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998 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

directivas de acção política, não altera a partilha do Poder, ou, melhor, a sua determinação de competências.
O próprio primado administrativo é preocupação geral das sociedades políticas actuais.
Mas devo considerar outros aspectos.
Assim, esta Constituição, cuja defesa se reforça ao considerar os sinais destes tempos e que, ao contrário do que se faz crer, não tem contra si a evolução do direito nas Universidades e nos escritores, contém obviamente formas lógicas de intangibilidade.
E compreende-se.
O direito é um processo de vida, não é um processo de autodestruição.
A ordem natural e humana repugna o suicídio e, no ser colectivo, repugna o crepúsculo e a decadência permitidos ou perfilhados.
Sabe-se que certas Constituições contêm normas impeditivas de certas revisões, como a nossa de 1911. Embora discutíveis, incumbe aos que governam ou aos que aplicam a lei fundamental servir-se dos intuitos originais, não substituir as mecânicas e conservar vivo o seu espírito.
Compreende-se, portanto, que uma Constituição possa ser revogada, substituída por outra, mas, no que tem de profundo como filosofia social ou como método político, seria difícil considerá-la modificável ou alterável em parte, elasticizá-la em demasia - virá-la contra ela própria.
Viram-se no primeiro parágrafo por mim desenvolvido as horas de truculência e injustiça que nos enovelaram e levantaram tanto pó à entrada do processo constitucional.
Contrariamente a vários que entendem que é preciso elasticizar e apagar nos textos, creio que há muito que defender na pureza dos princípios. A eficiência dos processos constitucionais depende de nós, sobretudo depende da realização que aos mesmos princípios for dada.
Seria excessivo obter primazias em matéria legislativa, reforçar os poderes, alargar a competência, e depois não utilizar os poderes existentes, não tomar iniciativas, não apresentar projectos de lei.
O segundo parágrafo serve-me para afirmar que a reivindicação da liberdade absoluta não se compadece com a doutrina, nem tão-pouco com as condições das actuais formas de convívio. Ela não é uma palavra vã.
E a liberdade assenta no respeito devido.
Sr. Presidente: postas estas considerações à maneira de prólogo, devo agora destacar os assuntos que dizem respeito à minha intervenção no debate constitucional.
Em primeiro lugar vou expor a minha opinião sobre a prioridade da iniciativa constitucional quanto à chefia do Estado.
Em segundo lugar referirei o que determina o abandono do sufrágio universal nesta ultima.
Em terceiro lugar exponho o significado tradicional da invocatória do Santo Nome de Deus.
Em quarto lugar procurarei expor as bases actuais dos problemas da liberdade de imprensa.
Por último, os pouco numerosos princípios e técnicas jurídicas dos tributos e as leis de finanças podem pôr a Câmara e o Governo num caminho de solução.
Sr. Presidente: refiro-me agora a um primeiro problema posto neste momento à consciência nacional.
A quem pertenceria a iniciativa de uma medida inovadora sobre sufrágio presidencial?
Qual o órgão do Estado naturalmente capacitado para dar um primeiro passo e provocar assim a actividade da central parlamentar das leis?
Não se tem escondido nesta Câmara uma certa apreensão em pôr a questão com autoridade representativa e responder-lhe por forma a tranquilizar quaisquer pruridos de prioridade ou de competência especializada no processo legal.
Convinha saber até que ponto a iniciativa de uma lei sobre sufrágio presidencial podia ser desviada do jogo da nossa competência e atribuída, num primeiro passo, à competência iniciadora do Governo.
Não há dúvida nenhuma de que, do ponto de vista jurídico, tanto pertencia à competência da Câmara como pertencia ao Governo, embora assim fosse por motivos e razões de ordem diversa.
Era um problema do Governo - e como tal pertencia à sua direcção política e suscitava a sua responsabilidade.
O Governo saíra de uma remodelação consequente do acto eleitoral, vira alguns dos seus elementos preponderantes refrescados, fora constituído com uma habilidade indiscutível e encarara os problemas postos pelos grandes acontecimentos que haviam toldado o último período de vida do Governo anterior.
Fora assim convidado, ao tomar conta das pastas, a analisar o final da gerência anterior, a dar balanço às situações criadas ou desenvolvidas; faria assim o exame das responsabilidades novas, traçaria diferentes directivas e encontraria uma medicina política para remediar o que faltava.
Não podia estranhar-se que, disposto a governar, a dominar as circunstâncias - e não a deixar dominar-se por elas -, tomasse uma iniciativa que, embora contando com a colaboração activa da Assembleia, se lhe afigurara ter de dizer nela a primeira palavra.
Nas nações modernas é o Governo que conduz a política, que a comanda e regula da sua central directora, que está atento aos ponteiros que lhe dão a temperatura, mudam a força e assinalam os ventos, e por isso tinha aqui um problema cuja solução lhe incumbia, antes dos mais, apresentar à formação da lei.
Mas há outro argumento a favor da prioridade governativa.
O Governo actual, como o anterior, é da muito superior presidência de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, que o coordena, impulsiona e dirige. Ora, fora o Presidente do Conselho quem prometera que o arruído do escândalo e da especulação partidária, perante um acto eleitoral da chefia do Estado, conduzido às alturas plebiscitarias e sofrendo sempre escusada e juridicamente impossível impugnação, e sofrendo desvirtuamento contrário a toda a substância do direito público, não poderia, não deveria vir a ser repetido.
Esta promessa formal, tomada publicamente, não fora logo cumprida, não por transigência com o passado ou com os impugnadores irreformáveis, mas, por prudência, pelo jeito do Sr. Presidente de mover sómente quando é altamente indicado.
Mas as promessas dos estadistas obrigam mais do que os chamados contratos de adesão, em que o público é juiz de pontualidade. Logo, em tais circunstâncias, não havia que estranhar; o Governo fez o que era lícito esperar-se, e mandava mesmo a cortesia que a iniciativa pertencesse ao órgão mais activo e responsabilizado.
Já não ventilo a qualificação do Sr. Presidente, dos seus cabelos brancos, da estabilização da sua herança no tempo e na vida do regime, porque esses aspectos
os próprios opositores se encarregam de vincá-los com o vigor necessário.
Não tenhamos dúvidas: potencial financeiro e de crédito, recuperação internacional, segurança interior e externa, grandes obras públicas, integração ultramarina, são herança que todos quererão receber como sua, de braços abertos, não a benefício de inventário, mas como, um legatário que nem impostos tem de pagar.
Vejamos o problema do outro lado. A reorganização do método de eleição presidencial era um problema de reforma constitucional e, como tal, de criação legislativa.