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946 DIÁRIO DAS SESSÕES N.9 120

titulo do patrocínio judiciário: o próprio interessado não é admitido a fazer, no tribunal, a defesa dos seus interesses ou da sua liberdade, tendo de escolher quem nessa defesa o represente. E nessa obrigação nunca ninguém viu uma redução dos direitos individuais, mas, bem pelo contrário, uma consequência da necessidade que há de os garantir.

O Sr. Araújo Novo: - Muito bem!

O Orador: - A solução do sufrágio universal em dois graus apresenta-se-me assim como o ponto de encontro das duas ordens de considerações que deixo feitas: por um lado, necessidade de alicerçar a autoridade do Presidente da República numa base ampla e num sufrágio sobre cuja genuinidade representativa ninguém possa ter dúvidas; por outro, a falta de verdade dos resultados obtidos em consulta directa, e perigas que haveria em fazer depender de tais resultados a eleição do Chefe do Estado.
A Câmara Corporativa, passando com muita ligeireza sobre este assunto, limitou-se a invocar o exemplo americano, para à face dele concluir que, em última análise, as eleições indirectas acabam por se transformar em eleições directas, visto que ninguém vota no eleitor por ele mesmo, mas já em função do candidato em quem ele, eleitor, se propõe votar.
Mas eu suponho que este efeito só poderia surgir com intensidade se existissem organizações partidárias permanentes e quando a votação do primeiro grau se fizer depois de conhecidos os candidatos, ou, pelo menos, quando se situe muito proximamente da eleição propriamente dita. E, portanto, questão para ser resolvida na lei eleitoral. E não me parece que aquele inconveniente pudesse surgir se a constituição dos colégios de eleitores se fizesse com uma anterioridade que poderia ir de seis meses a um ano, escalonando-se durante um semestre as eleições dentro das várias freguesias de cada distrito, de forma a evitarem-se eleições gerais simultâneas e a tornar possível que todas as assembleias de voto pudessem ter a garantia de legalidade que a presidência de um magistrado judicial sempre representa.
Nenhuma campanha eleitoral poderia ter lugar numa primeira eleição porque o objectivo da votação não era o de definir uma atitude política, mas tão-sòmente o de constituir um mandatário idóneo; e, sendo assim, os únicos motivos válidos dos votos seriam os que resultassem do conhecimento directo da pessoa votada, das suas virtudes e dos seus defeitos.
A proibição de agitação política seria nesse caso uma exigência da genuinidade do acto eleitoral; o debate situar-se-ia no segundo grau, interessando a um número limitado de pessoas já suficientemente qualificadas para que não fossem necessárias, nem possíveis, as manobras demagógicas.
Não vou, porém, agora alongar-me em justificações cuja oportunidade, nos termos do Regimento, se situa noutra fase do debate.
Não deixarei, porém, de dizer que a constituição de um colégio amplo, estável, esclarecido, formado por pessoas capazes de se imporem à consideração nos meios locais - o que em regra se consegue mas pelos bons actos e pelos exemplos nobres que pelos manejos demagógicos -, poderia vir a ser um importante factor de estabilidade na vida política portuguesa. Sob o ponto de vista sociológico, teríamos então conseguido evitar um doa inconvenientes mais graves da nossa vida pública: o da projecção da cidade sobre q campo, projecção que nos períodos eleitorais se faz violentamente, através dos meios de difusão que o levam a toda a parte um vento quente de agitação, violência, mal-estar, que pouco a pouco vai crestando as reservas ainda sãs da opinião nacional.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita:- Muito bem!

O Orador: - Sob o ponto de vista político, teríamos respeitado o princípio de que o chefe de todos 03 portugueses por todos deve ser escolhido; e isto com a garantia de uma escolha consciente, feita por aqueles que tinham merecido ser credenciados como intérpretes do pensamento comum.
Votarei pois a aprovação do artigo 4.º da proposta; mas votá-la-ei com a emenda cuja formulação resulta das razões que acabo de expor!
Guardei para o fim uma palavra que preferia não ter de dizer, mas que, infelizmente, é necessária.
Alguns dos argumentos expostos podem ter perturbado; talvez alguma expressão possa ter soado agrestemente; e prevejo já que em torno do que acabo de dizer venham a esboçar-se especulações: a dos que consideram excesso de crítica tudo que passe de rasteira apologia e a dos que andam apostados em descobrir intuitos ocultos ou sinais de divisão em todas ás palavras que se digam nesta Casa.
Como uns e outros se enganam! Estes não sabem que nesta Casa não pode haver divisões, porque nela não há outra disciplina que não seja a fidelidade de cada um à sua própria consciência, nem se recebem mandamentos que não sejam os impostos pelo interesse nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aqueles esquecem que a maior homenagem a quem governa, se quem governa é digno de governar, não é a apologia, mós a colaboração da crítica desinteressada, alicerçada aia reflexão e ao estudo dos problemas.

O Sr. Cortês Pinto: - Muito bem!

O Orador: - Supor que tal atitude possa desagradar é que me parece injúria ao carácter e à inteligência de quem sentiria o desagrado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- É impolítico pôr as questões claramente?
Não posso acreditá-lo. Bem sei que em política se oferecem em alternativa dois caminhos: o primeiro é o de amoldar o carácter as conveniências da política; o segundo o de subordinar a política às exigências do carácter. Talvez o primeiro seja o caminho mais fácil; por isso dele nunca faltaram exemplos. Mas do segundo dá-nos o exemplo Salazar, que é, nesta matéria, o único exemplo que vale a pena seguir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Fernandes:- Sr. Presidente: mais do que nunca sinto a responsabilidade que me cabe, como representante da Nação, nesta hora grave em que se discute e vai culminar com a sua votação a reforma constitucional.
Temos, na verdade, o dever de legislar normas que sejam o substrato natural do pensamento da Nação e que tenham em vista dar a esta ordem, paz è bem-estar.
Como estatuto fundamental da vida da Nação, a Constituição terá de conter as ideias-mestras que interessam