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26 DE MARÇO DE 1960 507

O Sr. Augusto Simões: - Não tenho qualquer dúvida; mas eu não quis outra coisa sendo citar um caso que me parece expressivo.

O Orador: - Eu disse isso tudo.
Ora uniu das funções essenciais do legislador consiste exactamente em eliminar do texto do articulado tudo quanto se afigure intrincado, obscuro ou confuso, deturpante de uma função que não pode sofrer mistificações. Só assim se pode conceber uma legislação e uma orientação que não torne embaraçosa ou complicada a interpretação dos textos, colocando cada um no seu duvido lugar.
O amador deverá ser aquele que cultiva a prática desportiva, apenas pelo prazer da cultura física, recreativo do espírito, e não com mira em qualquer remuneração de natureza pecuniária, e o que assim não seja estabelecido é, em minha opinião, a negação do amadorismo.

O Sr. Rodrigues Prata: - Faço votos por que esse princípio se mantenha.

O Orador: - Não pode nem deve aceitar-se o facto de o atleta amador poder receber subvenção destinada a estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais, acto julgado por mim absolutamente incompatível com a classificação de amador.
Igual opinião mantém o próprio relator do parecer da Câmara Corporativa, em plena discordância com a proposição de semelhante medida. A prevalecer essa doutrina, certos estamos que muito poucos praticantes do amadorismo virão a existir entre nós.
Velho praticante e antigo dirigente, com largo conhecimento dos homens, das sua virtudes e dos seus defeitos, estou no convencimento absoluto de que as minhas objecções se encontram dentro da verdade, participando inteiramente da ética desportiva do verdadeiro amador, que não pode aceitar vantagens que não pede e a lei lhe não concede.

O Sr. Rodrigues Prata: - Muito bem!

O Orador: - O espírito do amadorismo precisa manter-se bem vivo dentro da sua pureza, estimulado apenas pelo robustecimento do seu físico, de grande influência na vida do indivíduo, sendo-lhe dada liberdade para escolha da agremiação onde é praticante, não lhe cerceando o direito de transferência quando no fim de cada época desse direito queira usar.
Sei que este princípio é combatido por muitos, mas entendo que deve manter-se, caindo sob o rigor de apenas a instituir todo aquele que, dominado por miragens de interesse, se afasta de uma agremiarão que não infringe a lei do amadorismo para actuar noutra onde a lei é letra morta.
Sr. Presidente; à designação de não amadores ou subsidiados ficarão pertencendo todos aqueles que pela sua. actividade desportiva recebem pequenas compensações materiais, atletas a que se poderá chamar candidatos ou aspirantes ao grande profissionalismo, a que todos ou muitos aspiram.
Há, por vexes, necessidade de agir dentro de certas circunstâncias, com certa ou condicionada liberdade, e eu pergunto: até onde irão essas pequenas compensações materiais? A resposta não é fácil, e na prática, se não houver as necessárias cautelas, a confusão surgirá. Pretende-se dar ao amadorismo e ao profissionalismo uma elasticidade que as condições do mundo actual impõem e aceitam, mas que não estuo de harmonia com a verdade, visto que nem tudo se poderá ou deverá profissionalizar.
Caminha-se abertamente para a divisão em dois sectores, amadores e profissionais, mas estes só o podem e devem ser os especializados. Repare-se no facto, pleno de evidencia, do número que atinge em França: 40 000 praticantes do futebol, dos quais pouco mais de 600 são profissionais.
Sobre o baptismo a dar aos atletas não amadores ou subsidiados, pode discutir-se o facto da escolha ou da preferência por uma ou outra designação.
Entre as duas designações, não temos dúvida em afirmar que se nos afigura, preferível a de não amador, visto ser até a expressão usada e consagrada internacionalmente, sendo esta objecção de certo peso. Mas a discussão da terminologia a adoptar ficará para a especialidade.
Sr. Presidente: é o profissionalismo uma consequência lógica da evolução no aperfeiçoamento que de dia para dia se vem verificando nas diversas actividades desportivas. Na verdade, o exercício da cultura física e a prática de alguns desportos, na complexidade do seu aperfeiçoamento técnico e, portanto, espectacular, exigem do indivíduo um conhecimento perfeito e absoluto da matéria, que só à custa de treino muito intenso, de muito esforço, despendendo energia e vontade e não olhando a sacrifícios de natureza orgânica se poderá alcançar.
Pelo aproveitamento de qualidades atléticas natas ou adquiridas numa aturada especialização criou-se em várias modalidades e por toda a parte uma situação que normalmente é hoje admitida e bem aceite: o espectáculo pago oferecido pelo desporto, em todas as suas vantagens o alguns inconvenientes.
Foi o público, afluindo em progressivo aumento de concorrência a essas exibições, não regateando preço para seu recreio, admirando e aplaudindo os atletas de valia de certas modalidades, quem criou, em pleno acordo com o praticante e à face do rendimento das bilheteiras por ele observado, o profissionalismo no desporto.
Este facto, reconhecido em todo o Mundo, pareceu durante muitos anos não ser devidamente observado e considerado em Portugal, onde o falso amadorismo medrou largamente, fechando as entidades responsáveis os olhos â necessidade de encarar frontalmente o problema do profissional, que nada tem de demolidor, de indigno ou de aviltante.
O profissionalismo foi durante largos anos considerado fruto calamitoso de uma época, perigo que se tornava preciso evitar. Laborando um tão crasso erro nos conservámos até ao momento em que o Estado pretendeu, dentro da legalidade e da razão, com toda a verdade, regularizar situações que de facto já existem há largo tempo.
O receio, os temores e o medo desse mal, hoje desaparecido, e agora reputado útil nas suas consequências, sumiu-se, caminhando-se abertamente ao encontro das realidades e das- ansiedades, que enchem os estádios, na admiração entusiástica do espectáculo que lhe oferece a virtuosidade dos atletas, transformados em verdadeiros ídolos populares.
Sr. Presidente: difícil é, como já disse e repito, estabelecer barreiras certas entre amador e profissional, e, embora a proposta do projecto de lei admita a prática desportiva a profissionais e a não amadores ou subsidiados nas modalidades do futebol, ciclismo e boxe, não será surpresa dizer que o profissionalismo vai a pouco o pouco invadindo outras modalidades, onde; a remuneração, que é estímulo de prática e objecto de necessidade, existe. Permitindo-se às três referidas modalidades a adopção do profissionalismo, remetendo