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18 DE JUNHO DE 1959 997

da governação, os quais dão consistência à tranquilidade e noções do futuro que os governados são levados a acalentar e no qual estabelecem os seus cálculos e noções.
Nos últimos tempos, como é do geral conhecimento - e pondo, por agora, de lado as impugnações de ordem eleitoral -, se instalaram entre nós, em grande escala, não direi costumes inéditos, mas hábitos, práticas e tácticas a que não estávamos inteiramente habituados. Também de fora provêm notícias singulares.

tacaram-se instituições que até agora haviam sido poupadas.
Procurou-se, sem nobreza, nem lisura, denegrir os grandes homens do Regime.
Foi-se mais longe, retomando uma tese indecorosa: afirmou-se que vivíamos senhores, livres e independentes apenas pela graça da protecção alheia. E para coonestar o absurdo pretendeu-se que os destinos de Portugal fossem entregues às comissões antifascistas de Caracas, Havana, S. Paulo e, se não estou em erro, de Buenos Aires, constituídas originariamente para atacar os nossos vizinhos e onde avultam intelectuais esquerdistas estrangeiros, revolucionários profissionais, estudantes em greve e outros, que pretendiam invadir-nos com o auxílio de destroyers e de aviões.
Tem havido entre estes políticos inovadores, e que armam em donos dos nossos destinos, elegantíssimas questões de dinheiro e não menos elegantes questões de precedência.
Parece que o mealheiro se partiu e que não sofreremos os rigores da invasão, mas a ideia de que vivemos sem autonomia e sem razão própria é que ninguém arrancou àqueles senhores que querem pautar o destino da Europa Ocidental por alguns paradigmas da jovem América.
Portanto, as agruras do sufrágio e a insubmissão à decisão popular do mesmo sufrágio, as tentativas de demolição do conjunto institucional e dos homens, a intromissão absurda de revolucionários profissionais de origem não portuguesa, levantam problemas constitucionais, não no sentido propriamente da sua reforma, mas no sentido da chamada defesa constitucional e de ver cumprida serenamente a Constituição e as leis.
Contra os desmandos e impropérios - legalidade!
Este clima social e político entendo que não favorece a vulnerabilidade da Constituição, antes recomenda a intangibilidade das grandes leis fundamentais; não facilita nem vulgariza reformas, antes impõe cuidada acentuação técnica; não autoriza o regresso ao parlamentarismo, o qual, como dizia Barthélémy, fazia do Deputado a principal personagem dos regimes; não permitirá que à crise declarada pelos opositores ao regime nacional se junte qualquer perturbação do nosso lado que a confirme e, muito mais, a dilate e agrave.
Por isso, Sr. Presidente, se me é lícito, felicito V. Ex.ª pela forma elevada, tranquila, raciocinada e segura como se tem comportado a Câmara neste debate e o nível atingido pelos oradores que me precederam.
E entendo de louvar ainda que, funcionando as assembleias em regime de livre iniciativa e de livre crítica, atribuindo-se ou arrogando-se cada Deputado uma missão soberana e incondicional, os meus colegas tivessem trazido aqui as suas sugestões e iniciativas destinadas a vitalizar as instituições, a facilitar os contactos entre órgãos colaboradores para o mesmo fim, a acelerar a construção corporativa, a sujeitar a imprensa a um estatuto que a liberte e responsabilize, enfim, a não bulir com o arranjo da Nação em Estado, tal como o imaginou o legislador constitucional.
Sr. Presidente: julgo conveniente acrescentar este apontamento sobre a marcha dos acontecimentos políticos do traçado das rotas de direito constitucional pelas quais actualmente singram as naus do Estado e que os escritores usam chamar de nova constitucionalidade. Que nos diz aquele direito?
Parece curioso notar de entrada que, no sopro renovado da doutrina explicada há anos e de que as Constituições recentes se tem feito eco, a chamada escola positiva se tem visto suplantar pela preocupação de alojar a Nação num regime de Estado de concepção institucionalista, em que dominam, explicam e senhoreiam, por inteiro, os princípios da ordem jurídica e política e de equilíbrio social, inspirações fundamentais do nosso texto.
Chegou-se na corrente das ideias à necessidade dramática de regulamentar e disciplinar os partidos políticos, a fim de assegurar a unidade suíça, a unidade italiana, a unidade francesa, a unidade histórica - vamos! - a unidade histórica desses países!
São particularmente instrutivas as discussões, propostas e contrapropostas relativas ao artigo 49.º da Constituição italiana, onde as regulamentações, exigências de idoneidade, limitação de critérios sectoriais e de acção facciosa pretendem evitar que o partido se sirva, em vez de servir o País, e sobretudo que. o desconjunte para o desmantelar.
Também, nestes últimos anos a figura jurídica da democracia se estendeu espantosamente, a ponto de perder grande parte da sua nitidez conceptual.
A Checoslováquia, o país mais bolchevizado da Europa, a Polónia, sofredora e resignada, a Hungria, inquieta e indómita, a Jugoslávia, de vigorosa personalidade colectiva, são pelos professores de Direito consideradas como democracias populares, verdadeiros governos do povo pelo povo, embora sujeitos à fortíssima preponderância dos partidos únicos e realizando uma actividade construtora para a qual não há limitações. Portanto, se estes países são democracias populares, nós seremos o que quisermos!
Sobre a forma de pôr o problema das liberdades, sobre a sua essência, sobre os direitos que lhes correspondem e as abstenções que implicam, também a literatura política registou ultimamente grandes avanços, de que muitos se não dão conta.
A liberdade foi concebida como uma faculdade de resistência, capaz de pôr o indivíduo a afrontar os governos e a impedir na sua vizinhança a intervenção das autoridades.
Economicamente era a iniciativa e a concorrência sem peias e sem fim. Mas a liberdade não pode conceber-se sem protecção no tempo, e muito antes dela está o seu respeito.
Tem de ser ajustada aos movimentos de justiça social e de elevação económica.
Portanto, a liberdade é hoje o respeito devido a outrem, mas numa sociedade que ascende em meios e capaz de eliminar as formas de exploração. Onde há verdadeira liberdade é na expansão pessoal, na família e na associação.
Outro traço curioso, que coincide com as graves preocupações do bem comum na realização das políticas, está na revivescência, no ressurgimento dado ao clarão resplandecente da cultura portuguesa por dois nomes - Suarez e Spinosa. Estudos recentes avivam o nome do P.e Francisco Suarez, que, apontando a natureza social do homem, acreditando o desenvolvimento dos valores humanos, preconizou uma ordem social baseada no bem comum e geral; Spinosa professava que as sedições, violências, desprezo pelas leis, deviam ser imputadas a uma má organização do governo: os homens teriam transferido o direito de defesa aos governantes e, dessa forma, condenariam por si mesmos a revolta e a insurreição.
Portanto, a literatura recente não põe em causa certos aspectos discutidos da Constituição de 1933, não se opõe à sua filosofia social e política, não desvia das suas