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1 DE JULHO DE 1959 1077

próprios olhos o trabalho feito neste sector e o que ele representa de dedicação e de abnegação da parte dos técnicos de quem depende e de quem superiormente os orienta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A visita servirá também de estímulo aos mesmos para a prossecução da obra extraordinária em curso e de clara demonstração da maneira como o ilustre Presidente da República encara o desempenho da sua alta função.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Belchior da Costa: - ar. Presidente: está a Assembleia prestes a encerrar os seus trabalhos. Por um conjunto de circunstancias de ordem particular, que não importa aqui referir, não tenho podido nestes últimos tempos dar-lhe mais do que o contributo de uma presença, aliás precária e cheia de intermitências, além de alguma colaboração activa na comissão de que faço parte.
Não pude por isso, e já não poderei, pois, no decorrer desta sessão legislativa, ocupar-me aqui- com a largueza e o desenvolvimento necessários de um problema da mais alta importância para u região que represento e dentro das minhas possibilidades venho servindo desde os primeiros passos da minha vida pública.
Quero referir-me, Sr. Presidente, à situação de desprotecção oficial em que se encontra o hospital da minha terra, o Hospital-Asilo de Nossa Senhora da Saúde, de Oleiros, concelho da Feira. Construído há mais de cinquenta anos por obra do benemérito comendador Sá Conto, que o dotou também com os meios então reputados necessários e suficientes à sua manutenção, jamais esse Hospital deixou de prestar às populações do concelho à mais desvelada assistência na doença e na velhice.
A população do concelho cresceu, porém, desde então enormemente, e com este crescimento aumentou naturalmente, e com certeza proporcionalmente - ou até mais o número de carecidos de assistência.
Por outro lado, os fundos com que o doador dotara o Hospital sofreram, com o andar dos tempos e as vicissitudes resultantes da política de desamortização dos bens das casas de assistência e caridade,' profunda desvalorização, tornando-se assim manifestamente insuficientes para manter em pé de normal eficiência a instituição.
Ainda, por outro lado, a necessidade imperiosa de adaptar às exigências dos tempos presentes as suas instalações e o sen equipamento obrigou a direcção do Hospital a fazer grandes despesas, que, em vista dos reduzidos auxílios do Estado, só foi possível solver pela acção benemérita e altruísta de dádivas particulares.
A caridade particular, porém, no que respeita à angariação de fundos, tem, no entanto, os seus naturais limites, e assim não é licito esperar dela mais do que o possível dentro do condicionamento económico da respectiva região.
Para além dela há-de estar, pois, se não primacialmente, pelo menos subsidiariamente, a acção e Q auxilio do Estado, principal interessado na manutenção em bom nível do estado de sanidade da população do Pais.
Deste modo, não pode o Hospital, por seus próprios meios e com os reduzidos subsídios que presentemente recebe por intermédio da Direcção-Geral da Assistência, satisfazer com normalidade e eficiência às necessidades assistenciais do populoso concelho que se destina a servir, nem pode, por esses mesmos meios, completar o equipamento indispensável à profícua actuação.
Por isso, tem a sua direcção vindo solicitando persistentemente o auxílio oficial, mas infelizmente sem resultados práticos apreciáveis.
Assim, por exemplo, e por mais estranho que pareça, aguarda a direcção do Hospital, desde 1956, que a Comissão de Construções Hospitalares comparticipe na compra da aparelhagem de raios X e do equipamento do laboratório de análises clinicas que o Hospital intentou montar como natural complemento do importante bloco cirúrgico já instalado é em pleno funcionamento.
Sr. Presidente: como disse no inicio das minhas considerações, não pude, e já agora também não posso, neste final de sessão legislativa, tratar desenvolvidamente deste assunto. Por outro lado, não desejo nem quero fazer juízos temerários ou precipitados sobre as razões que determinaram e têm determinado a extraordinária demora a que me referi na concessão daquela comparticipação e daquele quase prometido subsídio.
Por isso, e para me documentar convenientemente com vista a uma futura, eventual e mais desenvolvida exposição, tenho a honra de apresentar a V. Exa. o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelos departamentos competentes, me sejam fornecidos os seguintes elementos e informações:

1.º Montante, por cada ano, dos subsídios concedidos ao Hospital-Asilo de Nossa Senhora da Saúde, de Oleiros, concelho da Feira, através da Direcção-Geral da Assistência, com referência aos últimos dez anos, incluindo o corrente;
2.º Quais as razoes que impediram até ao presente a Comissão de Construções Hospitalares de comparticipar na compra da aparelhagem de raios X é do equipamento do laboratório de análises clinicas do mesmo Hospital;
3.º Quais as razoes que têm impedido a Direcção-Geral da Assistência de adiar, desde 1956-a proposta de concessão de um subsidio especial para a aquisição- daquele mesmo equipa," mento e aparelhagem».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na especialidade os projectos de lei de alteração à Constituição Política, subscritos pelos Srs. Deputados Carlos de Lima, Homem de Melo e Carlos Moreira, na porte em que, alteram o artigo 93.º da Constituição.
Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Carlos Lima.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: comecei na sessão de ontem a referir-me à alínea, gr) cujo aditamento proponho seja feito ao artigo 93.º Acentuei que a Câmara Corporativa no sem parecer se manifestou, em princípio, em sentido favorável à inclusão dessa nova alínea, que se refere aos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos consignados na Constituição Política.
No entanto, no parecer faz-se uma reserva no sentido de restringir essa alínea àqueles direitos, liberdades e garantias que, nos termos do § 2.º do artigo 8.º da Constituição, devem ser, ou são, normalmente, objecto de lei especial.
Estava precisamente a entrar neste ponto e permitia-me nessa altura ir fazer a análise da razão da Gamara Corporativa justificativa da restrição do alcance da ali-