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740 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

Sr. Presidente: nestes três mapas que acabo de apresentar, correspondentes aos artigos 1092.º, 1093.º e 1094.º, do capítulo 12.º, da tabela das despesas, desenha-se o plano de administração de Angola no ano de 1955 e a maneira como foi executado durante o respectivo exercício.
Acontece, porém, que o relator do parecer sobre as contas do ultramar, Sr. Eng. Araújo Correia, nota, a p. 243 daquele parecer, que algumas despesas não são suficientemente explícitas, como a de 60 925 contos realizada por intermédio do Fundo de Fomento de Angola, e por esta razão entende o nosso ilustre colega que acerca dessas despesas deveriam ser prestados mais esclarecimentos.
Na verdade assim é, Sr. Presidente.
No artigo 1093.º, do capítulo 12.º, da tabela - relação da despesa orçamentada, liquidada e paga no exercício de 1955 - apenas se indicam as dotações de 100 000 contos para estradas, 50 000 contos e mais 15 925 para outros objectivos, com a despesa paga de 65 925 contos, sem qualquer discriminação desta despesa; portanto, a conta de exercício, nesta parte da relação das despesas, não está suficientemente explícita.
E mesmo que se recorra à conta de gerência da C. A. F. F. A. no ano de 1955, que se encontra anexa à conta de exercício da província, continuamos a ficar sem saber qual tenha sido a aplicação daquela despesa de 65 925 contos.
No espelho da conta de gerência do Fundo de Fomento de Angola, na parte do débito, verifica-se que a dotação de 150 000 coutos relativa ao referido artigo 1093.º provém da receita ordinária do orçamento geral que foi consignada àquele Fundo e que, conjuntamente com as restantes receitas da C. A. F. F. A., se perfez a totalidade de 278:823.807$10.
No respectivo mapa discriminativo da conta de gerência do Fundo não se estabelece a necessária destrinça na origem destas receitas, tanto mais que, havendo receitas consignadas, há que haver certamente aplicação especial para elas.
Por este mapa se vê que do montante das receitas consignadas com as do orçamento privativo a G. A. F. F. A. realizou as suas obras de construção de hospitais, estradas e pontes, centrais telefónicas, pontes-cais de Lândana, de Nóqui e de Cabinda, limpeza de rios e canais, povoamento florestal, fomento pecuário e mineiro, melhoramentos locais, levantamento cartográfico e cadastral, investigação científica, etc., mas sem nos deixar esclarecidos quanto à aplicação da referida despesa de 65 925 contos.
Torna-se, portanto, necessário que de futuro se prestem mais esclarecimentos sobre determinadas despesas, particularmente quando atingem vultosos quantitativos.
Sr. Presidente: seguindo a minha orientação, vou passar a expor a situação em que presentemente se encontram os empreendimentos do Plano de Fomento.
No quadro que expus verifica-se que em 1955 a importância dos créditos atingiu 486 500 contos, as despesos pagas somaram 76:765.433$27 e, por consequência, os saldos totalizaram 409:734.566$ 73.
Desejo agora prestar esclarecimentos de ordem geral que traduzam o estado actual de adiantamento daquelas obras.
Começarei pelas duas primeiras alíneas, destinadas à rega e enxugo do vale do Cunene e à preparação de terrenos, instalação e transporte de colonos e assistência técnica e financeira.
Entendo dever referir-me ao mesmo tempo às duas alíneas por que na execução da obra se têm realizado simultaneamente o plano de rega e o plano de colonização.
Como predissera no ano passado, na sessão de 17 de Abril, quando da apreciação das contas públicas, que esta obra grandiosa e extraordinária do Sul de Angola se realizaria, depositando todas as minhas esperanças na competência, fé e tenacidade do inspector-geral, Sr. Eng. Trigo de Morais, hoje mantenho a mesma esperança e, se não surgirem imprevistos, posso até dizer que o conjunto da obra se concluirá no próximo ano, dentro do prazo que fora estabelecido.
Quem delineou a obra está em melhores condições de a executar.
Não faltando fé, a obra vai ao seu termo. Nestas condições tudo se vence. Tem-se afirmado, e naturalmente com fundadas razões, que das tentativas de colonização agrícola dirigida em África não têm surtido completam ente os efeitos desejados.
Assim tem sucedido, Sr. Presidente, e entre outras razões devem-se os insucessos à falta de continuidade e ao facto de se não acompanharem tais empreendimentos com obras de rega.
Há, portanto, que terem consideração a continuidade da obra e a existência de terrenos de regadio à disposição cios colonos para se alcançar êxito em qualquer empreendimento de colonização agrícola.
Estes dois factores verificam-se na grandiosa obra que se está a realizar no vale do rio Cunene. E como é grande a actividade dos trabalhos, podemos contar com a sua conclusão no próximo ano de 1958.
For se ter trabalhado com cautela e economia nesta obra de colonização, entendo dever prestar à Assembleia Nacional 05 seguintes esclarecimentos: inicialmente foi atribuída a importância de 461 000 contos à colonização no Cunene, mas afinal vieram apenas a ser-lhe fixados 15 000 contos.
Quanto a mim, creio que foram retirados 446 000 contos à colonização do vale do Cunene, como medida de cautela, antes de se receberem ensinamentos colhidos na experiência.
É sabido que a colonização dirigida sempre ficou por preços altos em toda a parte do Mundo onde tem sido praticada.
Seria, portanto, usar de pouca prudência se o Governo fosse expor 461 000 contos destinados à colonização do Cunene sem primeiramente se inteirar, na verdade, por quanto ficaria a preparação daquelas terras por cada família agrícola, com água de rega, destinando-lhe casa, mobiliário, transporte, anexos, estábulo, alfaias agrícolas, sementes, insecticidas, ajuda financeira e gados.
Vemos, pois, que bem ajuizado andou o Governo retirando dos gastos da colonização do Cunene a elevada quantia de 446 000 contos, inscrevendo apenas 15 000 contos.
Porém, Sr. Presidente, a Inspecção-Geral do Fomento do Ultramar houve-se de tal modo na economia dos gastos que muito se afastou das centenas de milhares de contos que deveriam naturalmente ter atemorizado o Governo e o levaram a reduzir a dotação.
A Inspecção-Geral conseguiu limitar os gastos a 130 contos por família composta pelo casal com mais cinco a seis filhos ou pessoas de família.
Mercê destes resultados obtidos foi então aumentada a dotação de 15 000 contos para 44 000 contos.
Para me não alongar mais, posso esclarecer que na colonização do Cunene se observam os seguintes resultados práticos:
Encontram-se instaladas 75 famílias em duas lindas povoações: Vila Folgares e Algés-a-Nova.
Funciona uma escola primária com oitenta e cinco alunos, filhos dos colonos.