O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Braudão.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixetra.
Miguel Rodrigues Bastes.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Requerimento enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga:

Verificando que há cerca de vinte anos o Governo mandou construir uma estrada desde Carregai do Sal, através de Currelos, ao rio Mondego, e continuada do outro lado deste rio, pela Póvoa de Midões, até Midões, tendo sido feita por vários lanços, mas continuando ainda sem ligação, por falta duma ponte, embora lhe tenha sido concedida no Plano de Melhoramentos rurais uma verba destinada a auxiliar a construção dessa ponte sobre o rio Mondego, tenho a honra de requerer, nos termos do artigo 96.º da Constituição, pelo Ministério das Obras Públicas, notícia das diligências encetadas para a realização desse necessário melhoramento local.

Documento a que se referiu o Sr. Presidente no decurso da sessão de hoje:

1. O serviço duma grande parte dos tribunais comuns tem registado nos últimos- anos um aumento considerável (cf. os mapas n.ºs 1 a 6).
Na base do fenómeno estão em primeiro lugar diversas razões de carácter geral, que, por isso, explicam também o acréscimo paralelo de serviço que se tem observado noutros sectores da administração pública, designadamente na frequência dos vários estabelecimentos oficiais do ensino, quer primário, quer médio ou secundário, quer superior. No número dessas razões estão o aumento constante da população, o êxodo permanente das populações rurais para os grandes centros urbanos (nos quais a vida adquiriu assim as características das grandes metrópoles), o surto de progresso material que se tem verificado em muitas zonas do País, principalmente nas regiões mais beneficiadas com o movimento da industrialização, e ainda o maior nivelamento de riqueza que, de um modo geral, se tem produzido entre os diversos sectores do agregado populacional.
Ao lado destas outras razões poderiam ainda ser enumeradas, as quais, sendo de algum modo privativas da actividade jurisdicional, não deixam, todavia, de ser comuns à generalidade dos tribunais. Está nesse caso, por exemplo, o aperfeiçoamento dos vários serviços de prevenção e repressão do crime, que se traduz, naturalmente, num acréscimo de participações ou denúncias entradas em juízo, e também num aumento das acusações deduzidas pelo Ministério Público.
E cumpre ainda destacar no mesmo plano a maior eficiência das nossas instituições judiciárias. A despeito de todas as críticas que lhe possam ser movidas - pois o ideal da perfeição também neste, como nos restantes domínios, aliás, jamais poderá ser atingido não há, na verdade, ponto de confronto entre a eficácia da justiça, com a liberdade de acção que no campo do processo civil lhe garante o princípio inquisitório, e a inércia dos juizes exigida pelo princípio dispositivo que entre nós amplamente vigorou até 1926. Tal como não sofre comparação séria a justiça penal exercida através do colectivo e aquela que anteriormente funcionava com a intervenção do júri. E quanto mais perfeito e expedito for o funcionamento dos órgãos de administração da justiça mais frequente há-de ser o recurso dos particulares à actividade dos tribunais.
2. Nem todo o aumento de serviço nos tribunais procede, no entanto, das causas de ordem geral que acabam de ser enunciadas. Além dessas, há outras circunstâncias puramente acidentais, de natureza transitória, que, no todo ou em parte, explicam alguns casos de excepcional e súbita acumulação de serviço verificados nas nossas comarcas.
E o que por vezes sucede quando, em virtude de doença ou ocorrência análoga, o magistrado titular do tribunal se afasta da comarca ou diminui involuntariamente o rendimento normal do seu trabalho ou quando, como inevitavelmente acontece nalguns casos, um juiz menos expedito é colocado num tribunal de maior movimento.
Entre os factores desta ordem que concretamente têm influído na acumulação de processos existente nalguns tribunais há um que merece ser especialmente destacado, pelas proporções invulgares que atingiu e pela especial consideração que merece no plano das providências a adoptar para a resolução do problema posto. Trata-se da extraordinária acumulação de serviço que não há muito, mercê de circunstâncias de vária ordem, se verificou nas Subdirectorias da Polícia Judiciária, tanto de Lisboa como do Porto, e do reflexo que as medidas adoptadas para descongestionar essa acumulação anormal de processos crime tem tido durante os últimos anos sobre o movimento da distribuição, principalmente junto dos tribunais correccionais das duas cidades.
Para se ter uma noção aproximada da ordem da grandeza que chegou a atingir o atraso da Polícia Judiciária e da extraordinária perturbação que a regularização desse serviço tem provocado nos tribunais de Lisboa e Porto, bastará referir os seguintes elementos estatísticos, relativos à primeira dessas cidades: nos anos de 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955 e 1956 o numero de processos distribuídos na Subdirectorias de Lisboa foi, respectivamente, de 19 080, 19 979, 19 409, 21 923, 22 325, 17 353, 18 576 e 19 840 processos, enquanto o volume dos processos pendentes no final dos mesmos anos foi, respectivamente, de 60 831, 61 634, 61959, 66962, 66469, 43670, 33700 e 141701.

Foram estes os números fornecidos pela secretaria da Policia Judiciária até há pouco tempo. Contagem mais rigorosa, recentemente efectuada, veio revelar que esses números pecaram por um excesso da ordem dos 6000. E assim o que no fim do mês de Fevereiro do ano corrente o número de processos pendentes era aproximadamente de 6886.
Mesmo com esta correcção ó apreciável o volume de serviço que se acumulou na Subdirectorias de Lisboa. Nos anos de 1952 e 1953 o número de processos pendentes equivalia ainda a cerca de três anos de entradas ou distribuições.