apesar de assim suceder, tem de continuar-se na luta pela vida, contra o acidento originado na transgressão, causador de prejuízos materiais e perdas humanas irrecuperáveis.
O nosso código é diploma completo, elaborado dentro dos princípios mais actualizados e em harmonia com os aperfeiçoamentos técnicos que influem sensivelmente sobre a evolução do trânsito. Nada esqueceu do muito que os ensinamentos tirados da experiência lhe conferiram.
Há que aplicá-lo com prudência, mas com firmeza, e no largo caminho que temos a percorrer oferece a garantia da segurança e da ordem, que não devem ser esquecidas, para prestígio seu e redução de desastres.
São variadas as causas do acidente, pertencendo a sua responsabilidade umas vezes ao condutor do carro, outras aos peões, às deficiências dos veículos, às imperfeições das estradas, e outros, ainda, são de difícil justificação na sua causa. Mas são ainda as infracções como exagero de velocidade, curvas dadas fora de mão, numa velocidade excessiva, ultrapassagens extemporâneas e em curvas bastante fechadas, mau uso de luzes provocando encandeamentos, as responsáveis pela maior percentagem de acidentes.
É curioso lembrar o que acerca do excesso de velocidade a Associação Automobilística Americana diz, negando que seja a velocidade a causa de acidentes fatais em maior número, e, para confirmação deste facto, põe em confronto os acidentes sucedidos em regiões onde os limites de velocidade são diferentes.
E, caso curioso, não se nota a existência de acidentes em maior número naquelas regiões onde é consentido maior limite, verificando-se maior percentagem nas zonas onde é estabelecida velocidade mais reduzida.
Sr. Presidente: aos condutores cabe, evidentemente, uma grande responsabilidade nos acidentes. Estes deverão possuir uma capacidade técnica e condições da melhor constituição fisico-psiquica, confirmada pela inspecção médico-sanitária a que são obrigados, quer para obtenção da carta, quer nos períodos estabelecidos pelo Código dentro de determinadas idades.
Essas inspecções deverão ser inicialmente rigorosas, muito especialmente depois para com aqueles que atingem o meio século de existência, visto que o funcionamento dos seus órgãos se vai alterando progressivamente com a idade, quer na sua fisiologia orgânica, quer nos actos da sua reflectividade sensorial e psíquica.