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25 DE MARÇO DE 1960 505

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: em linguagem simples, que me é peculiar, subo a esta tribuna para tratar na generalidade o problema de funcionamento de vários desportos, problema que interessa e domina todas as classes suciais, trazido agora a esta Assembleia pelo Ministério da Educação Nacional com a apresentação da proposta de projecto de lei n.º 506, que vou apreciar muito sucintamente, não descendo a minudências ou particularidades que o meu depoimento feito de tão alta tribuna não comporta.
Problema de mocidade e de acção, a que está ligado pela cultura física o futuro da nossa mocidade e da «própria nacionalidade», impunha-se há muito ser tratado, dando forma actualizada, dentro de princípios e conceitos asseguradores da verdadeira ética desportiva, à legislação concernente às diversas actividades desportivas praticadas entre nós, contributo necessário a manter dentro de marcados limites de uma disciplina desportiva, que só pode exigir-se e manter-se por obra de uma regulamentação própria e bem definida. Louvores justos e merecidos são devidos ao Governo, que trouxe a este alto corpo legislativo a proposta com que se tenta dar solução satisfatória e conveniente a problema de funções tão complexas e delicadas, como seja o da regulamentação da prática desportiva. Não se afigura empresa fácil o legislar sobre matéria tão vasta, onde paixões e interesses se afirmam a cada instante numa manifestação de egoísmo, que é necessário combater através de medidas ditadas pelo bom senso, pela prudência e pelas realidades da hora presente.
Mas atingir-se-á a finalidade que se pretende se, despidos de certos atributos inferiorizantes da personalidade humana, soubermos impor ao desporto deveres e direitos dentro de um espírito de verdade e de seriedade, que temos obrigação de acatar, respeitar e defender.
Sr. Presidente: são bem evidentes, bem conhecidos, os benefícios e vantagens oferecidos pelo desporto no aperfeiçoamento físico e moral do indivíduo e, consequentemente, na melhoria física, moral e espiritual da sociedade.
A verdade incontroversa deste facto é bem eloquente nos povos que, vivendo num estado de adiantada civilização, sabem tirar da actividade desportiva, que largamente praticam, os melhores efeitos para a saúde do corpo e para a saúde do espírito.
Infelizmente, neste país que tanto amamos, por defeitos de educação ou desvios de mentalidade, por hábitos adquiridos, por conformismo ou por rotina, não existe a devida e requerida tendência para a cultura física e para a prática desportiva, de que tanto aproveita o indivíduo.
Olha-se, as mais das vezes, o desporto, que é, na essência, da sua prática, um derivativo para melhoria de sanidade geral, como espectáculo, simples distracção, divertimento, e ainda como exasperado sentimento clubista, gerador de aborrecidas manifestações de um sentimento ruim e doentio..
Aprecia-se o desenrolar das competições intervindo-se, passivamente, como mero assistente, na mira de um resultado, e nunca como actuante, olhando a prova com aquele espírito de serena observação peculiar aos indivíduos educados nos princípios que regem a boa disciplina desportiva.
Lògicamente, Sr. Presidente, o número representativo de praticantes não passa entre nós de uma minoria. O Estado, verdadeiramente crente da projecção e da força social da educação física e do desporto, reconhecendo a necessidade absoluta da sua expansão e da sua organização, não poupando sacrifícios, lançou-
se na meritória e magnífica tarefa de lhe proporcionar os meios precisos e úteis ao seu desenvolvimento, para tão alto fim adoptando medidas do maior alcance.
Assim, Sr. Presidente, pelo Decreto-Lei n.º 32 241, de 5 de Setembro de 1942, criou a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, entidade da organização superior, servida por elementos de alta envergadura e competência, dando-lhe poderes coercivos, disciplinares e orientadores, com fundões educativas.
Inteligente e prestigiosamente vem a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar prestando à vida desportiva portuguesa serviços da maior valia, bem dignos de serem encarecidos e louvados na magnífica acção que exercem.
Na continuação da grandiosa empresa a que o Estado afincadamente se dedicou, fundou-se, pelo Decreto-Lei n.º 30 279, o Instituto Nacional de Educação Física, estabelecimento científico, de altíssimo e reconhecido valor, na finalidade estimulante e magistral de cultura física do nosso povo. Vem o Instituto Nacional de Educação Física realizando obra de resultados positivos, formando gerações sucessivas de professores das diversas especialidades inerentes à cultura física, que, espalhados pelas escolas do País, liceus, escolas técnicas e outras, fazem demonstração plena da sua competência, contribuindo grandemente para a educação gimnodesportiva da nossa mocidade.
Para fins de assistência pecuniária aos clubes e às federações criou-se o Fundo de Auxílio a Organismos Desportivos pelo Decreto-Lei n.º 35 992. Medida protectora de altíssima necessidade e alcance, tem sido utilizada pelas agremiações desportivas carecidas da protecção que esse Fundo lhes concede, a ela recorrendo clubes e federações e o próprio Comité Olímpico Português.
Custeou e comparticipou generosamente o Estado na construção de ginásios, de magníficos estádios espalhados pelo País, possuidores de instalações modelares, utilizadas em favor dos atletas que os frequentam e do povo que ali acorre.
Desenvolveu o melhor e mais vivo interesse pelas actividades desportivas da juventude através dessa extraordinária organização em tão boa hora criada: a Mocidade Portuguesa.
E não foram esquecidos os organismos corporativos, que com tanto fervor e entusiasmo se distinguem dentro da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Fez bem, fez muito, e continua o Estado firme nos propósitos de tornar fecundo, progressivo, disciplinado, o desporto, fonte de saúde e alegria para os praticantes e de distracção para todos quantos o olham, o encaram e o apreciam na essência das suas virtualidades, com simpatia, admiração e o interesse que lhe é inteiramente devido.
Sr. Presidente: depois do que acabo de dizer, cometeria acto atentatório da minha consciência se nesta altura e neste momento esquecesse e não prestasse a merecida e devida homenagem de verdadeira justiça e clara gratidão ao antigo Ministro da Educação Nacional, o Prof. Mário de Figueiredo, ilustre Leader da Assembleia Nacional, grande defensor do património vivo da Nação que é a mocidade em renovação progressiva e constante.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Muitas das realizações que acabo de apontar, realizações que a outras deram vida, devem-se ao esclarecido espírito de S. Exa. no período decorrido entre Setembro de 1942 e Setembro de 1946,