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24 DE ABRIL DE 1957 743

préstimo da Companhia de Diamantes de Angola, de 54 523 contos ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar e de 39 730 contos de vales ultramarinos. E ao mesmo tempo era credora de 43 430 contos de saldos dos orçamentos da Comissão Administrativa do Fundo de Fomento de Angola, de 116 678 contos de regularização de contas ainda por ajustar, de 311.640$86 da província de Cabo Verde, de 112.867$54 da província da Guiné, de 183.362$82 da província de Timor e de 3:118.942$92 da província de S. Tomé e Príncipe, sendo, respectivamente, 2:713.559 $08 correspondentes ao ano de 1947, 87.367$37 ao de 1954 e 318.016$47 ao de 1955.
Embora me torne maçador a indicar estas importâncias, proeuro assim evidenciar à Assembleia Nacional a conveniência que haveria em acertar o liquidar estas contas antigas, principalmente as interprovinciais.
Neste sentido, Sr. Presidente, a província de Cabo Verde deu um notável exemplo, que por mim foi destacado quando apreciei as operações de tesouraria a ela referentes.
Pelo que acabo de expor, tendo em consideração a dívida pública e o balancete das operações de tesouraria, surge-nos uma importância tão elevada, contra a Fazenda da província, como posição líquida das finanças de Angola, que logo se compreende não traduzir a realidade.
E, na verdade, assim acontece. Estão à nossa vista os empréstimos recebidos, com os seus encargos anuais, mas não são postos em evidência os empréstimos cedidos e indicado o seu reembolso.
A província de Angola contraiu os empréstimos que anteriormente indiquei e, naturalmente, por sua vez, emprestou parte deles a vários organismos administra - angolanos.
Para nos aproximarmos, tanto quanto for possível, da mais exacta situação financeira da província, é evidente que seria indispensável considerar os empréstimos recebidos e os empréstimos concedidos.
Esta política de contabilização dos empréstimos é diferente da seguida na província de Moçambique. Nesta província os empréstimos e os respectivos encargos figuram à conta dos organismos que os recebem, como terei ocasião de indicar quando tomar as contas de Moçambique.
Parece-me estar naturalmente indicado que a Fazenda da província de Angola deverá adoptar a orientação seguida em Moçambique.
Aqui deixo a sugestão, que julgo não ser descabida;
tanto mais que só haverá vantagem em que as comissões administrativas dos organismos que recebem parte dos empréstimos fiquem na posição de devedores à Fazenda da província. A sua acção administrativa terá, não só de se orientar no sentido de receber e gastar, mas também de pensar nos encargos resultantes dos empréstimos recebidos.
Sr. Presidente: como elemento de grande importância para apreciar a situação financeira da província, terei também de me reportar à situação da tesouraria e à existência em cofre.
A conta de gerência de 1955 acusava a seguinte existência em cofre: em dinheiro, jóias, letras e papéis de crédito 1.296:00õ.901$58; em valores selados 423 :803.144$99.
A situação da tesouraria da província no termo da gerência de 1955 dava a existência de numerário na quantia de 1.389:754.344$77, nas tesourarias, nas recebedorias e na caixa do Tesouro, em Lisboa. E além desta quantia em numerário havia ainda em depósito no Banco de Angola, como produto da cobrança do imposto de sobrevalorização a importância de 85:992.408$93. A totalidade em dinheiro era, portanto, de 1.475:746.753$70.
O desafogo da tesouraria era, pois, evidente. A situação financeira da província de Angola no fim da gerência de 1955 não causava quaisquer apreensões. O numerário existente em cofre era bastante para pagar a importância total da dívida pública e liquidar o saldo negativo acusado no balancete das operações de tesouraria.
Entendo, porém, Sr. Presidente, que deverei acrescentar mais uma palavra como comentário devido a este importante capítulo da vida administrativa da província de Angola.
E certo que, quanto à existência . de numerário em cofre, será indubitavelmente preferível a abundância a falta.
Mas, em presença de somatório tão elevado nos cofres do Estado, atrevo-me a fazer esta pergunta: será aconselhável como medida de administração financeira manter em cofre tão excessiva importância?
Por mim, Sr. Presidente, responderei desta maneira:
se tal importância é demasiadamente excessiva para o pagamento dos encargos, não será de aconselhar tão elevada existência em cofre.
E creio que este simples comentário será bastante.

Sr. Presidente: há vinte e cinco anos, quando em Angola se registou o saldo positivo do ano económico de 1931-1932, a situação financeira da província era bem diferente!
E nessa ocasião muitos não acreditavam que o equilíbrio dos orçamentos e das contas fosse capaz de dar qualquer contributo ao progresso da província e ao seu ressurgimento financeiro.
Hoje já não há motivo para duvidar.
O saldo da conta de 1955 é o 24.º saldo positivo da província de Angola a partir do ano económico de 1931-1932.
E obra redentora do Estado Novo.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª fica com a palavra reservada para quando se retomar a apreciação das Contas Gerais do Estado.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.
Ricardo Malhou Durão.
Venâncio Augusto Deslandes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Cruz.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida Garrett.
António Carlos Borges.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.