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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 193 462

2. Poderá haver mais do que uma associação de regantes e beneficiários numa mesma obra, se a natureza ou a extensão desta aconselharem a sua repartição em blocos distintos.
3. Serão obrigatoriamente sócios das associações de regantes e beneficiários os proprietários, usufrutuários, enfiteutas, fiduciários e parceiros dos terrenos beneficiados pela obra.
4. Poderão também fazer parte das associações de regantes e beneficiários ou ter nelas representantes as pessoas ou entidades que utilizem as águas para rega de terrenos situados fora da área dominada pelo aproveitamento ou para fins diferentes dos da rega e ainda os que tiverem interesses relacionados com a exploração e conservação da obra.

BASE X

Compete às associações de regantes, além de outras funções que lhe forem atribuídas em regulamento ou nos estatutos:
1. Assegurar a exploração e conservação das obras de fomento hidroagrícola ou das partes destas que lhes forem entregues;
2. Elaborar os horários de rega, de harmonia com os princípios estabelecidos nos regulamentos das obras e as disponibilidades de água, e assegurar o cumprimento desses horários;
3. Realizar as obras complementares destinadas a aumentar a utilidade do aproveitamento;
4. Elaborar e apresentar à Junta dos Aproveitamentos Hidroagrícolas o plano anual de liquidação e cobrança das taxas de rega e beneficiação e de exploração e conservação, incluindo a repartição desses encargos entre os beneficiários, e bem assim o plano anual das despesas a efectuar com a exploração e a conservação das obras;
5. Efectuar a liquidação das taxas referidas no número anterior, em conformidade com os planos aprovados pelo Governo, bem como a de todas as receitas próprias da associação;
6. Administrar as receitas e os bens próprios ou entregues à sua administração;
7. Pôr à disposição da Junta dos Aproveitamentos Hidroagrícolas a contribuição devida, nos termos da base XII, para o Fundo Comum das Associações de Regantes e Beneficiários;
8. Pôr à reclamação a planta cadastral e o índice alfabético dos proprietários da zona beneficiada e remeter as reclamações recebidas, uma vez informadas, à Junta dos Aproveitamentos Hidroagrícolas;
9. Manter actualizados os elementos que lhe forem fornecidos em relação ao cadastro dos prédios situados na zona beneficiada;
10. Efectuar os registos de produção anual das terras beneficiadas;
11. Assegurar a defesa e polícia das obras;
12. Julgar as reclamações dos regantes e beneficiários sobre matéria das suas atribuições, nos termos do regulamento da obra e dos estatutos, e as transgressões por eles praticadas nessa matéria;
13. Colaborar com os vários órgãos do Estado, organismos de coordenação económica e corporativos, em todas as medidas atinentes ao desenvolvimento técnico,

2. (Sem alteração).

3. Serão obrigatoriamente sócios das associações de regantes e beneficiários os proprietários, fiduciários, usufrutuários, enfiteutas, parceiros e arrendatários dos terrenos beneficiados pela obra.

4. (Sem alteração).

BASE X

Compete às associações de regantes, além de outras funções que lhes forem atribuídas em regulamento ou nos estatutos:
1. (Sem alteração).

2. (Sem alteração).

3. Realizar trabalhos complementares, destinados a aumentar a utilidade da obra de acordo com os projectos aprovados pela Junta da Hidráulica Agrícola.

4. Elaborar e apresentar à Junta da Hidráulica Agrícola o plano anual de liquidação e cobrança das taxas de rega e beneficiação e de exploração e conservação, incluindo a repartição desses encargos entre os beneficiários, e bem assim o plano anual das despesas a efectuar com a exploração e a conservação das obras.

5. (Sem alteração).

6. (Sem alteração).

6-A. Preparar e fornecer à Junta da Hidráulica Agrícola, até nove meses antes do fim do 3.º período fixado na base II-A, os quadros e elementos de classificação económico-sociais para a ultimação dos cadastros e para a organização dos regulamentos definitivos da obra.
7. Pôr à disposição da Junta da Hidráulica Agrícola a contribuição devida, nos termos da base XII, para o Fundo de Financiamento.
8. Pôr em reclamação a planta cadastral e o índice alfabético doa proprietários da zona beneficiada e remeter as reclamações recebidas, uma vez informadas, à Junta da Hidráulica Agrícola.
9. (Sem alteração).
10. (Sem alteração).
11. Assegurar a defesa e polícia das obras em colaboração com os serviços oficiais competentes.
12. (Sem alteração).
13. (Sem alteração).