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1084 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

Para isso era realmente preciso um acordo dos órgãos colaborantes, porque não vivemos na separação plena, na independência dos poderes, de maneira a conseguir em Portugal em matéria tributária uma realização mais justa na equiparação o distribuição das respectivas cargas fiscais e a defesa parlamentar da capacidade de pagar.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não posso acompanhar os dois oradores que me antecederam, porque não tenho nem os seus conhecimentos, nem a sua ilustração, nem a prática do exercício do Poder.
Mas tenho, Sr. Presidente, a prática de vinte e muitos anos, de quase um quarto de século, no dizer do nosso colega Águedo de Oliveira, como Deputado. E o contributo que posso trazer à discussão deste assunto é perguntar a VV. Exas. se se lembram dos momentos amargos e desagradáveis que passámos, ainda nesta sessão, nesta Assembleia, quando nos foi pedido votássemos o direito do Estado de arrecadar os impostos, ao mesmo tempo que nos anunciavam uma reforma tributária.
Vimo-nos então, Sr. Presidente, na necessidade de votar aquilo que se chamou aqui com muita propriedade um cheque em branco. Quer dizer: votámos a autorização para se cobrarem impostos que de um momento para o outro poderiam ser alterados e cujo montante era para nós absolutamente desconhecido.
Suponho que ao recordar estes momentos indesejáveis que aqui passámos se justifica a proposta do nosso colega Carlos Lima. O parecer da Câmara Corporativa disse, e com razão, que as assembleias parlamentares não têm competência para fazer leis tributárias.
Suponho, Sr. Presidente, que não passou pela cabeça dos Srs. Deputados a ideia de efectivamente fazerem aqui as leis tributárias, com artigos, parágrafos, e tudo isso até porque está dito na Constituição que a Assembleia aprova apenas as bases das leis enviadas pelo Governo ou por qualquer dos parlamentares.
Por consequência, não haverá de facto esse perigo e essa dificuldade, que suponho seria insuperável, de termos de fazer aqui as leis tributárias, complexas, difíceis, função para que esta Assembleia seria realmente, incompetente.
Mas se houver um desvio, uma derivação do rumo tradicional, desvio .que pode ser antipático ou implícito, que pode desagradar aos contribuintes, eu pergunto se não haverá um meio termo que a todos de satisfação - e se não poderá a Assembleia dar a sua opinião, opinião política e valiosíssima na medida em que pode exprimir a opinião dos contribuintes.
Suponho, Sr. Presidente, que estes objectivos são absolutamente conseguidos com a proposta do nosso colega Carlos Lima.
Já se disse aqui que não se desejaria que estivesse incluída nas atribuições da Assembleia a votação das taxas, porque isso realmente me parece que seria um exagero. Á taxa é a prestação de um serviço e seria muito complicado...

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. refere-se às taxas no sen sentido genérico ou. às taxas do imposto?

O Orador: - No sentido genérico.

O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Exa. dá-me licença? Há um problema jurídico e económico que é necessário acentuar. A taxa, instrumento fiscal e coisa diferente da tarifa do imposto - , assenta na ideia de troca entre o preço público pago pelo contribuinte e as vantagens auferidas por este do serviço publico referido.
Quando não há proporção nesta troca de preço, e de vantagens há quebra de justiça tributária. Só neste aspecto interessará juridicamente.

O Orador: - Acho curiosa a argumentação da Camará Corporativa quando diz que nós não temos competência para fazer as leis tributárias e até que não precisamos dessa competência, porque temos sempre possibilidade de autorizar ou negar a cobrança dos impostos.
Sr. Presidente: esta argumentação parece-me especiosa, até porque, negando-se à Assembleia p direito de votar as leis tributárias, se pretende encaminhá-la para uma actuação que eu chamarei revolucionária e que era a de negar ao Governo a possibilidade de continuar a governar.
Queria ainda dizer, Sr. Presidente, estar na suposição de que não estamos a legislar só para este Governo. Se legislássemos precisamente só para este Governo decerto o nosso pensamento seria orientado noutro sentido. Nós legislamos para a Nação e para os Governos que hão-de vir e que desconhecemos. E pergunto se a Camará está disposta a encontrar- se em qualquer momento na situação de ter de cruzar os braços nesta matéria perante uma situação que á embarace, perante uma situação que lhe repugne, sem possibilidade de actuar na defesa do contribuinte.
Desculpe-me V. Exa., Sr. Deputado Águedo de Oliveira, e desculpe-me a Câmara esta pequena intervenção de uma pessoa que tem passado aqui os anos na defesa do contribuinte, aproveitando todos os instantes para o defender sempre que o julgou necessário e a regozijar- se por alguns Ministros das Finanças, e nesse caso está o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, terem sabido deixar ficar o sistema tradicional, sem trazer ao Pais novas preocupações e sobressaltos, que não interessam nada à paz política da Nação.
Tenho dito.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: também direi, como o ilustre Deputado Sr. Melo Machado, que não tenho a competência especializada para fazer largas dissertações sobre o assunto em causa, designadamente depois de termos ouvido as brilhantes lições do Sr. Deputado Carlos Lima, que se revelou profundo conhecedor do assunto e revelou também um notável poder de dialéctica, naquilo a que o Sr. Deputado Águedo de Oliveira - e muito bem! chamou «diálogo com a Câmara Corporativa».
E precisamente porque não tenho a competência especializada, mas porque considero que o assunto que se põe á esta Camará é da mais alta importância e pôde até, em meu entender, importar uma mudança de rumo na elaboração da organização política que temos vindo a seguir desde o inicio da Revolução Nacional, é que me atrevo a pôr aqui algumas dúvidas e objecções, para me esclarecer.
É que tive a honra de merecer aqui uma referência do condiscípulo, velho amigo e companheiro de todos os anos nesta Camará desde a I Legislatura, o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Procurei por ao meu espirito o problema como emerge da proposta de alteração constante da alínea f) do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima. E então o problema apresentava-se e apresenta-se assim: competência exclusiva da Assembleia Nacional para criar impostos e taxas ou competência cumulativa - reincido na palavra que apresentei ao Dr. Águedo de Oliveira - da Assembleia Nacional e do Governo para criar impostos ?