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290-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

Nota-se o aumento de 2720 contos, que provém, em grande parte, do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial e do imposto de justiça crime e multas criminais.

DOMÍNIO PRIVADO E PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
93. Verifica-se em 1957 um acréscimo bastante grande neste capítulo orçamental, da ordem dos 63 783 contos, o que é notável para uma receita total de menos de 500 000 contos.
Foi no domínio privado onde se deu a maior valia, de perto de 50 000 contos.
Mas esta maior valia não influi sensivelmente nos resultados das contas, visto as receitas no domínio privado se referirem a órgãos do Estado com vida própria. As receitas suo, na maior parte dos casos, utilizadas pelos próprios serviços, e ainda nalguns deles a despesa é superior à receita, o que implica a concessão de subsídios, por força do orçamento, como no caso dos portos do Douro e Leixões.
No quadro a seguir indicam-se as despesas de todo o capítulo:

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(a) Nas contas dos anos de 1945 e 1946 figurara como «Participação de lucros», com as Importâncias, respectivamente, de 240 o 481 contos.

Por ordem decrescente as maiores valias provieram do porto de Lisboa, dos portos do Douro e Leixões, dos serviços florestais e da renda das fábricas de tabaco, além de outros de menos valor.
As rendas das fábricas de tabaco subiram de 2078 contos para 8866 contos, parece que sem sensível influência nos resultados das concessionárias.
No caso das participações de lucros houve melhoria no Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e lotarias. A receita das últimas subiu para 95 740 contos.

Portos e aeroportos
94. Adiante serão mais detidamente estudados os portos de Lisboa e Douro e Leixões e ver-se-ão com pormenor os resultados da sua exploração.
Para efeitos do orçamento, as receitas igualam as despesas, revertendo os saldos, se os houver, para o fundo de melhoramentos.
A seguir publicam-se as cifras para os dois portos e para os aeroportos:

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