O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1959 301

e ribeiras, surgiu a natural curiosidade pela pesca de tão valioso salmonídeo
A pesca tomou foros de grande entusiasmo e passou a ser praticada não só por pessoas conscientes do que representava tal regalia, e que pescavam dentro da boa ética e normas desportivas, mas também por toda a série de pescadores sem qualquer noção e escrúpulo pelo esforço e trabalho despendidos no povoamento piscícola daquelas águas, até então estéreis.
Não havia qualquer regulamentação nem fiscalização que defendesse convenientemente a importante obra de fomento já realizada.
Não se respeitavam períodos defeso, pescava-se em qualquer época e de qualquer forma; nem sequer se olhava ao número e tamanho dos peixes capturados.
Assistiu-se a verdadeiros netos de vandalismo, não por intenção criminosa, mas simplesmente por ignorância e falta de educação, pois as trutas, lançadas com tanto dispêndio e destinadas à pesca desportiva, segundo consta até chegaram a ser pescadas à rede, com o fim de servirem para confeccionar engodo para a pesca no mar; ou então para serem vendidas como peixes decorativos, embora sem possibilidade de sobrevivência em regime de clausura.
Em conclusão: uma indisciplina total, que teve como consequência ficarem algumas águas, como dantes, quase despovoadas de peixe.
Felizmente que nos últimos anos se pôs cobro a estes desmandos. Pelo menos, passou a haver períodos de defeso e épocas de pesca, exigiu-se a apresentação de licenças e aplicaram-se medidas de repressão e fiscalização, que vieram pôr termo ao descalabro que se anunciava.
Apesar dos esforços dos serviços florestais, estes não podiam impor uma verdadeira disciplina, como era requerido, por falta de legislação adequada, que permitisse a elaboração de um autêntico regulamento, para de forma eficiente se defender a obra de fomento piscícola em realização.
Idêntica falta de legislação e regulamentação se tem feito sentir no distrito de Ponta Delgada, acerca do exercício da caça e da defesa do património cinegético local.
A ilha de Santa Maria era, há bem poucos anos, a única dos Açores em que havia perdizes. Por falta de protecção devida, hoje aquela ilha está praticamente despovoada de tão rica espécie cinegética. A codorniz
introduzida em S. Miguel no século XVI pelo 5.º capitão-donatário, Rui Gonçalves da Câmara, avô do 1.º conde de Vila Franca- adaptou-se de tal forma ao meio ambiente que conseguiu chegar ate aos nossos dias.
Oferece a particularidade de não efectuar migração, é prolífera e existia em grande abundância. Presentemente, também caminha para o extermínio se, com brevidade, não for defendida.
Neste sector da caça, os serviços florestais e as comissões venatórias - que, tão louvavelmente, já tentaram o ensaio de repovoamento de perdizes cinzentas; importadas da França, que não chegaram a frutificar apenas por carência de regulamentação sobre a caça - têm planos interessantes sobre defesa e repovoamento cinegético, mas nada põem em prática sem a garantia de uma lei que lhes assegure o êxito.
Por isso se recomenda a quem de direito que seria da maior conveniência para defesa do património cinegético do distrito de Ponta Delgada a existência de um texto legal em bases semelhantes às constantes da proposta de lei em apreciação.
Sr. Presidente: pelo que se acaba de relatar, julgamos ter ficado demonstrado, embora polidamente, n importância e oportunidade do assunto versado nesta
Proposta de lei, que vem preencher uma lacuna que á muito tempo urgia fazer desaparecer.
A dispersão da legislação existente não permitia, lima conveniente actuação doa serviços de fiscalização; de forma a defender eficazmente o património aquícola e a acção desenvolvida no seu fomento.
A leitura da proposta de lei, com as suas trinta ó duas bases, bem como o parecer da Câmara Corporativa, só merecem da nossa parte concordância e louvores pela forma da sua elaboração.
Pondo de parte um ou outro pormenor de natureza meramente jurídica que escape à nossa falta de preparação, mas que admitimos possa existir, e até por desconhecermos directamente certos pormenores, visto não existirem no nosso distrito problemas de poluição de água, pesqueiras, etc., estamos certos de que os princípios legais essenciais, tão necessários à conveniente defesa da obra de fomento piscícola a que nos referimos, se acham bem estabelecidos na doutrina fixada na proposta de lei e no parecer da Câmara Corporativa.
Como a aplicação prática dessa doutrina, pela base XXIX da lei, está dependente das providências que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura entender encarregar a Direcção dos Serviços Florestais do estudo da subsequente regulamentação, só nos resta fazer um apelo àquele ilustre Sr. Secretário de Estado paxá que o regulamento referente ao distrito de Ponta Delgada seja publicado o mais breve possível. Deste modo, damos o nosso voto aberto à proposta de lei em discussão e na generalidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Maria Vasconcelos de Morais- Sarmento.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Gosta.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória. Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Pedro Neves Claro.

O Sr. Presidente: - Vai Proceder-se a chamada

Eram 18 horas e 20 minutos.

Avelino Teixeira da Mota.