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6 DE MARÇO DE 1959 290-(37)

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Apenas se notam quebras nos serviços sanitários (menos 14 contos) e nas multas (menos 1346 contos).

Serviços administrativos
88. Os 10 217 contos a mais que se cobraram nestes serviços provêm de grande número de rubricas, como sã verifica no apanhado publicado a seguir:

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Acentuaram-se as cobranças nas taxas adicionais sobre as licenças dos municípios, as receitas nos termos do Código da Estrada e os emolumentos dos serviços de emigração, que atingiram 12 478 contos. Apesar da diminuição sensível na percentagem sobre as receitas das juntas de turismo, que desaparecerá em virtude da legislação recente, a receita total ainda foi bastante superior.

Serviços alfandegários
89. A razão do sensível aumento da receita nestes serviços reside no grande acréscimo dos emolumentos alfandegários, que é consequência de maiores importações.
Indicam-se a seguir as receitas dos serviços alfandegários:

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Serviços da marinha mercante

90. Também nestes serviços se nota aumento bastante apreciável em relação a 1956, pois atingiram 36 193 contos, contra 32 103 contos em 1956.
Os dois impostos mais rendosos são os do comércio marítimo e o lançado sobre passagens marítimas. No primeiro atingiu-se a casa dos 14 000 contos e o segundo avizinha-se de 11 500 contos, como se indica no quadro seguinte:

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Com o desenvolvimento da marinha mercante há-de aumentar ainda esta rubrica.

Serviços de instrução
91. A grande afluência aos liceus e outras escolas produziu aumento sensível nas receitas dos serviços de instrução. Atingiram cerca de 36 000 contos, com mais 3420 contos do que em 1956. Uma grande parte desta receita proveio de propinas nos liceus e escolas superiores.
As receitas dos museus são pequenas, mas em todo o caso superiores às de 1956. Somaram 273 contos - mais 66 contos do que em 1956.

Serviços judiciais e de registo
92. A seguir indica-se a origem das receitas destes serviços:

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