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5 DE ABRIL DE 1957 567

Terminada que foi a guerra, houve um movimento geral de apoio e de admiração por esses bravos trabalhadores, que, apitar das perdas continuamente sofridas, nunca hesitaram perante o perigo.
Os governos das grandes nações marítimas, mais duramente castigadas pela luta, reconheceram então a justiça que assistia às tripulações nos seus pedidos para uma melhoria geral das suas condições de vida.
Também entre nós os serviços prestados durante o conflito pela marinha mercante nacional mereceram n gratidão do País.
Em viagens contínuas, quase sem descanso, os velhos navios da frota cumpriram galhardamente as exigências que lhes foram impostas e mantiveram abastecido o Paia dos produtos essenciais u sua vida.
Ë sem dúvida à frota nacional s às suas corajosas tripulações, que nunca recuaram perante perigos iminentes, que se deve a relativa euforia de que desfrutámos durante a época calamitosa da guerra.
Apesar de nos termos, felizmente, mantido à margem das hostilidades, a marinha mercante sofreu como nenhuma outra actividade os efeitos da luta: doze navios, com a perda de mais de uma centena de vidas, foram afundados por acções de guerra.
Foi este contributo generosamente oferecido pela frota mercante a favor do bem comum que preparou o ambiente para a aceitação do programa de renovação que deveria surgir pouco depois.
Em 1940 reuniram-se em Seattle os representantes de trinta e duas nações marítimas para o estudo e aprovação de algumas convenções que deveriam regular as condições de trabalho a bordo e, bem assim, estabelecer as normas em que deveriam assentar a licença sem perda de vencimentos a conceder anualmente, a assistência na doença e as pendões na invalidez ou na reforma.
O Governo Português, reconhecido pelos relevantes serviços prestados pela frota de comércio v durante o período das hostilidades e empenhado em proporcionar melhores condições de trabalho em todos os ramos de actividade nacional, fez-se também representar naquela conferência marítima internacional por uma delegação tripartida, com representantes do Governo, dos armadores e dos sindicatos marítimos.
Vinte e três instrumentos de regulamentação marítima foram votados, compreendendo nove convenções, quatro recomendações e dez resoluções.
Uma comissão nomeada posteriormente pelo almirante Américo Tomás para estudo das convenções e possibilidade da sua ratificação apresentou superiormente um estudo e algumas propostas, em presença das quais resolveu o Governo Português ratificar as convenções relativas aos alojamentos da tripulação, alimentação e serviço de mesa, certificado de capacidade profissional dos cozinheiros, certificado de capacidade profissional do marinheiro qualificado, exame médico dos marítimos e férias anuais remuneradas.
A convenção relativa a salários, horas de trabalho e efectivos não foi ratificada pelo Governo Português, como, aliás, o não foi pela grande maioria dos países participantes, por se reconhecer que algumas das suas cláusulas eram inconvenientes e careciam, por isso, de revisão.
Contudo, os seus efeitos benéficos para os trabalhadores marítimos portugueses não deixaram de se fazer sentir.
Por meio de acordo colectivo celebrado entre o Grémio dos Armadores da Marinha Mercante e os sindicatos marítimos foi instituído o princípio das oito horas de trabalho diário.
As lotações dos navios foram determinadas pelas capitanias de fornia a manter o pessoal a três quartos, sem recurso a horas extraordinárias.
Os salários fixou-os a Junta Nacional da Marinha Mercante, de acordo com o nível dos vencimentos em vigor noutras indústrias, e são já hoje superiores aos previstos pela convenção.
Posso afoitamente afirmar, nestas circunstâncias, no que respeita a instalações a burilo, sistema alimentar, regime, de trabalho, direito anual a férias sem perda de vencimentos e efectivos, que as condições oferecidas aos profissionais do mar pelos nossos navios não são inferiores, e são até em alguns pontos superiores, às oferecidas pelos navio» das marinhas estrangeiras bem organizadas.
Resta apenas encarar a possibilidade do emprego contínuo, que certamente virá a ser adoptado em futuro mais ou menos próximo.
As convenções relativas aos seguros sociais e pensões na reforma ou na invalidez também não foram ratificadas pelo Governo Português.
Cada país tem o seu método especial de assistência, e nas convenções prescreve-se um mínimo de condições que em muitos países foi já ultrapassado.
Entre nós o seguro social na doença, constituído pela assistência medicamentosa e subsídios pecuniários, foi estabelecido com carácter generalizado para todas as actividades.
Está a funcionar ainda, com algumas deficiências, principalmente no que se refere à parte da assistência, medicamentosa a conceder às famílias dos beneficiados das caixas de previdência, através da Federação dos Serviços Médico-Sociais, porém, vão alargando e aperfeiçoando os seus serviços de assistência, e de ano para ano estão a notar-se progressos, que levam a supor que os princípios lançados pela convenção sejam atingidos em breve.
Há, além disso, conhecimento de que a hospitalização e a sanatorização estão também em estudo.
Quanto a pensões na reforma e na invalidez já o caso se passa de fornia diferente.
Estabelece a convenção e é hoje admitido como princípio geral nos grandes países marítimos o limite de 55 ou GO anos de idade para a reforma.
De facto, entre a gente do mar n incapacidade para o trabalho atinge-se normalmente mais cedo.
A vida a bordo, pela inospitalidade do meio pela obrigatoriedade do serviço contínuo, dia e noite, sem regularidade nas horas de repouso, e ainda pelas condições em quo o trabalho se desenvolve, quer em compartimentos sobreaquecidos, quer em exposição directa ao tempo, causa um desgaste considerável, e só as constituições muito robustas podem ultrapassar os 60 anos com disposição física para prosseguir o duro trabalho que a profissão impõe.
As noites perdidas durante o mau tempo e em ocasiões de entradas e saídas de portos, a falta de alimentos fresco, a humidade permanente e a respiração de gases deletérios provenientes da- combustão dos motores são outros tantos factores que diminuem a resistência física.
As bronquites, as pneumonias, as afecções do coração e os reumatismos são doenças bem conhecidas dos trabalhadores do mar e que causam anualmente bastantes vítimas.
Nos países em que a indústria dos transportes marítimos atinge grande desenvolvimento verifica-se que além dos 60 anos de idade o rendimento do homem do mar baixa consideràvelmente e impede-o mesmo de executar certos trabalhos inerentes à sua profissão. Por isso na convenção relativa a pensões se adoptou o limite de 55 ou 60 anos de idade para a reforma.
Entre nós a regulamentação a tal respeito foi estudada com carácter generalizado e o limite de idade