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26 DE NOVEMBRO DE 1959 21

No programa respeitante aos portos não se deu execução a um importante empreendimento nele incluído. Com efeito, estava prevista a construção da doca seca ao porto de Lisboa, com cerca de 220 m de comprimento, destinada a permitir a docagem dos maiores navios nacionais. Reconheceu-se, porém, vantajoso que o comprimento da doca seca passasse para 250 m, em virtude do aumento das dimensões dos navios, e que a sua construção deveria ser integrada num estaleiro naval onde pudessem ser construídos os navios necessários à modernização e expansão da frota mercante portuguesa e os porventura encomendados por estrangeiros, além de nele se poder proceder à reparação e modernização dos barcos existentes. Este projecto encontra-se abrangido pelo II Plano de Fomento no capítulo das Indústrias Transformadoras
Os investimentos globais feitos em 1958 no sector de Comunicações e Transportes do I Plano são superiores em 16 por cento aos de 1957. Em relação aos financiamentos o aumento verificado é de 22,7 por cento
No que se refere às Escolas Técnicas, saliente-se que o financiado durante os seis anos do Plano atingiu a previsão estabelecida e a despesa quase a igualou. Ao abrigo do I Plano de Fomento concluíram-se trinta e cinco escolas e iniciaram-se muitas, cuja conclusão está prevista durante a execução do II Plano Convém esclarecer que o Governo, atento à enorme importância que o ensino técnico tem para o desenvolvimento económico do País, promoveu a construção de outras escolas no período dos seis anos em análise, embora à margem do Plano.

64. Acentua-se que os atrasos antes referidos não podem ser atribuídos a dificuldades na obtenção dos meios financeiros requeridos, mas a factores de ordem técnica e administrativa.
Examinando o comportamento das fontes de financiamento do I Plano de Fomento verifica-se que para o conjunto dos seis anos a participação do sector privado foi da ordem dos 39 por cento, ao passo que as contribuições das fontes de financiamento públicas e das .instituições de previdência social se situaram, respectivamente, em 41 e 19 por cento. O recurso ao crédito externo não teve praticamente relevância.
Se o sector privado em 1957, com 49,6 por cento do total financiado, teve posição preponderante em relação ao sector público (32,6 por cento), no ano de 1958 as posições inverteram-se, passando a participação deste a representar-se por 49,5 por cento e limitando-se a daquele a 27 por cento.

65. Em 1959 iniciou-se o II Plano de Fomento, ao qual, aquando da elaboração da proposta da Lei de Meios para o ano em curso, se fez referência apropriada. Trata-se de um plano de amplitude superior à do precedente, não só pelo que respeita ao montante de investimentos previstos, como também pelos objectivos que se propõe atingir.
O programa de 1959 do II Plano que se encontra em execução prevê investimentos do valor global de 4151 milhões de escudos, dos quais 622 na agricultura, silvicultura e pecuária, 1393,5 na pesca, indústrias extractivas s transformadoras, 832,5 na energia eléctrica, 1210,5 nos transportes e comunicações e 92,5 na investigação e ensino técnico.
Segundo os elementos disponíveis, a execução até 30 de Junho do programa de 1959 encontra-se representada por um total de financiamentos da ordem dos 684,6 milhões de escudos e uma despesa global de aproximadamente 880 milhões, dos quais cerca de 255 por conta de financiamentos feitos ao abrigo do I Plano de Fomento

QUADRO XXV
Programa e efectivações financeiras
do II Plano de Fomento para a metrópole
durante o ano de 1959
(Até 30 de Junho)
(Em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) No total despendido estão incluídos 255 883 contos gastos por conta dos financiamentos efectuados em anos anteriores durante o I Plano do Fomento.

Todavia, estes números não traduzem completamente a realidade, porquanto não englobam elementos relativos a todos os empreendimentos já iniciados, dos quais só se terá conhecimento pormenorizado quando estiver em funcionamento a Comissão Interministerial do Plano de Fomento, criada pelo Decreto-Lei n º 42 593, de 19 de Outubro último. A esta Comissão competirá, além de outras funções, realizar, em colaboração com a Inspecção Superior do Plano de Fomento, o acompanhamento da execução dos empreendimentos planeados. Alguns atrasos que se podem notar na execução financeira durante o l º semestre deste ano derivam do facto de no seu decurso não terem sido publicados alguns instrumentos jurídicos indispensáveis à realização dos programas estabelecidos e de se prever apenas para o fim do ano a entrada em actividade do Banco de Fomento Nacional.
Apesar dos naturais dificuldades que surgiram no decurso do 1.º semestre deste ano inicial de execução do II Plano de Fomento, espera-se que até final do período se dê cumprimento ao programa-aprovado, se não integralmente, pelo menos por forma que possa ser considerada satisfatória.

66. Entre as fontes dos recursos a considerar na elaboração dos planos anuais de financiamento foi calculada em 6 500 000 contos a contribuição global do Orçamento Geral do Estado, prevendo-se para esse efeito o recurso ao mercado de capitais, no montante de l000000 de contos, através da emissão de empréstimos públicos.
Não emitia o Tesouro quaisquer empréstimos destinados ao público desde 1954, e a última emissão., de 200 000 contos, levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 39 698, de 16 de Junho de 1954, foi rapidamente colocada na sua totalidade," não dispondo a Fazenda Pública de quaisquer títulos para venda.
Nestes termos, entendeu o Governo que, nas actuais condições do mercado, os títulos que melhor lhe correspondem são os de um novo empréstimo amortizável, de 3,5 por cento, pelo que se procedeu à emissão de 500 000 contos de obrigações do Tesouro de 3,5 por cento, 1959, II Plano de Fomento, cujo produto será integralmente aplicado em empreendimentos previstos no Plano de 1959-1964. A este respeito não poderá deixar de salientar-se que a operação decorreu em condições particularmente satisfatórias e que as cotações efectuadas na bolsa confirmam, mais uma vez, a solidez dos títulos do Estado.

67. Segundo o n º 5.º da base IV da Lei n º 2094, de 25 de Novembro de 1958, compete ao Governo, para garantir o financiamento do Plano de Fomento, coordenar os emissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não interessadas directamente no Plano de Fomento com aã necessidades de capitais provenientes da execução do mesmo Plano».