568 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198
foi fixado aos 70 anos para qualquer classe de trabalho, embora se admitam limites mais baixos para determinadas profissões.
A Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante, tendo em atenção as razões atrás expostas, propôs para idade - limite da reforma dos seus beneficiários os 65 anos. limite que, sendo ainda superior ao geralmente admitido constituiria para a gente do mar grande vantagem.
Aliviar-se-ia, desta forma uma situação se vem arrastando, com grande descontentamento das classes marítimas, e que pode até trazer reparos de ordem internacional. E que só na Capitania do Porto de Lisboa há hoje cerca de seiscentos homens inscritos para o serviço de bordo com mais de 65 anos de idade: tento e vinte e dois andam embarcados e os restantes aguardam oportunidade de embarque.
De entre eles cento e trinta e um ultrapassaram já os 70 anos.
Ora a marinha mercante, por virtude da missão que lhe está confiada de manter as relações comerciais entre os povos, é um instrumento de carácter internacional: um navio em porto estrangeiro reflecte a situação do país de armamento. Do s.eu aspecto e da apresentação e compostura da sua tripulação depende muitas vezes a impressão que mais objectivamente perdurará.
O aparecimento de homens encanecidos e dobrados ao peso dos anos presta-se a críticas, que não serão certamente favoráveis à organização social do país a cuja bandeira o navio pertence.
Por outro lado, o prolongamento forçado destes homens a bordo, por uma quentão de complacência das capitanias e dos armadores, agrava os padecimentos dos portadores de doença, prejudica o rendimento do armamento e dificulta o acesso aos novos.
Dizia S. Ex.ª o Ministro da Marinha no seu despacho n.º 55, de 2 de Março de 1956, a propósito de uma nova instalação das escolas profissionais da marinha mercante, que o nível atingido pela frota nacional e as perspectivas de um maior desenvolvimento aconselhavam a encarar o problema da preparação profissional do pessoal de uma forma mais completa e geral. No entender de S. Exa., deve tornar-se impossível a entrada a bordo como tripulante a quem não esteja profissional e capazmente habilitado por qualquer das escolas.
Ora o Estado mantém uma escola para oficiais. A Junta Nacional da Marinha Mercante sustenta uma escola para marinheiros, motoristas, electricistas e pessoal de câmara.
Todos os anos são preparados nestas escolas novos profissionais com as necessárias habilitações para o exercício das diferentes funções de bordo.
A falta de vagas nos quadros das tripulações, por virtude do prolongamento do serviço daqueles que vão atingindo os limites de idade, dificulta a entrada dos novos e obriga a esperas que certamente prejudica os conhecimentos adquiridos.
O objectivo do preencher os quadros com gente nova. pela sua mocidade e formação profissional de garantias de bom rendimento, só poderá ser alcançado quando aos antigos profissionais do mar, que tão relevantes serviços prestaram, mas que estão hoje cansados. for assegurada uma pensão de reforma que lhes proporcione uma velhice, já não digo confortável, mas ao menos tranquila.
A Caixa da Marinha Mercante foi fundada em 1940 sendo a inscrição obrigatória. O direito à pensão começa naturalmente a coutar desde a data do primeiro desconto.
Anteriormente ã Caixa existia uma associação de socorros mútuos, com limitado número de associados voluntários, que contribuíam com quotas variáveis de acordo com as pensões que desejavam garantir.
A associação foi extinta e integrada na Caixa, sendo, porém, garantidos a todos os associados os direitos adquiridos.
A maioria dos beneficiários da Caixa, actualmente um número de 6000, não eram sócios da antiga associação e só começaram a contar p uru a reforma a partir da fundação da Caixa.
Para a gente nova o problema não apresenta dificuldades de maior. Porém, aqueles que à data da fundação da Caixa trabalhavam já há longos anos nas profissões marítimas e não tinham assegurada qualquer previdência atingem agora idade avançada com direitos muito limitados no que respeita à pensão.
Um marinheiro qualificado, por exemplo, à roda dos 70 anos, possivelmente com uma carreira de quarenta ou mais anos de serviços nu mar. receberá como pensão de reforma cerca de 300$ mensais, que, quando muito, dá para a renda da casa.
Embora o Governo não seja responsável pela situação presente, parece, em obediência ao pensamento de Salazar, que prometeu pão a todos os trabalhadores, que durante este período transitório as pensões atribuídas aos profissionais do mar carecem de ser melhoradas por um fundo conveniente.
A criação na Caixa de um fundo constituído por parte do excesso das reservas matemáticas apuradas no balanço técnico seria uma solução que se afigura justa e poria termo à situação desagradável que se atravessa.
12 este um dos ardentes desejos dos homens do mar e o Governo, aceitando uma oportuna proposta da Caixa nesse sentido, praticaria um acto de humanidade que ajudaria a amenizar a posição precária em que se encontram estes velhos trabalhadores.
Tratando-se, como se disse, de uma profissão que tem as suas características particulares diferentes das de terra, parece que se justificaria que o organismo a quem está confiado o amparo dos beneficiários na velhice tivesse também regulamentação própria e adequada às circunstâncias.
E se, como complemento e conforme, suponho, a Caixa propôs no regulamento que submeteu à aprovação das estâncias competentes, for aceite o limite de 65 anos para a reforma, uma vez atingida esta idade, poderá a cédula marítima ser cancelada, recebendo o beneficiário, como direito próprio, uma pensão que lhe deve garantir um mínimo de existência.
De outra forma terá que continuar a trabalhar na profissão, com todos os inconvenientes sociais e prejuízos económicos que daí advêm e que atrás mencionei.
Permito-me ainda referir outro aspecto da questão que constitui também uma velha aspiração da gente do mar e que estava no espírito dos fundadores da antiga associação. Trata-se das pensões de sobrevivência a assegurar às viúvas e órfãos dos beneficiários.
Julgo que esta velha pretensão, aliás incluída na convenção dos seguros sociais, poderá também ter solução satisfatória através da Caixa, se a proposta apresentada em tempos pelo Conselho Superior da Previdência Social, e que mereceu em 1949 a homologação do então Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, Dr. Mota Veiga, for agora autorizada.
A Caixa tem possibilidades de o fazer sem aumento de contribuições, estando também este assunto incluído na regulamentação proposta.
Aprovado que seja o regulamento, dar-se-ia inteira satisfação às tripulações dos navios mercantes, não só