O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1959 1083

Não estou a pôr dificuldades nem a avultar defeitos. Digo que, interpretada ampliativamente a proposta de emenda, seriamos conduzidos para este campo. E sobretudo a questão tem particular relevância na tributação aduaneira.
Sabe-se que o Governo tem de acudir constantemente em defesa da economia nacional, na promoção do sen desenvolvimento, manobrando na medida do possível, porque esta coibido por grandes implicações de ordem internacional na fixação de direitos aduaneiros. Tem de lutar contra o dumping com tributação especifica; Se esses direitos aduaneiros tiverem de vir aqui - e vimos que a maior parte deles foram estabelecidos por decretos sucessivos -, veremos as dificuldades imensas que resultam para o desenvolvimento da economia nacional.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Não é imposto novo.

O Sr. Carlos Moreira: - É um alargamento.

O Orador: - Estou a interpretar. Há direitos aduaneiros educativos, protectores, de alcance político social e de luta mercantil.

O Sr. Amaral Neto: - O § único da proposta de emenda apresentada por alguns Srs. Deputados não dá de certo modo essa possibilidade, concedendo ao Governo a faculdade de criar impostos em situações de emergência, com a possibilidade de virem a ser apreciados pela Assembleia?

O Orador: - Deixe-me V. Exa. expor a porte teórica da minha intervenção primeiramente.

O Sr. Amaral Neto: - Mas o que desejo é, orientar-me em sentido prático para a formulação do meu voto.

O Orador: - Vejamos agora outro aspecto das hermenêuticas - o aspecto restritivo.
Se nós interpretarmos no sentido restritivo o que está na proposta relativamente à criação de impostos, verificaremos que a criação de tributos no seu verdadeiro rigor pertencerá exclusivamente à Assembleia Nacional. Se interpretarmos isto rigorosamente, teremos grandes dificuldades.
A primeira é de que hoje as finanças em todo o Mundo distinguem entre impostos, taxas e contribuições especiais. São três categorias fundamentais das receitas ordinárias. São três figuras jurídicas consagradas.
Todos compreendem e que seja uma contribuição especial sobre os automóveis para o fundo de exportação, o Governo poderia exemplificadamente estabelecê-la à margem da proposta. Mas, pergunto agora: porque é que a proposta menciona os impostos e menciona também as taxas, mas deixou de mencionar as contribuições especiais? Claro, a questão não é escolástica, porque a terminologia «contribuição especial» é rigorosa, perfeitamente assente.
Mas há mais: até que ponto nós podemos falar em criação de impostos? Como se sabe, os sistemas fiscais são sistemas enormes, muitíssimo completos, pois atingem a fortuna, o capital, mais-valias, o rendimento, os dividendos, os ganhos do trabalho e até os próprios salários.
Os sistemas fiscais englobam ainda tributos directos e indirectos sobre a produção, a circulação e o consumo, sobre os lucros extra, sobre os lucros chamados de guerra. E alguns dos Srs. Deputados que aqui estão comigo há um quarto de século sabem bem que a tributação de lucros de guerra já veio aqui mais de uma vez, e que pode voltar a ser renovada.
Portanto, digo que é. muito difícil que um tributo ainda possa ser considerado como modalidade nova, e é muito difícil porque nesta matéria, felizmente ou infelizmente, Sr. Melo Machado, não há nada de novo, pois já tudo foi inventado.
Já havia impostos pessoais de rendimento e progressivos nas repúblicas florentina e italianas e mesmo em Roma. Portanto, repito, não há nada que inventar, não há nada de novo, não há que falar em criação de impostos novos, visto que o sistema fiscal existe com uma tal amplitude que, a bem dizer, não há nada que não se tenha inventado. Mas agora pergunto à Cornara: é realmente importante ou decisiva na vida fiscal e na vida da Nação a criação de um imposto novo?
Suponhamos que uma contribuição subia de repente para o dobro.
Suponhamos que o imposto complementar era dotado de uma tarifa progressiva igual às dos impostos de alguns países beligerantes durante a última guerra.
Suponhamos que, por adesão a acordos internacionais, acabavam de repente os. impostos de importação.
Isto seria mais, incomparavelmente mais, do que a . criação de um imposto, além dos actuais.
É ou não é muito mais importante que a criação de um tributo a passagem da proporcionalidade a progressão? É ou' não muito mais importante a acentuação de progressividade para uma escala desmesurada? É sou não é mais importante que a criação de impostos a reforma de um sistema fiscal com base na declaração do contribuinte?

O Sr. Melo Machado: - Apoiado!

O Orador: - É ou não é a conversão das matrizes em cadastro? Acho que sim e não vale a pena levar mais longe a demonstração. Eu digo: sim, a criação em matéria fiscal, as faculdades legislativas' criadoras, são importantes, mas acidentes da vida nacional e da vida fiscal desta ordem de justiça tributária são muito mais importantes que propriamente a criação de impostos e taxas. Portanto, o que é que interessa verdadeiramente a Camará e a mim? O que me interessa, pensando bem na defesa do contribuinte e nos poderes que nos arrogamos ou que reivindicamos e que tom eco no passado, é a distribuição justa, a justiça tributária.
É que todos por igual, psicologicamente, sintam à mesma carga fiscal, o que não quer dizer que sejam desiguais em número os sacrifícios do contribuinte.
É que se estabeleça a maior igualdade fiscal, mesmo com a desigualdade na participação. Portanto, que toda a carga fiscal seja igual, mesmo com base realmente numa afectação segundo os rendimentos, os capitais e as actividades ou faculdades de cada um.
Interessa portanto aquilo que nas finanças se chamam os princípios jurídicos da tributação.
Interessa se o imposto é progressivo ou proporcional, se ò imposto proporcional foi convertido em progressivo, como aconteceu com as medidas do Dr. Afonso Costa relativamente à contribuição predial, ou se, como agora, a contribuição da sisa deixou de ser progressiva para ser proporcional. Isso é que interessa à Assembleia.
Portanto, estes princípios e estes aspectos em que se foca a repartição justa dos tributos, esses, sim, são apanágio da Assembleia e deveriam ser vigiados e de alguma maneira traduzir-se realmente em faculdades de análise ou de construção legislativa da Assembleia. Este é o meu ponto de vista, já defendido em Dezembro, e na generalidade a matéria é de suma complexidade e melindre.
Eu tenho os ensinamentos da lei de finanças no último período, e digo que entendo sor esta uma orientação a manter, ainda que haja lugar a interpretações e dúvidas.