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744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

integral dos programas do II Plano de Fomento sé uma primeira e indispensável condição para alicerçar outros progressos e reformas estruturais, de tal maneira que em poucas décadas o País tenha a alguma probabilidade de enquadrar-se nos esquemas, entretanto estabelecidos, de livre comércio e concorrência à escala europeia, quando não mundial. A reorganização profunda, drástica, decidida - e acelerada - da nossa estrutura é condirão de vida ou de morte económica para o País ...

O Sr. Homem de Melo: - Muito bem!

O Orador: - ... e não será por querermos esconder esta realidade que ela deixará de pesar sobre nós todos bem duramente».
A transcendência verdadeiramente histórica do movimento de reordenação que se impo» promover na nossa estrutura económica exige um amplo debate no plano dos sectores de vida activa, para que todos possam sentir a acuidade com que se enunciam os problemas que todos vamos enfrentar.
Não há que diagnosticar a nossa, doença nem pesquisar a terapêutica que deve ministrar-se ao corpo económico nacional. Uma e outra estão identificadas nesse notabilíssimo estudo que precedeu a estruturação do II Plano de Fomento e ao qual ficou tão profundamente ligado o nome e o alto mérito do Prof. Doutor Marcelo Caetano.
Há tão-sòmente que enfrentar a luta pelo progresso da Nação, na certeza de que está definido e traçado o caminho a percorrer.
Queira Deus fortalecer-nos o ânimo e o engenho criador e realizador para levar a cubo o desenvolvimento harmónico da nossa economia.
Já vivemos ao longo da nossa história momentos fortes e decisivos para a nossa sobrevivência como nação. E sempre encontrámos forças de espírito e de corpo para superar todas as dificuldades.
Saibamos agora reencontrá-las na consciência serena e esclarecida do que temos a fazer.
Porque creio firmemente na vitalidade da Nação e na firmeza com que o Governo defende os superiores interesses da grei, dou o meu voto no sentido da ratificação da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de resolução no sentido de serem aprovados para ratificação os instrumentos diplomáticos relativos à Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos, da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre e do protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea h) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo n.º 7.º do artigo 91.º da Constituição, aprovar para ratificação os referidos instrumentos diplomáticos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, em 22 de Abril de 1960.

O Deputado, Alberto Henriques de Araújo.

O Sr. Presidente: - Submeto esta proposta votação da Câmara.

`Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Devido à urgência que há em ser dada a última redacção à resolução que acaba de ser votada, suponho interpretar os sentimentos da Comissão concedendo à nossa Comissão de Legislação e Redacção um voto de confiança para estabelecer o texto definitivo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda partida ordem do dia. Continua em discussão na generalidade o projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a limitação das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: palavras brevíssimas, que o feito chegou a termos de concluso. Subindo a esta tribuna apenas quero marcar uma plaudente posição expressa quanto à generalidade do projecto de lei da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Camilo de Mendonça.
A Câmara Corporativa redigiu sobre ele parecer laborioso, posto sabiamente elaborado, mas, afinal, debilitado assaz, quanto à força das suas conclusões, por diversos e autorizados votos de vencido, também entre si expressivamente discrepantes. Bem naturais consequências, decerto, da tão complexa, plástica, por vezes até fluida, matéria em causa.
Remata o dito parecer uma espécie de contraproposta de projecto, através da qual, no intuito embora de alargar, até certo ponto, o âmbito dos objectivos moralizadores visados, se enfraqueceria e enredaria, a nosso ver, a nitidez, seca, clara, imperativa, do texto originário: texto que é um verdadeiro e oportuno coup droit, como é de uso designar-se na nomenclatura da esgrima.

A nosso ver, disse; e fi-lo não empregando o possessivo «nosso» no eufemístico sentido de mero significado pessoal; fi-lo empregando-o no sentido colectivo próprio, autorizado como para tanto me julgo pela orientação concordante manifestada pelos doutos colegas que me procederam nesta tribuna. É que sobre a generalidade da matéria em causa há um ponto nodal sobre que não se manifestaram votos de vencido, ao invés do que se verifica na Câmara Corporativa. Este ponto base é o de que o sentido normativo do articulado inicial em debate deva ser preferido àquele que a dita Câmara nos oferece no seu parecer.
Através da larga, lúcida, eloquência, até impressionante, por vivida, com que nos regalou o Sr. Camilo de Mendonça, muito bem soube ele defender, pro domo, as razões do seu texto.
Nessa peça não se esqueceu S. Exa. de reclamar a seu favor frequentes manifestações expendidas nesta Câmara no sentido de uma equilibrada acção morigeradora tendente a disciplinar certa inclinação chocante de feição plutocrática. Entre os nomes que a propósito lhe ocorrem declinar citou o meu, particularmente pelo que se refere à responsabilidade consequente a ter, com